Dois casos de agressão contra
mulheres que ganharam repercussão na imprensa e nas redes sociais essa semana
reforçam a importância da denúncia desse tipo de crime às instâncias adequadas.
No último domingo, um menino de 11 anos postou em seu perfil no Facebook a foto
de sua mãe bastante machucada após ser agredida pelo marido, o sargento Joel
Jorge. “Estou fazendo aqui um protesto contra meu pai Joel Jorge”, escreveu o
rapaz em seu perfil.
A foto repercutiu nas redes
sociais e gerou comoção em relação ao caso. Hoje (1°) veio a público o
depoimento da atriz Luiza Brunet que teve quatro costelas quebradas após ser
agredida pelo marido, o empresário Lírio Albino Parisotto em Nova Iorque,
segundo divulgou o jornal O Globo.
Na quarta-feira (29), o
Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou o sargento e a 25ª Promotoria de
Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos pediu a prisão
preventiva dele. Brunet sofreu agressões verbais, socos e chutes e teve quatro
costelas quebradas. No dia seguinte ela voltou ao Brasil e representou queixa
da agressão no Ministério Público de São Paulo com o laudo de corpo de delito
do IML feito por ela.
Nos dois casos, as vítimas
procuraram canais diferentes para fazer a denúncia. No Brasil, existe um canal
de atendimento para a mulher vítima de violência por meio do número telefônico
180, central telefônica para atendimento às vítimas criada pela Secretaria de
Políticas para Mulheres (SPM). O serviço é gratuito e funciona 24 horas todos
os dias, inclusive nos finais de semana.
Fabiane Boldrini, agredida por seu marido, o sargento do exército Joel Jorge
Para a promotora de Justiça Maria
Gabriela Manssur, que trabalha no Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à
Violência Doméstica (Gevid) do Ministério Público de São Paulo, esses dois
casos mostram que a agressão contra a mulher é "o crime mais democrático
que nós temos, pois atinge toda a sociedade, independente da classe
social". Ela considera que a atitude do filho que expôs a foto da mãe no
Facebook para denunciar o crime foi louvável e mostra que as redes sociais tem
ajudado a tirar esse tipo de crime da esfera privada da intimidade.
"Várias vezes peguei processos
de crianças que no momento de desespero saem de casa até peladas, pedem ajuda
pra vizinhos, para polícia e nem sempre conseguem. As redes sociais abriram um
acesso mais rápido. A Lei Maria da Penha e as redes sociais tiraram o caráter
da violência doméstica ser tratada como um crime que acontece entre quatro
paredes em uma comunidade, abriram as quatro paredes".
No caso da atriz Luiza Brunet, a
promotora ressalta a importância de realizar o exame de corpo de delito quando
as agressões deixarem marcas no corpo da vítima."O exame de corpo de
delito não é imprescindível, mas é recomendado por ser uma prova inequívoca e
irrefutável de que a pessoa sofreu agressão. É importante para o convencimento
do promotor e do juiz", aponta.
Como denunciar a violência contra a mulher
Por meio do Disque 180, a mulher
receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema.
A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa
da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme
o estado.
"O órgão encaminhará para os
outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte
do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver
necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha", explica a
promotora. A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema
integrado formado por organizações sociais e orgãos públicos como a Defensoria
Pública e Ministério Público.
Quando não houver uma delegacia
especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode
procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se
estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode
ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há
orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.
Prazo para fazer a denúncia
No caso dos crimes de injúria e
difamação como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais com o
objetivo de difamar ou constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a
vítima precisa buscar um advogado para entrar com queixa crime com uma ação
penal em um prazo de até 6 meses após o acontecimento.
Nas ameaças e estupro de mulheres
acima de 18 anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também
deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos. Durante esse
período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da
violência.
Na lesão corporal de natureza
leve é movida uma ação penal pública incondicionada que pode ser realizada no
prazo de até 4 anos para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos,
"desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos", pontua
Manssur.
As provas de materialidade nesse
caso são os indícios de autoria do crime. Pode ser algo que leve a crer que a
pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de afeto:
laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa
sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios.
Existem também situações de
agressão física que não deixam vestígios como puxões de cabelo e tapas no
rosto. Nesses casos, a principal prova é o depoimento da vítima, já que na
maioria das vezes não ocorrem na frente de outras pessoas, ou seja, não há
testemunhas.
"Deve se dar um valor muito
forte para o depoimento e a palavra da vítima. Quando você escuta a vítima em
audiência há um contexto de violência anterior, de pressão psicológica, ofensas
verbais que desencadearam na agressão propriamente dita. Essas informações
juntas podem confirmar o depoimento da vítima", ressalta Manssur.
Fonte: Ihu
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