Segundo dados do DIEESE (2014),
os trabalhadores que são terceirizados recebem uma média de 24,7% a menos que
os funcionários contratados diretamente pela empresa fim. Visto que as mulheres
ganham em geral somente 80% do salário dos homens, isso significa que seus
rendimentos seriam ainda menores!
Além disso, as mulheres já são a maioria entre
os trabalhadores terceirizados, por um agravante histórico da construção do
patriarcado, o qual relega as mulheres – de forma naturalizada – uma posição
subalterna no mercado e as reserva às posições com piores rendimentos e mais
desvalorizadas socialmente", afirma Juliane Furno, graduada em ciências
sociais pela UFRGS, mestranda em desenvolvimento econômico na Unicamp e
militante do plebiscito constituinte do comitê Unicamp, em artigo publicado por
Brasil Debate, 10-04-2015.
Segundo ela, "com a
aprovação do PL 4330, a prática da terceirização passa a ser legitimada e
incentivada, e as mulheres são a categoria mais atingida por essas formas de
contratação, em especial as mulheres negras".
Eis o artigo.
A regulamentação da terceirização
esconde a sua verdadeira face, que é a retomada das taxas de lucro das grandes
empresas com o estrangulamento do trabalho. Nesse processo, as mulheres, que já
ganham menos e têm os empregos mais precários, serão ainda mais prejudicadas
O dia 08 de abril deve entrar
para a história brasileira como um marco na legislação sobre trabalho. Foi
aprovado – no Congresso Nacional mais conservador do período democrático – o
Projeto de Lei 4330, que regulamenta a prática da terceirização do trabalho
tanto para as atividades meio (como limpeza e segurança) como para as
atividades fins (que compreendem a finalidade dos servidos prestados pelas
empresas).
Esse PL já tramita nas esferas
federais há cerca de 11 anos, e sua aprovação vinha sendo postergada pela ação
contínua de resistência por parte da classe trabalhadora, em especial pelas
suas entidades de representação sindical.
Se a constituição cidadã de 1988
foi um “ponto fora da curva” em um momento histórico de recessão econômica e de
aposta das promessas de “salvação” de corte liberal, o mesmo se pode dizer
quanto à aprovação de um dos principais projetos de precarização e rebaixamento
da força de trabalho, em um período histórico de avanços trabalhistas,
representado pelo baixo índice de desemprego e pela constante valorização real
do salário mínimo.
Esse parece ter sido mais um dos
indícios de que o ano de 2015 pode marcar nova inflexão na correlação de forças
no cenário nacional. Ajuste fiscal, aprovação do PL 4330 e as perspectivas de
que avançará a proposta de redução da maioridade penal demonstram a ofensiva
dos setores da direita e conservadores e a abertura para o seu florescimento em
meio a um governo de coalização. Os setores mais à direita do governo têm se
fortalecido em meio à falta de unidade e proposição da esquerda.
A regulamentação da
terceirização, sob o argumento de maior produtividade do trabalho e
competitividade da indústria nacional, esconde sua verdadeira face. O que está
por trás desse projeto é a retomada das taxas de lucro dos grandes
empreendimentos mediante o estrangulamento do fator trabalho.
Segundo dados da Pesquisa de
Emprego e Desemprego do DIEESE (2014), os trabalhadores que são terceirizados
recebem uma média de 24,7% a menos que os funcionários contratados diretamente pela
empresa fim.
Visto que as mulheres ganham em
geral somente 80% do salário dos homens, isso significa que seus rendimentos
seriam ainda menores! Além disso, as mulheres já são a maioria entre os
trabalhadores terceirizados, por um agravante histórico da construção do
patriarcado, o qual relega as mulheres – de forma naturalizada – uma posição
subalterna no mercado e as reserva às posições com piores rendimentos e mais
desvalorizadas socialmente.
Com a aprovação do PL 4330, a
prática da terceirização passa a ser legitimada e incentivada, e as mulheres
são a categoria mais atingida por essas formas de contratação, em especial as
mulheres negras.
Além disso, há uma
institucionalização no imaginário social coletivo de que as mulheres devem
desempenhar os trabalhos domésticos e de cuidado, segundo uma lógica de divisão
sexual do trabalho. Essa situação já cria uma dupla jornada de trabalho para as
mulheres, que têm seus empregos no mercado e suas obrigações nas tarefas de
reprodução.
Como, em geral, os trabalhadores
terceirizados trabalham em média 4h diárias a mais que os contratados diretos,
e pressupondo que as mulheres são a maioria das terceirizadas, isso representa
mais uma adição na quantidade de horas de trabalho que as mulheres desempenham,
contabilizando as remuneradas e as não remuneradas.
Outro aspecto importante é quanto
à segurança do trabalho. No uso da terceirização, o trabalhador
ficadesprotegido do ponto de vista da responsabilização por acidente de
trabalho, uma vez que a empresa não se responsabiliza pela sua contratação.
Entre os estudos recentes, muitos apontam os trabalhadores terceirizados como
as principais vítimas de acidentes de trabalho, vários deles fatais.
Para finalizar, a
institucionalização da prática da terceirização fere as conquistas históricas
da classe trabalhadora, uma vez que atingem seu principal legado que são os
direitos adquiridos.
O trabalhador terceirizado não
raras vezes é contratado de forma a burlar a legislação trabalhista, mediante
contratos temporários e contratos de pessoa jurídica (PJ), que passam à margem
do conjunto de direitos trabalhistas conquistados pelo movimento sindical
organizado. Para as mulheres, isso representa mais precarização e maior
flexibilização do trabalho. O que já é uma realidade para a maioria pode se
tornar uma totalidade.
A prática da terceirização ainda
contribuiu para romper os poucos laços de solidariedade que existem no interior
da classe trabalhadora, na medida em que fragiliza e desunifica a representação
sindical e cria uma lógica de acirramento da concorrência.
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