Jovem teria sido vítima de
tráfico internacional de pessoas. Resgate ocorreu na manhã desta sexta-feira em
uma boate de Marmeleiro (PR).
Aos policiais, a jovem argentina
contou que foi parar na casa de prostituição, trazida por uma prima, com a
promessa de trabalhar em uma loja de roupas.
Uma jovem argentina de 18 anos,
foi libertada na manhã desta sexta-feira, 15, pela Polícia Federal, de uma
situação de cárcere privado. Conforme as informações, os policiais tomaram
conhecimento do caso após o irmão da vítima ter denunciado os fatos a Polícia
Federal.
Segundo informações obtidas pelo
Fronteira Online, o irmão da vítima, que seria moradora da cidade de Eldorado,
em Misiones na Argentina, realizou na quinta-feira, 14, uma denúncia dando
conta de que sua irmã, estaria em cárcere privado e sendo obrigada a se
prostituir, em uma casa de prostituição na cidade de Marmeleiro (PR).
Logo após receber essas
informações a polícia instaurou o inquérito e solicitou um mandado de busca e
apreensão no referido local, o qual foi deferido e cumprido na manhã desta
sexta-feira.
No local os fatos foram
constatados pelos policiais, sendo encontradas na referida casa, outras duas
mulheres vivendo na mesma situação que a jovem argentina, motivo pelo qual o
delegado que estava à frente do caso, efetuou a prisão em flagrante da
proprietária da casa, encaminhando-a, a Delegacia da Polícia Federal, onde se
deu seguimento a investigação.
Aos policiais, a jovem argentina
contou que foi parar na casa de prostituição, trazida por uma prima, com a
promessa de trabalhar em uma loja de roupas. Ainda de acordo com a vítima, a
dona local teria pegado sua documentação bem como não lhe repassava dinheiro,
mesmo esta fazendo programas, o que lhe impedia de abandonar o local,
caracterizando-se assim o cárcere privado.
Diante dos fatos a acusada foi
relatada pelo delegado da Polícia Federal, Dr. Marcio Lelis Anatter, pelos
crimes de cárcere privado (art. 148 do CP), favorecimento a prostituição (art.
228 do CP), e tráfico internacional de pessoas para exploração sexual (art. 231
do CP).
Após a conclusão do flagrante o
Juiz Federal Substituto, Dr. Christiaan Allessandro Lopes De Oliveira, arbitrou
fiança para a acusada no valor de R$ 4.000,00. Sendo a acusada liberada após o
pagamento dos valores.
Ela responderá as acusações em
liberdade provisória.
Em contato com o advogado de
defesa, Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Jr., “Chega a ser hilário imaginar que em
pleno século 21, e que em nossa região, ocorram este tipo de situação,
portanto, tudo leva a crer que as alegações da suposta vítima não passam de
meras falácias, o que será provado na fase judicial” afirmou.
Ainda de acordo com o advogado de
defesa este justificou sua posição tendo em vista que em suas declarações, em
nenhum momento a jovem disse que foi obrigada a se prostituir, bem como ao ser
indagada sobre a documentação, informou que estavam com a dona do local, para
que não se perdessem. Quanto a mensagem de ajuda, ela alegou que o fez, tendo
em vista que acreditava que somente com a intervenção da polícia conseguiria
sair do local.
Fonte: Fronteira Online
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