A pintura do artista polonês
Franciszek Zmurko representa uma hetera, prostitutas intelectuais e poderosas
da Grécia Antiga
Um dos dogmas mais potentes da
sociedade patriarcal é este: a palavra de uma mulher que faz sexo, que gosta de
fazer sexo, que não esconde que faz e que gosta de fazer sexo, deve ser
desacreditada. Se além disso ela ousar cobrar por esse sexo, e confessar
publicamente que cobra por esse sexo, aí então não apenas sua palavra, mas tudo
nela, deve ser desacreditado.
Ela é uma vítima iludida, sofre
de Síndrome de Estocolmo, é o “ser humano incompleto” de Dworkin. Todas as
outras pessoas no mundo se supõem no direito de saber mais sobre ela – e seu
meio – do que ela mesma, tudo o que ela venha a dizer pode e será usado contra
ela mesma – a menos que se ‘’regenere’ e abra mão de seu trabalho.
Vem muito daí a minha dificuldade
em escrever este texto. Estarei escrevendo para pessoas cheias de certezas,
dessas que tem nos atacado na internet e volta e meia mesmo em debates
presenciais – atacado ao movimento de prostitutas, como se fôssemos então a
única categoria sem direito de se organizar. É emblemático que esses ataques
tenham se intensificado num momento de ascensão brutal do conservadorismo ao
poder – seja pelo voto, seja através do “soft coup” (golpe leve) perpetrado por
Michel Temer e sua corja.
Vejam, porém: eu não estou aqui
falando apenas de conservadorismo ligado a sexo e comportamento (embora, em
certo sentido, também possa estar – mas isso, isoladamente, tornaria a
abordagem rasa). Eu falo também de direitos trabalhistas. Direitos que estão
sendo ameaçados, direitos que estão sendo tirados, direitos sendo negados. A
tendência de opressão maior sobre minorias, reduzindo oportunidades. Sim:
oportunidades. Por que pra você que me lê pensando que, já que a maioria de nós
não pode escolher entre ser médica e ser prostituta, então isso não é uma
oportunidade, uma escolha, eu te digo: do lado de cá, muitas vezes a escolha é
entre a comida na mesa ou panela vazia, entre esticar o salário até o final do
mês e uma vida pouco menos indigna.
Minha total admiração às mulheres
que, tendo opções tão restritas quanto as minhas, escolheram trabalhos mais
pesados e sem dúvida mais socialmente aceitos. Mas em determinado ponto da vida
minha bolsa estágio não alcançou o final do mês, eu e meu filho morávamos de
favor em casa de amigos e eu julguei que merecíamos mais. Minha escolha foi tão
digna quanto. E então, quando você me fala nas maravilhas do modelo nórdico ou
sueco, eu só posso pensar nas dificuldades para se conseguir clientes e no
quanto isso reduz o nosso poder de negociação. Não posso deixar de perceber
isso tudo como uma luta para que homens não paguem por sexo – num mundo em que
os apps de ‘pegação’ proliferam.
De resto… num mundo em que nossas
VIDAS são mercadoria – a minha, a tua, a deles – essa repetição exaustiva sobre
mercantilização dos corpos de quem em verdade não vende corpo algum talvez não
encontre o eco desejado entre nós, trabalhadoras sexuais.
Nos é bastante claro que vendemos
serviços – nossa força de trabalho tornada mercadoria, e nunca nossos corpos.
É exótico que uma sociedade que
valoriza tanto o prazer – não apenas sexual – ainda trate o trabalho sexual
como um tabu, e estigmatize as pessoas que dele vivem.
PL Gabriela Leite – uma rápida análise
Em períodos que antecedem grandes
eventos, é comum que o pânico moral se intensifique e os ódios estourem do lado
mais sensível. Estamos vendo, às vésperas das Olimpíadas no Rio de Janeiro –
seguidas de eleições municipais – a regulamentação do trabalho sexual se tornar
uma das grandes pautas deste início de campanha. A bancada evangélica soube
sempre usar desse artifício, o pânico moral, para angariar votos e dinheiro.
Causa-me alguma surpresa o uso rasteiro desta pauta a partir de um viés
moralista por setores de esquerda, em debates virtuais ou mesmo presenciais.
Espanta-me ainda que trabalhadoras sejam agredidas ao lutar por seus direitos,
em batalha similar à que antecedeu a conquista da regulamentação do trabalho
doméstico.
No momento, tramitam no Congresso
dois PLs visando a regulamentação do trabalho sexual. São eles o PL 4211\2012,
ou PL Gabriela Leite, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e o PL
377\2011, de autoria do deputado pastor João Campos (PSDB-GO).
A CUTS (Central Única de
Trabalhadoras e Trabalhadores Sexuais) apoia o PL Gabriela Leite, embora com
ressalvas – e se posiciona veementemente contra o PL 377\2011, por considerá-lo
um retrocesso inadmissível (embora vá de encontro ao que algumas vertentes
feministas defendem).
Aqui, pretendemos analisar alguns
pontos importantes sobre o PL Gabriela Leite – sempre lembrando que o projeto
foi redigido em conjunto com a própria Gabriela Leite e a Rede Brasileira de
Prostitutas, à época única entidade a nível nacional de defesa dos direitos das
trabalhadoras sexuais.
Ponto 1: “O PL 4211/2012 não beneficia em nada as prostitutas, apenas
torna o cafetão empresário e oficializa a exploração da prostituição”
Afirmação Falsa: o PL Gabriela
Leite visa regulamentar o funcionamento de nosso local de trabalho, tornando as
casas e bordéis, que hoje no Brasil (e em muitos outros países) funcionam à luz
do dia porém à margem da lei, locais seguros para o trabalho (o que
inegavelmente nos beneficia).
Caso o PL fosse aprovado, as
trabalhadoras passariam a ter mecanismos legais para cobrar o que lhes é devido
tanto pelo dono do bordel (ou PELA donA! – pasmem, mas há uma boa quantidade de
mulheres empresárias, donas de bordéis) quanto pelo cliente. E a regulamentação
nos traz não apenas segurança financeira como proteção contra assédio e outros
tipos de violência.
Na Nova Zelândia, onde o trabalho
sexual é regulamentado, recentemente uma trabalhadora abriu processo por
assédio sexual contra o dono de um prostíbulo – e ganhou; situação inimaginável
em praticamente qualquer outro lugar do mundo onde as trabalhadoras não contem
com proteção legal. É importante lembrar que não apenas as trabalhadoras
sexuais seriam beneficiadas quando se tira as casas de prostituição da
ilegalidade: há pessoas exercendo diferentes funções nos estabelecimentos
-porteiros, garçonetes, seguranças, cozinheiros, auxiliares de limpeza… deixar
de trabalhar num estabelecimento clandestino é vantajoso para todos esses
profissionais.
Ponto 2: “Mas o PL garante um lucro de até 50% sobre os rendimentos das
trabalhadoras, isso é regulamentar a exploração”
Afirmação Questionável: Seria
interessante pensarmos no conceito de exploração – sempre presente nas relações
trabalhistas em uma sociedade capitalista. Na prática, quantos e quais
trabalhadores sabem que percentual do lucro da empresa sobre seu trabalho chega
às suas mãos? Para ficarmos dentro do tema das profissionais autônomas, eu
costumo usar o exemplo das manicures ou cabeleireiras, que ficam em média com
40% a 60% do valor cobrado por seu trabalho (e normalmente levam seu próprio
material e mesmo clientes, usando apenas do espaço disponibilizado pelas
estéticas).
É parecido com o que o PL
Gabriela Leite propõe. O PL prevê que a casa fique com ATÉ 50% do valor cobrado
por um encontro, percentual negociável entre trabalhadora e a casa. Como é
hoje: as melhores casas já não cobram percentual sobre os programas, ganhando
com o consumo e locação de quartos; a maioria das casas, em especial as
clínicas e estabelecimentos que funcionam durante o dia, além desse percentual
(que normalmente já gira por volta desses 50% mesmo), cobra multas. Sim,
multas. Por atraso, por falar palavrão (!), por reclamação quanto à higiene,
por dia de falta ou por qualquer coisa que lhes convier. Considerando que boa
parte do lucro das casas vem dessas ‘infrações’, eu quase chego a crer que
muitas delas acabariam fechando suas portas com a regulamentação.
Ponto 3: “O PL não prevê garantias trabalhistas reais.”
Afirmação verdadeira: O PL prevê
que as trabalhadoras possam atuar de modo autônomo ou em cooperativa, sem
vínculo com as casas de prostituição. Algumas trabalhadoras com quem falei
consideram positivo que não haja vínculo com as casas, por que costumamos trocar
de casa – ou mesmo de cidade – conforme o movimento. Outras, e cito como
exemplo as mulheres da Articulação Norte-Nordeste de Profissionais do Sexo,
consideram que seria imprescindível o vínculo empregatício, já que atuam por
longos períodos na mesma casa, o que gera compromissos como frequência mínima e
horário a cumprir.
O PL peca em não ter sido pensado
para essas situações, frequentes em cidades menores ou mesmo nas grandes
metrópoles quando se fala de trabalho em clínicas de massagem, termas, saunas..
Mesmo nas casas onde passamos poucas horas nós temos um horário máximo de
entrada e mínimo de saída, o que já caracteriza algum tipo de obrigação maior
da parte da trabalhadora do que da parte da casa – que nos provê um lugar
quentinho e seguro para trabalho, garante movimento e publicidade sem, no
entanto, nos pagar um valor mínimo pelo ‘salão’ (em tempos remotos, algumas
boas casas pagavam um valor básico, que era suficiente para a trabalhadora
pegar um táxi até sua casa em noite de movimento zero).
Ponto 4: “Sendo assim, por que é que vocês não se organizam e trabalham
em cooperativas?”
Boa sugestão, ainda que
controversa: Embora a Constituição de 1988 permita que todo o trabalhador se
organize de forma legal em cooperativas (artigo 174, parágrafo 2), este tipo de
organização é vetado às trabalhadoras sexuais pelo Código Penal – ver artigo
228, que versa sobre exploração sexual e facilitação da prostituição, dentre
outros – se duas ou mais trabalhadoras alugam um mesmo local para trabalhar
juntas, isso legalmente pode configurar que uma explora à outra.
Bom… eu vejo aí um vácuo legal
bem interessante: o trabalho sexual passou a constar do CBO em 2005, através do
número 5198. Se então, pela Constituição de 1988 – promulgada antes que a
prostituição constasse do CBO – permite que todo o trabalhador se organize em
cooperativa, a partir do momento que a prostituição passa a constar do CBO, a
possibilidade de uma cooperativa é discutível – ainda e apesar de questões
relativas ao trabalho sexual seguirem constando do Código Penal.
Em Ibiza desde fevereiro deste
ano funciona a primeira cooperativa de trabalhadoras sexuais do mundo, e é uma
ideia a ser pensada, apesar das dificuldades financeiras e legais. Ainda assim,
a possibilidade, ainda que remota, de atuar em cooperativa não nos impede de
perceber as vantagens de regulamentar nas casas.
Ponto 5: “Regulamentando a prostituição, teremos mais mulheres
desejando exercê-la”
Sério mesmo? Em sendo assim, eu
devo considerar que legalizando o aborto mais mulheres abortarão por dia e em
se legalizando as drogas, todos estaremos permanentemente chapados. É uma
afirmação claramente falaciosa: a regulamentação não afasta o estigma do mesmo
modo que a falta de regulamentação (as you can see..) não impede mulheres de
recorrerem a esse trabalho – por talento, gosto ou necessidade. Nada indica que
mais ou menos mulheres desejarão se prostituir – se há algo que condiciona esse
mercado certamente não são as leis. Melhores leis podem proteger as
trabalhadoras mas leis piores não as impedem de exercer a atividade.
Ponto 6: “Mas mulheres se prostituem por não ter outra opção!”
Totalmente verdadeiro: Muitas,
muitas mulheres mesmo aderem à prostituição por não ter saída melhor para suas
vidas, por que consideraram as outras opções piores ou impraticáveis. A mim
esse me parece motivo mais do que suficiente para correr e garantir direitos
para essas mulheres – é assim que pensamos em relação ao trabalho doméstico,
não? Ao mesmo tempo, exigir do governo políticas públicas que preparem aquelas
que desejam abandonar a atividade e exercer outra profissão segue viável.
Ponto 7: “Trabalho doméstico e trabalho sexual são coisas completamente
distintas”
Olha… Eu vejo semelhanças
bastante claras entre os dois tipos de trabalho, ou principalmente as
circunstâncias que levam a eles. Se não, vejamos: em ambos veremos
possibilidade de exploração infantil (sexual inclusive no trabalho doméstico),
o aliciamento em massa de meninas jovens para exercê-lo em locais distantes de
sua cidade de origem e muitas mulheres os exercem por “não terem outra
alternativa” (cabe ressaltar que muitas prostitutas são oriundas do trabalho
doméstico, trabalho sexual segue pagando melhor do que trabalho doméstico e é
visto como menos humilhante por muitas trabalhadoras).
Ponto 8: “Mas se o trabalho sexual já consta da CBO, por que precisa
regulamentar?”
Explicando direitinho: incluir o
trabalho sexual na CBO foi sem dúvida uma grande vitória do movimento de
prostitutas brasileiro na década passada. No entanto, de nada adianta podermos
atuar individualmente se nosso local de trabalho é clandestino.
Didaticamente (não me odeie por
isso), vamos lá. Imagine-se sendo, por exemplo, uma escritora – num país onde
vender livros escritos por outra pessoa é crime. Tu serias lida apenas se
tivesses grana e condições de imprimir, divulgar e vender teus próprios livros
– e que escritora tem essa condição? Nossa situação hoje é similar: podemos
atuar individualmente mas poucas de nós conseguem atuar de modo totalmente
independente. Passamos então a ser tão clandestinas quanto nossos locais de
trabalho, e isso com a consequente amplificação do estigma e todas as questões
abordadas em outros tópicos.
Veja: toda a legislação
brasileira em torno do trabalho sexual hoje gira em torno da ideia de que
somente podemos atuar sozinhas, o que nos vulnerabiliza e aumenta
consideravelmente o risco envolvido.
Ponto 9: “O PL prevê aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
Isso é bom?”
Não necessariamente: Quando a
profissional tem vínculo empregatício e a empresa é quem paga o INSS, há um
adicional para aposentadoria especial, estabelecido na Lei n.º 9.732, de
dezembro de 1998. Além da contribuição patronal de 20% e dos adicionais de 1%,
2% ou 3%, conforme o risco ocupacional, está sendo cobrado o adicional de 12%,
9% ou 6%, de acordo com a exposição a agentes nocivos que ensejem aposentadoria
especial após 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Então, SE houvesse vínculo
empregatício entre as trabalhadoras e as casas, sim, a possibilidade de
aposentadoria especial seria vantajosa para as profissionais – não é o caso. Em
minhas pesquisas, ainda não encontrei qual seria a contribuição no caso de
profissionais autônomas, mas alguns links apontam mesmo para a dificuldade de
comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde e integridade física
(justificativa para aposentadoria especial). No caso de trabalhadoras
vinculadas a uma cooperativa, essa comprovação em tese seria mais fácil.
Ponto 10: “E esse PL passa? Como posso conferir a tramitação dele?”
Com o Congresso que elegemos?
Nunca! Para a tranquilidade geral da Nação e segurança da ~família brasileira~,
não: eu não acredito que esse PL seja aprovado. Eduardo Cunha, em 2007, quando
o PL do Fernando Gabeira, que visava também regulamentar o trabalho sexual, foi
rejeitado, já dizia: “Daqui a pouco vão querer tudo. Todos direitos. Vão querer
até carteira assinada.” Aprovar o PL 4211\2012 é no mínimo tão difícil quanto
legalizar o aborto no Brasil.
O PL 4211/2012 foi à votação em
2013, tendo parecer contrário por parte do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), na
Comissão de Direitos Humanos. Este ano, Jean Wyllis pediu seu desarquivamento,
e foi criada comissão especial para apreciação da matéria. Na prática, isso
apressa sua votação – e deve novamente ser rejeitado. Para acompanhar a
tramitação, basta acessar o site da Câmara dos Deputados.
Ponto 11: “E se o PL não passar, como vocês ficam?”
Os estabelecimentos seguem funcionando
à luz do dia e à margem da lei, as trabalhadoras de nichos mais humildes
seguirão sendo as mais exploradas, continuarão existindo mulheres cuja única ou
melhor opção será o trabalho sexual e elas seguirão tendo seus direitos
desrespeitados, do mesmo modo que as famosas ~ficha rosa~ seguirão supostamente
cobrando 2 mil reais a hora ou mais. Conservadores e algumas vertentes do
feminismo seguirão resmungando contra nosso trabalho enquanto seguiremos
exercendo-o.
Ponto 12: “Mas bah, não tem nenhum outro PL que trate da situação de
vocês?”
Ah, bom… Até tem: Há alguns
outros projetos tratando do tema; vamos começar pelo PL 377/2011, apresentado
pelo deputado federal João Campos, do PSDB de Goiás, modifica o Código Penal
(CP) e torna crime contratar e aceitar a oferta de serviços sexuais. Vale
lembrar que o deputado é o mesmo a apresentar o PL da cura gay (agora me diz:
como é que se reelege uma criatura dessas?) e, adivinha? Também é relator de
outro PL, que prevê a restrição de anúncios de acompanhantes e similares em
jornais e revistas. O PL 377/2011 já foi à votação, foi rejeitado mas em maio
deste ano foi desarquivado. A única diferença deste PL para o tão bem visto
modelo nórdico ou sueco é o fato de ele não prever políticas públicas que tirem
as mulheres da prostituição capacitando-as a exercer outro tipo de trabalho –
no entanto, pesquisando em blogs de trabalhadoras sexuais suecas, descobriremos
rapidamente que as tais políticas na prática inexistem mesmo na Suécia… que
adotou este modelo, o de criminalização do cliente de sexo pago, em 1999
(estamos em 2016 e ainda existem trabalhadoras sexuais na Suécia – a mim não
parece que tenha funcionado).
O conjunto de projetos de lei
apresentados pelo deputado João Campos (e não só os que se referem ao trabalho
sexual) é nada menos que assustador.
E quando a esquerda começa a
defender pautas similares às defendidas pela bancada evangélica – como é o caso
da criminalização da contratação de serviços sexuais – é mais que hora de parar
e pensar: pra onde nos leva esse caminho?
Fonte: Revista : Az Minas
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