A dependência financeira não pode permitir que a mulher tenha sua integridade
física e psíquica desrespeitada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
garantiu, como uma das medidas protetivas, a prestação de alimentos à mulher em
situação de violência doméstica e dependente financeiramente do agressor.
A
decisão fica a cargo do juiz que avaliará o pedido encaminhado pela polícia.
Após prestar queixa da situação em uma delegacia ou posto de
atendimento especializado da mulher mais próximo de sua casa, a polícia tem 48
horas para abrir um inquérito e requerer uma medida protetiva para a vítima de
agressão. O juiz examinará o pedido encaminhado e, também no prazo máximo de 48
horas, deverá deferir ou não o pedido.
O juiz pode determinar que o agressor pague provisoriamente
pensão alimentícia à companheira que tem, também, o direito de ser encaminhada
a uma Casa Abrigo, caso esteja em situação de risco de morte. As Casas Abrigo
acolhem mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus filhos
menores de idade quando há grande risco para a integridade física da mulher.
“Vale lembrar que a permanência nas Casas Abrigo é temporária.
Durante o período que precisar ficar lá, a mulher deve reunir condições para
retomar o curso de sua vida”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante,
coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e
Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao programa CNJ Responde. O
programa, que vai ao ar pelo YouTube todas as quintas-feiras, pode ser visto
aqui.
O juiz também pode determinar que a mulher seja incluída em
programas de assistência mantidos pelo governo, como o Bolsa Família, programas
de cesta básica, além de garantir vaga em escolas e creches para seus filhos
(principalmente, quando todos são obrigados a sair de casa e mudar para outro
lugar, em outro bairro, por exemplo).
Medidas protetivas de urgência são aquelas adotadas em casos
em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para o domicílio
após a denúncia. Entre os exemplos de medidas protetivas estão a obrigação de
que o suspeito da agressão seja afastado da casa ou do local de convivência da
vítima; a proibição de que o suspeito se aproxime ou que mantenha contato com a
vítima, seus familiares e testemunhas; a obrigação do suspeito em prestar
alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem
recursos; e a suspensão temporária de contratos de compra, venda ou aluguel de
propriedades que sejam de posse comum.
Como perguntar - Quem quiser encaminhar questões ao programa
CNJ Responde deve gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) e
enviá-lo para o e-mail ideias@cnj.jus.br. As perguntas devem ter no máximo 10
segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados ou
servidores que atuem no CNJ.
Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/
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