segunda-feira, 6 de junho de 2016

Condenação por tráfico internacional de pessoas para prostituição

Jocélia Álvara Lopes Vasconcelos morava na Itália e recebia as mulheres que seriam exploradas sexualmente.



O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve, na Justiça, a condenação de Jocélia Álvara Lopes Vasconcelos pelos crimes de formação de quadrilha, tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros.

A Justiça unificou as penas aplicadas pelos três crimes e, no total, Jocélia foi condenada a oito anos e oito meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 40 mil. Também foi mantida a prisão preventiva da condenada.

Jocélia foi denunciada com mais oito pessoas por envolvimento numa organização criminosa especializada no tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição na Europa, principalmente na Itália. Seu processo havia sido desmembrado justamente porque morava na Itália. Da quadrilha, só ela faltava ser julgada.

Dos denunciados, foram condenados pelos crimes de tráfico internacional de pessoas e rufianismo Altomir Gomes Cardoso Junior, vulgo Carminha, (irmão de Jocélia), apontado como chefe da organização criminosa, e Wesley Souza Ramos, vulgo Lela ou Lelinha. Além deles, Cássia Vanessa Gomes de Oliveira foi condenada por tráfico internacional de pessoas; Rogério Rodrigues da Silva, por rufianismo; e Joaquim Souza Leão Neto, pelos crimes de rufianismo e formação de quadrilha. Outras três pessoas foram absolvidas das acusações recebidas.

Jocélia atuava como o braço de confiança de seu irmão Altomir na Itália. Ela se valia das facilidades de moradora bem estabelecida do local para exercer tarefas que iam desde o recebimento e direcionamento de “meninas” para a prostituição, até atividades administrativo-financeiras como receber pagamentos de diárias das meninas e pagar contas de água e luz referentes aos locais onde havia a exploração da prostituição.

A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0013427-60.2007.4.02.5001.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Espírito Santo

Nenhum comentário: