quinta-feira, 14 de julho de 2016

“Combater a prostituição é lutar para que homens façam sexo de graça”

A pintura do artista polonês Franciszek Zmurko representa uma hetera, prostitutas intelectuais e poderosas da Grécia Antiga

Um dos dogmas mais potentes da sociedade patriarcal é este: a palavra de uma mulher que faz sexo, que gosta de fazer sexo, que não esconde que faz e que gosta de fazer sexo, deve ser desacreditada. Se além disso ela ousar cobrar por esse sexo, e confessar publicamente que cobra por esse sexo, aí então não apenas sua palavra, mas tudo nela, deve ser desacreditado.

Ela é uma vítima iludida, sofre de Síndrome de Estocolmo, é o “ser humano incompleto” de Dworkin. Todas as outras pessoas no mundo se supõem no direito de saber mais sobre ela – e seu meio – do que ela mesma, tudo o que ela venha a dizer pode e será usado contra ela mesma – a menos que se ‘’regenere’ e abra mão de seu trabalho.

Vem muito daí a minha dificuldade em escrever este texto. Estarei escrevendo para pessoas cheias de certezas, dessas que tem nos atacado na internet e volta e meia mesmo em debates presenciais – atacado ao movimento de prostitutas, como se fôssemos então a única categoria sem direito de se organizar. É emblemático que esses ataques tenham se intensificado num momento de ascensão brutal do conservadorismo ao poder – seja pelo voto, seja através do “soft coup” (golpe leve) perpetrado por Michel Temer e sua corja.

Vejam, porém: eu não estou aqui falando apenas de conservadorismo ligado a sexo e comportamento (embora, em certo sentido, também possa estar – mas isso, isoladamente, tornaria a abordagem rasa). Eu falo também de direitos trabalhistas. Direitos que estão sendo ameaçados, direitos que estão sendo tirados, direitos sendo negados. A tendência de opressão maior sobre minorias, reduzindo oportunidades. Sim: oportunidades. Por que pra você que me lê pensando que, já que a maioria de nós não pode escolher entre ser médica e ser prostituta, então isso não é uma oportunidade, uma escolha, eu te digo: do lado de cá, muitas vezes a escolha é entre a comida na mesa ou panela vazia, entre esticar o salário até o final do mês e uma vida pouco menos indigna.

Minha total admiração às mulheres que, tendo opções tão restritas quanto as minhas, escolheram trabalhos mais pesados e sem dúvida mais socialmente aceitos. Mas em determinado ponto da vida minha bolsa estágio não alcançou o final do mês, eu e meu filho morávamos de favor em casa de amigos e eu julguei que merecíamos mais. Minha escolha foi tão digna quanto. E então, quando você me fala nas maravilhas do modelo nórdico ou sueco, eu só posso pensar nas dificuldades para se conseguir clientes e no quanto isso reduz o nosso poder de negociação. Não posso deixar de perceber isso tudo como uma luta para que homens não paguem por sexo – num mundo em que os apps de ‘pegação’ proliferam.

De resto… num mundo em que nossas VIDAS são mercadoria – a minha, a tua, a deles – essa repetição exaustiva sobre mercantilização dos corpos de quem em verdade não vende corpo algum talvez não encontre o eco desejado entre nós, trabalhadoras sexuais.

Nos é bastante claro que vendemos serviços – nossa força de trabalho tornada mercadoria, e nunca nossos corpos.

É exótico que uma sociedade que valoriza tanto o prazer – não apenas sexual – ainda trate o trabalho sexual como um tabu, e estigmatize as pessoas que dele vivem.

PL Gabriela Leite – uma rápida análise

Em períodos que antecedem grandes eventos, é comum que o pânico moral se intensifique e os ódios estourem do lado mais sensível. Estamos vendo, às vésperas das Olimpíadas no Rio de Janeiro – seguidas de eleições municipais – a regulamentação do trabalho sexual se tornar uma das grandes pautas deste início de campanha. A bancada evangélica soube sempre usar desse artifício, o pânico moral, para angariar votos e dinheiro. Causa-me alguma surpresa o uso rasteiro desta pauta a partir de um viés moralista por setores de esquerda, em debates virtuais ou mesmo presenciais. Espanta-me ainda que trabalhadoras sejam agredidas ao lutar por seus direitos, em batalha similar à que antecedeu a conquista da regulamentação do trabalho doméstico.

No momento, tramitam no Congresso dois PLs visando a regulamentação do trabalho sexual. São eles o PL 4211\2012, ou PL Gabriela Leite, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e o PL 377\2011, de autoria do deputado pastor João Campos (PSDB-GO).

A CUTS (Central Única de Trabalhadoras e Trabalhadores Sexuais) apoia o PL Gabriela Leite, embora com ressalvas – e se posiciona veementemente contra o PL 377\2011, por considerá-lo um retrocesso inadmissível (embora vá de encontro ao que algumas vertentes feministas defendem).

Aqui, pretendemos analisar alguns pontos importantes sobre o PL Gabriela Leite – sempre lembrando que o projeto foi redigido em conjunto com a própria Gabriela Leite e a Rede Brasileira de Prostitutas, à época única entidade a nível nacional de defesa dos direitos das trabalhadoras sexuais.

Ponto 1: “O PL 4211/2012 não beneficia em nada as prostitutas, apenas torna o cafetão empresário e oficializa a exploração da prostituição”

Afirmação Falsa: o PL Gabriela Leite visa regulamentar o funcionamento de nosso local de trabalho, tornando as casas e bordéis, que hoje no Brasil (e em muitos outros países) funcionam à luz do dia porém à margem da lei, locais seguros para o trabalho (o que inegavelmente nos beneficia).

Caso o PL fosse aprovado, as trabalhadoras passariam a ter mecanismos legais para cobrar o que lhes é devido tanto pelo dono do bordel (ou PELA donA! – pasmem, mas há uma boa quantidade de mulheres empresárias, donas de bordéis) quanto pelo cliente. E a regulamentação nos traz não apenas segurança financeira como proteção contra assédio e outros tipos de violência.

Na Nova Zelândia, onde o trabalho sexual é regulamentado, recentemente uma trabalhadora abriu processo por assédio sexual contra o dono de um prostíbulo – e ganhou; situação inimaginável em praticamente qualquer outro lugar do mundo onde as trabalhadoras não contem com proteção legal. É importante lembrar que não apenas as trabalhadoras sexuais seriam beneficiadas quando se tira as casas de prostituição da ilegalidade: há pessoas exercendo diferentes funções nos estabelecimentos -porteiros, garçonetes, seguranças, cozinheiros, auxiliares de limpeza… deixar de trabalhar num estabelecimento clandestino é vantajoso para todos esses profissionais.

Ponto 2: “Mas o PL garante um lucro de até 50% sobre os rendimentos das trabalhadoras, isso é regulamentar a exploração”

Afirmação Questionável: Seria interessante pensarmos no conceito de exploração – sempre presente nas relações trabalhistas em uma sociedade capitalista. Na prática, quantos e quais trabalhadores sabem que percentual do lucro da empresa sobre seu trabalho chega às suas mãos? Para ficarmos dentro do tema das profissionais autônomas, eu costumo usar o exemplo das manicures ou cabeleireiras, que ficam em média com 40% a 60% do valor cobrado por seu trabalho (e normalmente levam seu próprio material e mesmo clientes, usando apenas do espaço disponibilizado pelas estéticas).

É parecido com o que o PL Gabriela Leite propõe. O PL prevê que a casa fique com ATÉ 50% do valor cobrado por um encontro, percentual negociável entre trabalhadora e a casa. Como é hoje: as melhores casas já não cobram percentual sobre os programas, ganhando com o consumo e locação de quartos; a maioria das casas, em especial as clínicas e estabelecimentos que funcionam durante o dia, além desse percentual (que normalmente já gira por volta desses 50% mesmo), cobra multas. Sim, multas. Por atraso, por falar palavrão (!), por reclamação quanto à higiene, por dia de falta ou por qualquer coisa que lhes convier. Considerando que boa parte do lucro das casas vem dessas ‘infrações’, eu quase chego a crer que muitas delas acabariam fechando suas portas com a regulamentação.

Ponto 3: “O PL não prevê garantias trabalhistas reais.”

Afirmação verdadeira: O PL prevê que as trabalhadoras possam atuar de modo autônomo ou em cooperativa, sem vínculo com as casas de prostituição. Algumas trabalhadoras com quem falei consideram positivo que não haja vínculo com as casas, por que costumamos trocar de casa – ou mesmo de cidade – conforme o movimento. Outras, e cito como exemplo as mulheres da Articulação Norte-Nordeste de Profissionais do Sexo, consideram que seria imprescindível o vínculo empregatício, já que atuam por longos períodos na mesma casa, o que gera compromissos como frequência mínima e horário a cumprir.

O PL peca em não ter sido pensado para essas situações, frequentes em cidades menores ou mesmo nas grandes metrópoles quando se fala de trabalho em clínicas de massagem, termas, saunas.. Mesmo nas casas onde passamos poucas horas nós temos um horário máximo de entrada e mínimo de saída, o que já caracteriza algum tipo de obrigação maior da parte da trabalhadora do que da parte da casa – que nos provê um lugar quentinho e seguro para trabalho, garante movimento e publicidade sem, no entanto, nos pagar um valor mínimo pelo ‘salão’ (em tempos remotos, algumas boas casas pagavam um valor básico, que era suficiente para a trabalhadora pegar um táxi até sua casa em noite de movimento zero).

Ponto 4: “Sendo assim, por que é que vocês não se organizam e trabalham em cooperativas?”

Boa sugestão, ainda que controversa: Embora a Constituição de 1988 permita que todo o trabalhador se organize de forma legal em cooperativas (artigo 174, parágrafo 2), este tipo de organização é vetado às trabalhadoras sexuais pelo Código Penal – ver artigo 228, que versa sobre exploração sexual e facilitação da prostituição, dentre outros – se duas ou mais trabalhadoras alugam um mesmo local para trabalhar juntas, isso legalmente pode configurar que uma explora à outra.

Bom… eu vejo aí um vácuo legal bem interessante: o trabalho sexual passou a constar do CBO em 2005, através do número 5198. Se então, pela Constituição de 1988 – promulgada antes que a prostituição constasse do CBO – permite que todo o trabalhador se organize em cooperativa, a partir do momento que a prostituição passa a constar do CBO, a possibilidade de uma cooperativa é discutível – ainda e apesar de questões relativas ao trabalho sexual seguirem constando do Código Penal.

Em Ibiza desde fevereiro deste ano funciona a primeira cooperativa de trabalhadoras sexuais do mundo, e é uma ideia a ser pensada, apesar das dificuldades financeiras e legais. Ainda assim, a possibilidade, ainda que remota, de atuar em cooperativa não nos impede de perceber as vantagens de regulamentar nas casas.

Ponto 5: “Regulamentando a prostituição, teremos mais mulheres desejando exercê-la”

Sério mesmo? Em sendo assim, eu devo considerar que legalizando o aborto mais mulheres abortarão por dia e em se legalizando as drogas, todos estaremos permanentemente chapados. É uma afirmação claramente falaciosa: a regulamentação não afasta o estigma do mesmo modo que a falta de regulamentação (as you can see..) não impede mulheres de recorrerem a esse trabalho – por talento, gosto ou necessidade. Nada indica que mais ou menos mulheres desejarão se prostituir – se há algo que condiciona esse mercado certamente não são as leis. Melhores leis podem proteger as trabalhadoras mas leis piores não as impedem de exercer a atividade.

Ponto 6: “Mas mulheres se prostituem por não ter outra opção!”

Totalmente verdadeiro: Muitas, muitas mulheres mesmo aderem à prostituição por não ter saída melhor para suas vidas, por que consideraram as outras opções piores ou impraticáveis. A mim esse me parece motivo mais do que suficiente para correr e garantir direitos para essas mulheres – é assim que pensamos em relação ao trabalho doméstico, não? Ao mesmo tempo, exigir do governo políticas públicas que preparem aquelas que desejam abandonar a atividade e exercer outra profissão segue viável.

Ponto 7: “Trabalho doméstico e trabalho sexual são coisas completamente distintas”

Olha… Eu vejo semelhanças bastante claras entre os dois tipos de trabalho, ou principalmente as circunstâncias que levam a eles. Se não, vejamos: em ambos veremos possibilidade de exploração infantil (sexual inclusive no trabalho doméstico), o aliciamento em massa de meninas jovens para exercê-lo em locais distantes de sua cidade de origem e muitas mulheres os exercem por “não terem outra alternativa” (cabe ressaltar que muitas prostitutas são oriundas do trabalho doméstico, trabalho sexual segue pagando melhor do que trabalho doméstico e é visto como menos humilhante por muitas trabalhadoras).

Ponto 8: “Mas se o trabalho sexual já consta da CBO, por que precisa regulamentar?”

Explicando direitinho: incluir o trabalho sexual na CBO foi sem dúvida uma grande vitória do movimento de prostitutas brasileiro na década passada. No entanto, de nada adianta podermos atuar individualmente se nosso local de trabalho é clandestino.

Didaticamente (não me odeie por isso), vamos lá. Imagine-se sendo, por exemplo, uma escritora – num país onde vender livros escritos por outra pessoa é crime. Tu serias lida apenas se tivesses grana e condições de imprimir, divulgar e vender teus próprios livros – e que escritora tem essa condição? Nossa situação hoje é similar: podemos atuar individualmente mas poucas de nós conseguem atuar de modo totalmente independente. Passamos então a ser tão clandestinas quanto nossos locais de trabalho, e isso com a consequente amplificação do estigma e todas as questões abordadas em outros tópicos.

Veja: toda a legislação brasileira em torno do trabalho sexual hoje gira em torno da ideia de que somente podemos atuar sozinhas, o que nos vulnerabiliza e aumenta consideravelmente o risco envolvido.

Ponto 9: “O PL prevê aposentadoria especial aos 25 anos de serviço. Isso é bom?”

Não necessariamente: Quando a profissional tem vínculo empregatício e a empresa é quem paga o INSS, há um adicional para aposentadoria especial, estabelecido na Lei n.º 9.732, de dezembro de 1998. Além da contribuição patronal de 20% e dos adicionais de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco ocupacional, está sendo cobrado o adicional de 12%, 9% ou 6%, de acordo com a exposição a agentes nocivos que ensejem aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

Então, SE houvesse vínculo empregatício entre as trabalhadoras e as casas, sim, a possibilidade de aposentadoria especial seria vantajosa para as profissionais – não é o caso. Em minhas pesquisas, ainda não encontrei qual seria a contribuição no caso de profissionais autônomas, mas alguns links apontam mesmo para a dificuldade de comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde e integridade física (justificativa para aposentadoria especial). No caso de trabalhadoras vinculadas a uma cooperativa, essa comprovação em tese seria mais fácil.

Ponto 10: “E esse PL passa? Como posso conferir a tramitação dele?”

Com o Congresso que elegemos? Nunca! Para a tranquilidade geral da Nação e segurança da ~família brasileira~, não: eu não acredito que esse PL seja aprovado. Eduardo Cunha, em 2007, quando o PL do Fernando Gabeira, que visava também regulamentar o trabalho sexual, foi rejeitado, já dizia: “Daqui a pouco vão querer tudo. Todos direitos. Vão querer até carteira assinada.” Aprovar o PL 4211\2012 é no mínimo tão difícil quanto legalizar o aborto no Brasil.

O PL 4211/2012 foi à votação em 2013, tendo parecer contrário por parte do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), na Comissão de Direitos Humanos. Este ano, Jean Wyllis pediu seu desarquivamento, e foi criada comissão especial para apreciação da matéria. Na prática, isso apressa sua votação – e deve novamente ser rejeitado. Para acompanhar a tramitação, basta acessar o site da Câmara dos Deputados.

Ponto 11: “E se o PL não passar, como vocês ficam?”

Os estabelecimentos seguem funcionando à luz do dia e à margem da lei, as trabalhadoras de nichos mais humildes seguirão sendo as mais exploradas, continuarão existindo mulheres cuja única ou melhor opção será o trabalho sexual e elas seguirão tendo seus direitos desrespeitados, do mesmo modo que as famosas ~ficha rosa~ seguirão supostamente cobrando 2 mil reais a hora ou mais. Conservadores e algumas vertentes do feminismo seguirão resmungando contra nosso trabalho enquanto seguiremos exercendo-o.

Ponto 12: “Mas bah, não tem nenhum outro PL que trate da situação de vocês?”

Ah, bom… Até tem: Há alguns outros projetos tratando do tema; vamos começar pelo PL 377/2011, apresentado pelo deputado federal João Campos, do PSDB de Goiás, modifica o Código Penal (CP) e torna crime contratar e aceitar a oferta de serviços sexuais. Vale lembrar que o deputado é o mesmo a apresentar o PL da cura gay (agora me diz: como é que se reelege uma criatura dessas?) e, adivinha? Também é relator de outro PL, que prevê a restrição de anúncios de acompanhantes e similares em jornais e revistas. O PL 377/2011 já foi à votação, foi rejeitado mas em maio deste ano foi desarquivado. A única diferença deste PL para o tão bem visto modelo nórdico ou sueco é o fato de ele não prever políticas públicas que tirem as mulheres da prostituição capacitando-as a exercer outro tipo de trabalho – no entanto, pesquisando em blogs de trabalhadoras sexuais suecas, descobriremos rapidamente que as tais políticas na prática inexistem mesmo na Suécia… que adotou este modelo, o de criminalização do cliente de sexo pago, em 1999 (estamos em 2016 e ainda existem trabalhadoras sexuais na Suécia – a mim não parece que tenha funcionado).

O conjunto de projetos de lei apresentados pelo deputado João Campos (e não só os que se referem ao trabalho sexual) é nada menos que assustador.

E quando a esquerda começa a defender pautas similares às defendidas pela bancada evangélica – como é o caso da criminalização da contratação de serviços sexuais – é mais que hora de parar e pensar: pra onde nos leva esse caminho?

Fonte: Revista : Az Minas

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