Pela nova lei, o Dia Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será lembrado, anualmente, em 30 de julho.
A nova lei também cria regras
para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive
nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do
Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação.