A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou o Projeto de
Lei (62/2012), de autoria da vereadora Eliana Gomes (PCdoB) que obriga aos
postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, motéis, casas noturnas e
similares a anexar placas informativas sobre crimes cometidos contra crianças e
adolescentes e suas respectivas penalidades.
O objetivo da autora, que foi relatora da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual Comercial de Crianças e
Adolescentes em Fortaleza, é criar medidas que inibam a prática da exploração
sexual comercial e trazer a conscientização deste crime contra a criança e o
adolescente.
De acordo com Eliana, a exploração sexual é uma epidemia na
Capital. Essa constatação veio a partir dos dados apresentados pela CPI.
Segundo o documento completo, que foi apresentado um ano após o início dos
trabalhos e revelaram a situação da exploração sexual na Capital, em maio de
2012, há uma incidência do problema na periferia, onde se centraliza a prática
voltada para o público “interno”, ou seja, habitantes de Fortaleza. São 74
pontos de exploração, que relacionam dezenas de estabelecimentos comerciais,
entre eles bares, restaurantes, hotéis, motéis, pontos de taxi e postos de
gasolina, e territórios onde se concentram a exploração, com destaque para
“epidemia” na Barra do Ceará, com 22 pontos de exploração, e a Praia de
Iracema, com 12.
Medidas previstas na
Lei
A Lei aprovada tipifica como devem ser instaladas as placas
e as penalidades passíveis aos estabelecimentos que não adorem as medidas
obrigatórias, após o período legal de 120 dias depois publicação da Lei no
Diário Oficial do Município de Fortaleza.
A placa terá uma extensão de 50 cm X 50 cm para as áreas
internas e 1,5 m x 1, 5 m para áreas externas, com o seguinte texto de
advertência: “Lei 8069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente• Art. 244 -A
-Submeter criança ou adolescente, à exploração sexual: Pena -reclusão de quatro
a dez anos, e multa. Denuncie. Disque 100.”
Os estabelecimentos também estão obrigados a mencionar as
informações acima em toaletes e cardápios no tamanho 15 cm x 15 cm. O
descumprimento desta Lei sujeita o infrator advertência, seguida de multa de 50
(cinquenta) UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), em caso de
reincidência, e multa passará a ser cobrada em dobro, quando não cumprida
recorrentemente.
Fonte: vermelho.org.br
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