quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 mi por trabalho análogo ao de escravo

Trabalhadora costura vestido da Argonaut, marca da Pernambucanas. Foto: Bianca Pyl/Repórter Brasil
Uma das maiores empresas do varejo brasileiro, a Casas Pernambucanas foi condenada a pagar R$ 2,5 milhões por exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravos na produção de roupas vendidas exclusivamente em suas lojas. 

Os flagrantes ocorreram em 2010 e 2011, totalizando 31 pessoas. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Donizeti Barbosa, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, nesta sexta (5).

Inicialmente, ao ser procurada pela reportagem, a empresa afirmou não ter sido notificada. Nesta terça (9), depois da publicação desta matéria, a Pernambucanas enviou novo posicionamento afirmando que recorrerá da decisão, que iniciou um programa de fiscalização da produção após o flagrante e que os fornecedores agiram de má fé na ocasião. A matéria é de Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil:


A condenação ocorreu por dois flagrantes, em 2010 e 2011, em oficinas que produziam para a empresa. No total, foram resgatadas da 31 pessoas (entre elas, dois adolescentes de 16 e 17 anos), vindas da Bolívia, Paraguai e Peru. Em ambos os casos, as vítimas foram submetidas a jornadas exaustivas e à servidão por dívidas, além de produzirem peças em condições consideradas degradantes pela fiscalização, composta por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e procuradores do MPT.

Os trabalhadores eram subcontratados para trabalhar, em São Paulo, em oficinas informais pagas pelas empresas Dorbyn Fashion Ltda. e Nova Fibra Confecções Ltda. Estas, por sua vez, eram contratadas pela Casas Pernambucanas para a produção de roupas que seriam vendidas em sua rede de lojas.
No processo, a empresa não contestou as condições degradantes flagradas nas duas ocasiões pela fiscalização e centrou sua argumentação em afirmar que não era responsável pelos trabalhadores, sustentando nunca ter interferido no trabalho dos costureiros.

Ao proferir a sentença, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa discordou da empresa e considerou que, mesmo sendo terceirizada, a produção era de responsabilidade da Pernambucanas: “a linha de produção tinha início e término na própria ré [Casas Pernambucanas]”, resumiu.

“A ré não pode se eximir de sua responsabilidade, alegando simplesmente que não exercia atividade produtiva, como se simplesmente adquirisse produtos aleatórios de outras empresas para a mera comercialização. A própria ré descreveu que era responsável pela criação e pela definição de todas as características dos produtos, repassando ao terceiro exclusivamente a confecção das peças de roupas”, explicou Marcelo para embasar a sentença.

A varejista também sustentou manter cláusulas nos contratos com seus mais de 500 fornecedores, proibindo a exploração de trabalho escravo e infantil.O juiz considerou, no entanto, que as determinações “não possuem força jurídica suficiente para impedir que essa subcontratação resulte” nesse tipo de superexploração do trabalho.

A multa de R$ 2,5 milhões, que deve ser paga pela Pernambucanas, foi decidida a título de danos morais coletivos. O valor é a metade do que foi solicitado inicialmente pelo MPT.

Os resgates - Em um dos casos, da Nova Fibra, o pagamento por produção alcançava R$ 800 mensais. O recebido pelos trabalhadores, entretanto, era muito menor: até R$ 630 eram descontados das vítimas como custos pelas refeições oferecidas. Já os trabalhadores da Dorbyn recebiam cerca de R$ 400 por mês para trabalhar mais de 60 horas semanais. Todos costuravam roupas da Argonaut e Vanguard, marcas exclusivas da Pernambucanas.

Os locais de trabalho estavam em condições degradantes em ambos os casos. Não havia qualquer ventilação nem extintores de incêndio. As cadeiras eram improvisadas e a iluminação era fraca. Os alojamentos, que ficavam junto às oficinas, também estavam em condições precárias.

Essas características, verificadas pela fiscalização, fizeram a empresa ser enquadrada pela exploração de trabalho em condições análogas às de escravos, conforme definido pelo artigo 149 do Código Penal.

Dentre as vítimas, havia dois jovens de 16 e 17 anos, resgatados na oficina ligada à Dorbyn. A atividade é proibida a crianças e adolescentes, sendo considerada uma das piores formas de trabalho infantil.

Presente em sete estados do país com 303 lojas e 17 mil funcionários, a Arthur Lundgren Tecidos S/A – nome de registro da Pernambucanas – é a rede de moda que mais faturou em 2013 no Brasil, alcançando os R$ 6 bilhões naquele ano, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar).

Fonte: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br


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