A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de
trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial
da União.
Segundo o texto, as empresas
privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta,
ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas
funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será
aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos
direitos da mulher.
Em caso de reincidência,
independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de
ordem penal, a multa será em dobro.
Fonte: Brasil Post
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