Rapaz espalhou fotos da ex-namorada nua para familiares e
colegas. Juiz diminuiu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização por danos
morais.
Uma mulher teve fotos íntimas divulgadas por um ex-parceiro,
em mais um caso de “vingança pornográfica”. O caso foi parar na Justiça, que,
na primeira instância, puniu o homem com uma multa de R$ 100 mil. Na segunda
instância, porém, um desembargador não só reduziu a pena em 95%, para R$ 5 mil,
mas também disse que e a vítima “demonstra não ter ela amor-próprio e
autoestima”.
“Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem
um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida. Irrelevantes para
avaliação moral as ofertas modernas, virtuais, de exibição do corpo nu. A
exposição do nu em frente a uma webcam é o mesmo que estar em público”, afirmou
o desembargador Francisco Batista de Abreu, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, em seu voto sobre o caso. O acórdão foi publicado em
24 de junho.
Ele seguiu o voto do relator do caso, desembargador José
Marcos Rodrigues Vieira, que considerou o ex-namorado culpado, mas pediu
redução da indenização aplicada a ele por danos morais para R$ 75 mil. “Isentar
o réu de responsabilidades pelo ato da autora significaria, neste contexto,
punir a vítima”, afirmou, em seu voto. Abreu, porém, foi além. Sugeriu multa de
apenas R$ 5 mil e reprovou a conduta da moça.
O caso ocorreu em maio de 2007. Na época, Rubyene Oliveira
Borges e Fernando Ruas Machado Filho haviam terminado um namoro a distância de
cerca de um ano. Ela morava em Uberaba e ele, em Uberlândia. Mesmo após o
término, eles mantiveram contato por meio de ferramentas de bate-papo na
internet, como o MSN, chat da Microsoft aposentado em 2013 para dar lugar ao
Skype.
Entre uma mensagem e outra, o ex-casal trocava fotos íntimas
─feitas com uma webcam, as imagens de Rubyene mostravam a jovem, segundo
descreve o desembargador Abreu, em posições ginecológicas. Segundo a Justiça,
as imagens geradas por Machado a partir da transmissão via webcam e mostradas a
parentes e a colegas da faculdade dele.
“As fotos em momento algum foram sensuais. As fotos em
posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são
sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam [...] São
poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas
verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para
ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de
um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro
foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”, afirmou o desembargador
Francisco Batista de Abreu.
“Mas, de qualquer forma, e apesar de tudo isso, essas fotos
talvez não fossem para divulgação. A imagem da autora na sua forma grosseira
demonstra não ter ela amor-próprio e autoestima.”
Fonte: www.g1.globo.com
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