Mesmo preso em flagrante mantendo relações sexuais com uma
menina menor de 14 anos, o fazendeiro G.B., 79 anos, de Pindorama, foi
absolvido pelo Tribunal de Justiça (TJ) da acusação de estupro de incapaz.
Os desembargadores consideraram que a menina era prostituta
e que o réu foi levado ao erro quanto à idade dela. A decisão foi duramente
criticada por especialistas e entidades ligadas à defesa da criança e do
adolescente. “Na prática, é como legalizar a prostituição infantil”, comparou o
conselheiro tutelar de Pindorama David Elton Gramacho.
Em fevereiro de 2011, o fazendeiro foi preso em flagrante
pela Polícia Militar com duas menores de idade, uma de 13 e outra de 14 anos,
dentro de sua caminhonete. À polícia e depois à Justiça, as adolescentes
disseram fazer programas sexuais com vários homens da cidade, e que na ocasião
foram convidadas pelo fazendeiro a ir até um canavial próximo. Segundo a mais
nova, que admitiu o vício em crack, era o terceira vez que ela fazia sexo com o
réu. Para ela, o fazendeiro deu R$ 50 e para I.C., R$ 30. Pelo fato de E.F. ser
menor de 14 anos, a Justiça de Catanduva condenou G.B. a oito anos de prisão em
regime fechado por estupro de vulnerável. O réu recorreu, e o TJ reverteu a
condenação.
Induzido a erro
Em seus argumentos, o desembargador Airton Vieira, relator
da ação, reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
considera o caráter absoluto da presunção de violência no crime de estupro de
menores de 14 anos, ainda que o réu afirme ter sido levado a engano pelas
características físicas da vítima e por sua “anterior experiência em sexo”.
No entanto, na contramão do STF, Vieira defendeu justamente
o argumento do réu de que teria sido levado ao erro em relação à idade de E.F..
“Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar
menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles
se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas
alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como
também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de
tenra idade. (...) No duro, justamente pelo meio de vida da vítima e da sua
compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o
dolo adequado à espécie.” Seu argumento foi seguido por um dos dois
desembargadores da 1ª Câmara Criminal, o que configurou maioria de votos.
Retrocesso
A socióloga Graça Gadelha, especialista na área da infância
e juventude, classificou a decisão do TJ de “retrocesso” na luta contra o abuso
sexual de menores. “É como se jogasse todas as campanhas educativas já feitas
na lata do lixo”, disse. Segundo ela, o alegado “comportamento diferenciado” da
adolescente é resultado de uma série de carências em sua formação. “Por isso
não cabe a ela decidir pelos seus atos. Um adulto, nessas circunstâncias, não
pode ser induzido pela adolescente.”
“Não é de todo
absurda”
Já o juiz da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro
Pelarin, disse que, em tese, o argumento do desembargador é defensável.
“Levando em conta o depoimento da menor e sua compleição física, a decisão não
é de todo absurda.” Procurados, nem o promotor da Infância e Juventude de
Catanduva, Antônio Bandeira, nem o advogado do fazendeiro, Edervek Delalibera,
foram localizados ontem para comentar o caso. Cabe recurso do Ministério
Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: www.diarioweb.com.br
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