Jocélia Álvara Lopes Vasconcelos morava na Itália e recebia
as mulheres que seriam exploradas sexualmente.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
obteve, na Justiça, a condenação de Jocélia Álvara Lopes Vasconcelos pelos
crimes de formação de quadrilha, tráfico internacional de pessoas para fim de
exploração sexual e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição
alheia, participando diretamente de seus lucros.
A Justiça unificou as penas aplicadas pelos três crimes e,
no total, Jocélia foi condenada a oito anos e oito meses de prisão em regime
fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 40 mil. Também foi mantida a
prisão preventiva da condenada.
Jocélia foi denunciada com mais oito pessoas por
envolvimento numa organização criminosa especializada no tráfico internacional
de pessoas para fins de prostituição na Europa, principalmente na Itália. Seu
processo havia sido desmembrado justamente porque morava na Itália. Da
quadrilha, só ela faltava ser julgada.
Dos denunciados, foram condenados pelos crimes de tráfico
internacional de pessoas e rufianismo Altomir Gomes Cardoso Junior, vulgo
Carminha, (irmão de Jocélia), apontado como chefe da organização criminosa, e
Wesley Souza Ramos, vulgo Lela ou Lelinha. Além deles, Cássia Vanessa Gomes de
Oliveira foi condenada por tráfico internacional de pessoas; Rogério Rodrigues
da Silva, por rufianismo; e Joaquim Souza Leão Neto, pelos crimes de rufianismo
e formação de quadrilha. Outras três pessoas foram absolvidas das acusações
recebidas.
Jocélia atuava como o braço de confiança de seu irmão
Altomir na Itália. Ela se valia das facilidades de moradora bem estabelecida do
local para exercer tarefas que iam desde o recebimento e direcionamento de
“meninas” para a prostituição, até atividades administrativo-financeiras como
receber pagamentos de diárias das meninas e pagar contas de água e luz
referentes aos locais onde havia a exploração da prostituição.
A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal
(www.jfes.jus.br) pelo número 0013427-60.2007.4.02.5001.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Espírito Santo
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