terça-feira, 12 de maio de 2015

Agenciador divulga vagas para prostitutas

Um anúncio buscando 50 mulheres para trabalhar como garotas de programa foi publicado ontem, em um site de vagas da RMC (Região Metropolitana de Campinas). O anúncio convocava jovens com mais de 18 anos, oferecendo-lhes "ótimos ganhos", mas foi retirado do ar. Segundo o especialista ouvido pelo TODODIA, o autor da publicação pode ser enquadrado no crime de favorecimento à prostituição.

A publicação levava o título de "Garota de Programa / Campinas / 50 vagas" e foi divulgada pelo site Emprega Campinas. No corpo do texto, o anúncio dizia que "A deliriouscampinas está com 50 vagas em aberto para Campinas", com benefícios de "ótimos ganhos, moradia, segurança e alimentação". O único requisito era a idade mínima de 18 anos.
A reportagem do TODODIA criou um endereço de e-mail e um currículo falso, e os enviou para ao endereço de e-mail citado. As respostas enviadas por uma pessoa que se identificou como Lucas, diziam que ele era agenciador de "garotas para fazer programa e viagens com homens". Ele também afirmava que a casa de prostituição funciona no bairro Cambuí, tendo uma clínica de estética como fachada. Segundo ele, para cada programa de 40 minutos eram cobrados R$ 200, dos quais R$ 150 ficavam com a garota e R$ 50 com ele.
Após denúncias e reclamações de usuários do "Emprega Campinas", o anúncio foi retirado do ar. O administrador do site, Daniel Furtado, lamentou o ocorrido e explicou que os anúncios são filtrados por um sistema antes de irem ao ar. "Filtramos com palavras-chaves colocadas no assunto e no corpo do texto (...) esse mesmo anúncio já tinha sido publicado com a palavra 'sexy' e parou no filtro. Só que agora, a pessoa publicou sem essas palavras e infelizmente passou", explicou Furtado. "O IP ou qualquer outra informação que a polícia desejar sobre essa pessoa estará à disposição se precisarem", completou.
Para o advogado criminalista e especialista em crimes pela Internet, David Rechulski, o autor pode ser enquadrado no artigo 228 do Código Penal, que classifica como crime "induzir ou atrair alguém à prostituição", sob pena de reclusão de dois a cinco anos. "Se encaixa bem no artigo 228 do Código Penal, que fala sobre indução à prostituição".

Fonte: http://portal.tododia.uol.com.br/

Um comentário:

luciano disse...

Nos jornais são oferecidas vagas para moças trabalharem como acompanhantes de executivos.Os veículos de comunicação não têm se preocupado com o fato de estarem favorecendo a prostituição.