Em Salvador, um homem foi
condenado a 7 anos de prisão por beijar uma mulher à força no Carnaval e não
são poucos os relatos de pessoas que passaram por uma violência parecida;
especialistas alertam que a cultura machista e a objetificação do corpo
feminino nessa época do ano ficam ainda mais evidentes.
Por Maíra Streit
As comemorações de Carnaval já
estão a todo o vapor pelo país e, em meio às fantasias, músicas e algumas
latinhas de cerveja, outro item parece ter virado tradição nesse período: o
beijo roubado. Não são poucos os relatos de mulheres que passaram pela
violência de ter que ‘ficar’ com um estranho à força. Para os abusadores de
plantão, vale tudo: puxões de cabelo, apalpadas e até casos em que a mulher é
cercada por uma roda de homens e obrigada a beijar um deles para conseguir se
libertar.
O que muitos não sabem é que, de
acordo com o novo Código Penal (Lei nº 12.015/2009), esse tipo de atitude pode
ser visto como estupro, considerado um crime hediondo. De acordo com o Artigo
213, “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou
a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de
cadeia.
Foi o que aconteceu com um homem
em Salvador, condenado a sete anos de prisão após ter beijado uma jovem sem o
consentimento dela, durante o Carnaval de 2008. A notícia, amplamente divulgada
durante essa semana, levantou o debate sobre os limites de uma festa em que
tudo parece permitido.
Só na capital baiana, o
Observatório de Violência contra a Mulher registrou mais de 450 ocorrências
durante o Carnaval no ano passado. Neste ano, a festa vai contar com 120
observadores da prefeitura para evitar agressão, beijo forçado e qualquer outro
contato físico indesejado.
No caso do rapaz condenado, a
juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia,
entendeu o fato como estupro, uma vez que o acusado teria agarrado a vítima
pelo pescoço e a beijado várias vezes, inclusive fingindo que estava armado, na
tentativa de intimidá-la. Após conseguir fugir e pedir socorro, a moça
registrou boletim de ocorrência e o agressor foi localizado pela polícia.
Ele ficou um ano preso e, em
2009, ganhou o direito de responder em liberdade. A Defensoria Pública do
Estado entrou com uma apelação para impedir que o denunciado cumpra o tempo da
pena integralmente. O argumento seria de que o caso deveria ser classificado
como “crime contra a liberdade pessoal”, com uma pena mais leve, de três meses
a um ano de reclusão.
De todo modo, a condenação rompeu
paradigmas, já que são raros casos como esse que chegam a ser registrados e –
mais ainda – os que acabam em punição. A história da técnica de segurança do
trabalho Juliana* não teve a mesma sorte. “Eu estava no Carnaval. Veio um
homem, apertou a minha bunda e se insinuou. Foi horrível! Eu me assustei na
hora e depois ficou aquele sentimento de impotência. Não contei para o meu
namorado porque não sabia qual seria a reação dele. Fiquei com medo da confusão
que daria”, conta.
Salvador: mais de 450 ocorrências
de violência contra a mulher no Carnaval de 2014 (Foto: Wikipedia)
Na opinião dela, a culpabilização
da vítima também é algo comum. “Se a mulher é solteira, a sociedade
imediatamente fala: ‘Se vai para o Carnaval, está sujeita a isso’.
Infelizmente, a mulher sempre é vista com a errada. Eu, depois desse
acontecimento, deixei de ir”, confidenciou.
O que era para ser diversão
também virou um trauma na vida da pedagoga Raquel*. Durante o Carnaval de 2006,
após ter bebido e voltado para a casa alugada para o feriado, ela foi estuprada
por um conhecido. A jovem, então com 21 anos, conta ter acordado sem calcinha e
sem entender direito o que tinha acontecido. “Na segunda-feira à noite, uma
menina que estava na casa me perguntou como tinha sido ficar com ‘sicrano’. A
ficha foi começando a cair. Pois é, eu estava sendo abusada e não sabia. Na
terça-feira, falei com minha amiga e, alegando que o dinheiro tinha acabado,
voltei pra casa. Nunca toquei nesse assunto”, relata.
Raquel conta que hoje não bebe
mais e só passa o Carnaval com a família. Ela diz que só conseguiu seguir
adiante depois que soube que seu abusador morreu em um acidente de carro. “Foi
um alívio. É como se o que aconteceu tivesse morrido com ele, entende?”.
Para a professora do Departamento
de Sociologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carla
Cristina Garcia, é preciso alertar para que a violência não seja banalizada
nessa época do ano e nem encontre justificativas no comportamento e nas roupas
usadas pelas mulheres. “Shortinho curto e blusinha curta não são sinal verde
para tocar no corpo de alguém sem consentimento”, observa. “O Carnaval é um
momento de desregramento na cultura ocidental desde que ele existe, mas isso
não significa que a cultura do estupro está liberada. É uma agressão de
qualquer forma. Não é não”, enfatiza.
De acordo com a representante do
Comitê da Discriminação Contra as Mulheres da Organização das Nações Unidas
(ONU), Silvia Pimentel, os meios de comunicação têm um papel importante na luta
pelo fim da violência contra a mulher no sentido de divulgar leis e meios de
proteção. Mas, na prática, o que se vê na mídia é o excesso de erotização do
corpo feminino. “Não somos e nem queremos ser puritanas. O erótico é
importante. Mas quando a mulher vira sinônimo de objeto sexual, é monstruoso”,
opina.
Segundo ela, esses estereótipos
reforçam a imagem de que a mulher serve, única e exclusivamente, para atender
aos desejos masculinos. “Eles entendem o corpo da mulher como sua propriedade,
perdem a noção dos limites. Ainda existe muita impunidade. O problema é a
naturalização disso e os preconceitos internalizados”, explica. Como uma forma
de combater o problema, a especialista incentiva as mulheres a denunciarem os
agressores e buscarem romper o silêncio em relação a esse assunto.
Como denunciar
O Ligue 180 é um serviço
telefônico gratuito criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República (SPM-PR), em 2005, para atuar como um canal de
orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo
o país. No ano passado, ele se tornou também um disque-denúncia, com capacidade
de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério
Público de cada estado.
Fonte: Geledés
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