quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Em primeira votação no Senado Lei Maria da Penha permanece intocada


Na prática, significa que qualquer alteração no texto do Código Penal não afetará Leis Especiais, como é o caso da Maria da Penha (11.340/06)

A Lei Maria da Penha segue inalterada, de acordo com a aprovação em primeira votação, do relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES), sobre o Projeto de Lei (156/09), que altera o CPP. A apreciação aconteceu no plenário da Comissão Temporária de estudo da reforma do Código de Processo Penal (CPP) do Senado, nesta quarta-feira (09/12).


No texto final do PL que, agora segue para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi assegurado, dentre outras questões relacionadas à lei Maria da Penha, que as Medidas Cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nas hipóteses e condições previstas, sem prejuízo de outras expressamente previstas em legislação especial.


Também, no Capítulo das Disposições Finais, a Lei 11.340/06 foi alterada para incluir o artigo 26-A que garante a prisão preventiva no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, como preconiza a Lei.

As alterações fazem parte do esforço do Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Políticas das Mulheres (SPM) e de movimentos feministas e de gênero para garantir a integridade da Lei Maria da Penha que, após três anos em vigência, tem se mostrado um imprescindível instrumento para coibir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.


Ao analisar o texto da reforma e detectar as ameaças à Lei, a SPM solicitou parecer de outros setores do governo, como o Ministério da Justiça e promoveu a articulação de segmentos do sistema de justiça como Núcleos de Gênero dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Juizados ou Varas Especializadas.


Nesse sentido, foram realizados discussões, debates e eventos que culminaram na redação de emendas que substituiriam alguns artigos do PL para garantir a manutenção da boa aplicação da LMP. Ao todo, foram nove emendas, incorporadas ao relatório pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), coordenadora da bancada feminina no Senado e, única mulher sub-relatora membro da comissão criada para apreciar o projeto.


Fruto desta articulação, o relatório final aprovado na comissão temporária garante a validade da Lei Maria da Penha nesta primeira etapa de votação no Senado da reforma do Código do Processo Penal, o que não implica no arrefecimento do monitoramento do PL nas demais etapas do processo legislativo.

Votação - A votação do relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi realizada pela comissão interna do Senado, instituída para examinar o projeto de lei (PLS 156/09), que reforma o Código de Processo Penal. Além de Renato Casagrande, participaram da reunião que aprovou o projeto com o novo texto do Código de Processo Penal, o presidente da comissão, Demóstenes Torres (DEM-GO) e os senadores Marconi Perillo, Papaléo Paes (PSDB-AP), Romeu Tuma (PTB-SP), Valter Casagrande (PMDB-MS), Augusto Botelho (PT-AM), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Serys Slhessarenko (PT-MT), e Patrícia Saboya (PDT - CE).


O relator propôs uma conversa com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e com o vice-presidente, Marconi Perillo (PSDB-GO), para que a matéria possa ser votada pelo Plenário ainda este ano. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) informou que alguns senadores, entre eles Pedro Simon (PMDB-RS), pretendem apresentar um recurso para que antes de seguir para Plenário a matéria seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). (Com informações da Agência Senado)

Procedimento em casos de violência contra a mulher

Se o atendimento é hospitar, o 1º encaminhamento é o exame de corpo de delito, onde constatará todos os ematomas e lesões que se encontra no corpo, bem como sinais de violência sexual, se houver.

Pode-se também dirigir-se diretamente à delegacia e, de lá, eles encaminham as praxes médicas-hospitalares. Importante não tomar banho antes destas medidas, principalmente no caso de estupro.

O atendimento jurídico é o encaminhamento à delegacia de mulher, há também a defensoria da mulher. Os endereços em BH são:

Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher Endereço: rua Tenente Brito Melo, 353 - Barro Preto Tel.: (31) 3330-1749 / 3330-1757; e
Defensoria das Mulheres em Situação de Violência de Belo Horizonte, Rua Paracatu, 304, Barro Preto, tel. (31)3295-6757.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Plataforma das mulheres para a I Conferência de Comunicação



Há tempos as entidades do movimento de mulheres organizadas vêm discutindo o direito humano à comunicação, a necessidade de democratização da mídia e a imagem das mulheres veiculadas nos grandes meios, que alimenta e reproduz estereótipos e preconceitos.

Temos questionado a
invisibilidade seletiva, sobretudo das negras, indígenas e lésbicas, mas também de nossas
reivindicações sociais e políticas, e de nossa pluralidade. A falta de democratização dos meios de
comunicação tem representado, na história do nosso país, o crescente monopólio do setor, cujo
efeito mais danoso no cotidiano das mulheres tem sido o papel da mídia na disseminação da
mercantilização de nossos corpos e vidas e na reprodução da violência contra as mulheres.

Questionamos a imagem deturpada e estreita da mulher na mídia – uma imagem que não reflete a nossa diversidade e pluralidade, que nega visibilidade a nossas demandas sociais e políticas,
quando não as ridiculariza ou criminaliza, que nos desumaniza e usa como enfeite para vender
produtos e valores que buscam conformar e manter a pasteurização e a submissão à ideologia
patriarcal, aos valores de mercado e da sociedade de consumo.
A é um momento em que toda a sociedade está convidada
a debater e definir os princípios e prioridades de uma política nacional de comunicação e de um novo marco regulatório para o setor. Por isso, o movimento feminista não poderia deixar de se organizar para trazer a sua visão e propostas para a Confecom. Às propostas que já vêm sendo defendidas pelo conjunto do movimento pela democratização da mídia, somamos outras, essenciais para as mulheres, construídas ao longo do último ano em seminários, debates e conferências livres realizadas em todo o país.


O conjunto dos documentos elaborados pelas mulheres está disponível
para consulta no site da Rede Mulher e Mídia:


1. Reconhecimento e respeito aos direitos humanos
2. Reconhecimento da Comunicação como um direito humano fundamental
3. Universalidade e acessibilidade ao direito à Comunicação
4. Igualdade, Equidade e Respeito à Diversidade 7. Respeito à autonomia das Mulheres
5. Participação popular e controle público e social 8. Promoção da Justiça Social
6. Laicidade do Estado 9. Transparência dos Atos Públicos
1. Estimular a produção e difusão de conteúdos não discriminatórios e não estereotipados,
valorizando as dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade geracional.
2. Garantir que a imagem da mulher seja veiculada sempre com pluralidade, diversidade e sem
reprodução de estereótipos, também na promoção do combate ao racismo, à lesbofobia e à
violência contra a mulher.
3. Garantir às mulheres o acesso à produção de conteúdo, com especial atenção para a
produção em áudio e audiovisual para veiculação em larga escala.
4. Assegurar o direito de antena, considerando as diversidades e segmentos discriminados da
sociedade.
5. Revisão dos critérios para distribuição da publicidade oficial, reservando no mínimo 10% para
promoção de equidade de gênero, raça/etnia e orientação sexual.


I Conferência Nacional de Comunicação
http://www.mulheremidia.org.br/