quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Usando a cooperação e a criatividade de uma equipe





Certa vez um grupo de amigos se reuniu para uma caminhada de 20 quilômetros na mata. Começaram a jornada logo ao amanhecer. No meio da manhã, o grupo deparou com um trecho abandonado de uma estrada de ferro. Era preciso andar pelos trilhos estreitos, mas todos, após alguns passos inseguros, acabavam perdendo o equilíbrio e caindo. Depois de observar um após outro cair, dois deles garantiram aos demais que poderiam andar o trecho inteiro sem cair uma vez sequer.

Os amigos riram e disseram: - Impossível, vocês não vão conseguir!...
Desafiados a cumprir a promessa, os dois subiram nos trilhos, cada um em um dos trilhos paralelos, estenderam o braço um para o outro, deram-se as mãos para se equilibrar e, assim unidos, andaram com toda a estabilidade pelo trecho inteiro, sem dificuldades.

Essa pequena história mostra que o trabalho em equipe começa dando-se as mãos. Mostra o quanto a criatividade e o senso de cooperação contribuem para solucionar os problemas que enfrentamos seja na Pastoral ou em nossa vida pessoal.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Mulheres no sistema prisional brasileiro


Texto retirado do Jornal Grito Mulher - Edição 104 Pastoral Da mulher/BH
Por Luciana Colares Figueiredo


Segundo a Constituição Federal de 1988 "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido." (Art. 5º, inciso XLV)

As penas permitidas na Constituição Federal e que podem ser aplicadas são:
a) privação ou restrição de liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; " (Art. 5º, inciso XLVI)

As penas proibidas pela Constituição Federal são:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de banimento;
d) cruéis." (Art. 5º, inciso XLVII)

Conforme a Constituição Federal as penas impostas serão cumpridas em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; " (Art. 5º, inciso XLVIII). As garantias do preso são: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; " (Art. 5º, inciso XLIX)

A MULHER presa tem alguns privilégios como condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; " (Art. 5º, inciso L). Entretanto, em razão da precariedade dos presídios este direito não tem sido observado. Os presos também têm direito à integridade física e moral nos seguintes termos: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; " (Art. 5º, inciso III) " é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (Art. 5º, inciso V) "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização material ou moral decorrente de sua violação." (Art. 5º, inciso X)

A pena de prisão tem como principal função a Ressocialização. A prisão, que deveria ser um instrumento de ressocialização, de educação para a liberdade, vem a ser, não importam os recursos materiais disponíveis, um meio corruptor, um núcleo de aperfeiçoamento no crime, onde os primários, os menos perigosos, adaptam-se aos condicionamentos sociais intramuros, ou seja, assimilam, em maior ou menor grau, os usos, costumes, hábitos e valores da massa carcerária, os "influxos deletérios" de que nos fala João Farias Júnior, num fenômeno apelidado por Donald Clemmer de prisonization.

A SITUAÇÃO DAS MULHERES

O Governo admite que mulheres são torturadas e violentadas nas prisões. O Relatório preliminar de um grupo interministerial do governo admite que mulheres presas no Brasil têm sido torturadas e violentadas. O grupo foi criado em maio deste ano para elaborar propostas de reformulação do sistema prisional feminino. A Comissão de Direitos Humanos do Senado fez uma audiência pública para discutir o assunto. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, participou do encontro e defendeu o aumento de defensorias públicas. Ele alega que muitos dos presos nas superlotadas carceragens brasileiras deveriam estar soltos.
Britto admite que a situação das mulheres presas é muito pior que a dos homens.
- Se o sistema é indigno para todos em situação prisional, é muito mais indigno para as mulheres.

Atualmente, 25.909 mulheres estão presas no país. Em todo o território nacional existem apenas 55 unidades prisionais exclusivamente femininas.

O presidente da OAB acredita que falta uma "compreensão" do Estado de que prisões, não são "depósitos de mercadorias". Ele cita o exemplo da prisão de Urso Branco, em Rondônia, onde só agora os presos terão acesso à água potável.

O relatório conclusivo deverá ser apresentado em janeiro, quando irá propor medidas ao Ministério da Justiça.

Algumas mulheres, entretanto, encontram-se presas por terem se envolvido em condutas de seus companheiros. Atitudes aparentemente insignificantes como levar alguma droga, arma ou aparelho celular ao companheiro que está preso poderá envolver a mulher em um processo criminal. O mais indicado é que aquela que visita alguém em um presídio obedeça ao regulamento do local e só fale com o presidiário em presença de outra pessoa.