Um anúncio buscando 50 mulheres
para trabalhar como garotas de programa foi publicado ontem, em um site de
vagas da RMC (Região Metropolitana de Campinas). O anúncio convocava jovens com
mais de 18 anos, oferecendo-lhes "ótimos ganhos", mas foi retirado do
ar. Segundo o especialista ouvido pelo TODODIA, o autor da publicação pode ser
enquadrado no crime de favorecimento à prostituição.
A publicação levava o título de
"Garota de Programa / Campinas / 50 vagas" e foi divulgada pelo site
Emprega Campinas. No corpo do texto, o anúncio dizia que "A
deliriouscampinas está com 50 vagas em aberto para Campinas", com
benefícios de "ótimos ganhos, moradia, segurança e alimentação". O
único requisito era a idade mínima de 18 anos.
A reportagem do TODODIA criou um
endereço de e-mail e um currículo falso, e os enviou para ao endereço de e-mail
citado. As respostas enviadas por uma pessoa que se identificou como Lucas,
diziam que ele era agenciador de "garotas para fazer programa e viagens
com homens". Ele também afirmava que a casa de prostituição funciona no
bairro Cambuí, tendo uma clínica de estética como fachada. Segundo ele, para
cada programa de 40 minutos eram cobrados R$ 200, dos quais R$ 150 ficavam com
a garota e R$ 50 com ele.
Após denúncias e reclamações de
usuários do "Emprega Campinas", o anúncio foi retirado do ar. O
administrador do site, Daniel Furtado, lamentou o ocorrido e explicou que os
anúncios são filtrados por um sistema antes de irem ao ar. "Filtramos com
palavras-chaves colocadas no assunto e no corpo do texto (...) esse mesmo
anúncio já tinha sido publicado com a palavra 'sexy' e parou no filtro. Só que
agora, a pessoa publicou sem essas palavras e infelizmente passou",
explicou Furtado. "O IP ou qualquer outra informação que a polícia desejar
sobre essa pessoa estará à disposição se precisarem", completou.
Para o advogado criminalista e
especialista em crimes pela Internet, David Rechulski, o autor pode ser
enquadrado no artigo 228 do Código Penal, que classifica como crime
"induzir ou atrair alguém à prostituição", sob pena de reclusão de
dois a cinco anos. "Se encaixa bem no artigo 228 do Código Penal, que fala
sobre indução à prostituição".
Fonte: http://portal.tododia.uol.com.br/
Um comentário:
Nos jornais são oferecidas vagas para moças trabalharem como acompanhantes de executivos.Os veículos de comunicação não têm se preocupado com o fato de estarem favorecendo a prostituição.
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