Três policiais civis foram condenados à perda do cargo, e um quarto à cassação de sua aposentadoria, por extorquirem uma garota de programa em R$ 3 mil. Durante o ato, que ocorreu em fevereiro de 1999, eles a ameaçaram com prisão por flagrante de tráfico de entorpecentes. Além da exoneração, os oficiais receberam penas de reclusão e pagamento de multa. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na data, os detetives de polícia Kennedy Mendes da Silva e Cláudio Luiz Borges, além do carcereiro Joaquim Ribeiro Sobrinho entraram em um quarto do Hotel Brilhante, no centro da capital mineira, que estava ocupado por V.M.C. O pretexto era realizar uma busca por entorpecentes. Um deles se dirigiu diretamente a uma lixeira e tirou de lá um saco plástico contendo cinco pacotes, que os policiais afirmaram se tratar de cocaína. Detiveram, então, a mulher e um indivíduo que estava com ela no quarto.A garota de programa e o homem foram levados pelos agentes de segurança pública para a Delegacia Especializada em Crimes contra o Patrimônio. Os dois foram colocados em um quarto da unidade até que outro oficial, o também detetive José Maria Marques Pereira, começou a intermediar a exigência da quantia de R$ 5 mil à mulher, sob a ameaça de colocá-la em uma cela comum e de a autuarem em flagrante. Com o auxílio de amigos e familiares, em dois dias ela conseguiu entregar-lhes a quantia de R$ 3 mil, sendo, então, liberada.