Atualmente, 16% dos mexicanos
trabalham como terceirizados, número dobrou em relação à 2004. Na prática, a
precarização do trabalho atinge principalmente os setores para vulneráveis da
sociedade, como mulheres, jovens, indígenas e camponeses.
Um banco inteiro operando sem
nenhum funcionário. Foi desta maneira que o espanhol Bancomer (Banco do
Comércio) levou a terceirização às últimas consequências em sua operação no
México na década passada. Contra práticas semelhantes, o país realizou, em
2012, uma reforma da Lei Federal do Trabalho, regulamentando no país a
"subcontratação", nome pelo qual a terceirização é conhecido. Por
outro lado, na avaliação da especialista em direitos trabalhistas mexicanos e
professora da UAM-X (Universidade Autônoma Metropolitana campus Xochimilco)
Graciela Bensúsan, a lei “aumentou a oferta de empregos precários”.
De acordo com dados oficiais, 16%
da população economicamente ativa no México (8,32 milhões de pessoas) trabalham
neste esquema de subcontratação precarizada. O número representa quase o dobro
do que era verificado em 2004, quando, antes da reforma na legislação
trabalhista, apenas 8,6% adotavam o regime. Além disso, 60% dos trabalhadores
do país têm emprego informal, sem carteira assinada.
Para Bensúsan, no entanto, é
difícil avaliar o impacto real da legislação porque o “México é um país onde as
leis trabalhistas não são cumpridas. O fato de fazer uma reforma não implica de
nenhum modo que haja mecanismo para o cumprimento e melhoria da prática
trabalhista no país”.
Bancomer
O caso do Bancomer é o mais
emblemático com relação à precarização no país. Em 2006, o banco criou uma
operadora para a qual transferiu a totalidade de seus funcionários, passando a
funcionar como se não tivesse funcionário algum.
Desta forma, se eximiu das
responsabilidades trabalhistas com os funcionários e do pagamento das
"utilidades" — bônus similar à PLR (Participação nos Lucros e
Resultados) brasileira. A partir do “sucesso” obtido pela instituição, diversos
outros bancos e empresas, como o Walmart, passaram a adotar a prática.
Apenas em 2012, após um
trabalhador demitido ter acionado a empresa na Justiça, o Bancomer teve que
reconhecer que era o patrão. O funcionário, então, obteve na Justiça a
integralidade de seus direitos trabalhistas, e o caso criou jurisprudência.
Ambiguidade da lei
As mudanças foram feitas para
evitar que episódios semelhantes ocorressem, já que a lei define que nenhuma
empresa pode transferir todos os funcionários a uma contratista. Mas, “a lei
não é específica: posso transferir todas as atividades e ficar só com
trabalhador? O texto não responde isso”, aponta Bensúsan.
“Esta lei é própria de um regime
autoritário, onde se deixa as coisas muito ambíguas, dando margem a
interpretações discricionárias. Ou seja, não tem quem possa fazer com que ela
seja cumprida”, aponta a professora, lembrando que no México as instituições
sindicais não têm força e vivem contexto de "debilidade".
Realidade
Apesar de criticar a precarização
do mundo do trabalho, a pesquisadora considera que a terceirização é uma
realidade em todo o mundo. “Não se pode deter esse fenômeno com nenhuma lei”,
opina.
Em sua visão, deixar de
regulamentar não vai, por si só, defender o direito dos trabalhadores diretos.
“Penso que o problema fundamental está em fortalecer os sindicatos e as
estruturas setoriais dos sindicatos”, ressalta.
Neste sentido, Bensúsan disse
lamentar que o Brasil não tenha avançado mais no fortalecimento dos sindicatos
durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff.
"Creio isso é fundamental para frear esse sentido perverso da
terceirização, que fragmenta o espaço de trabalho de tal forma que é muito
difícil a sindicalização”, afirma a especialista.
Sindicalização
Mesmo considerando irreversível,
Bensúsan considera que a terceirização tem impacto menor em países como o
Uruguai, que negocia salários “por meio de sindicatos que representam todos os
trabalhadores do setor”. No país sul-americano, os conselhos nacionais de
salário “evitam os efeitos perversos da terceirização para reduzir custos
trabalhistas”, aponta Bensúsan.
No México, onde apenas 8.8% da
população economicamente ativa é
sindicalizada, a reforma na lei não alterou em nada as regras da
sindicalização, mas em um cenário de deterioração da qualidade do emprego e no
qual a rotatividade trabalhista aumenta a dispersão dos trabalhadores, “é mais
difícil organizar o trabalhador”.
Na prática, a precarização do
trabalho atinge principalmente os setores para vulneráveis da sociedade, como
mulheres, jovens, indígenas e camponeses, conclui Bensúsan.
Fonte: Opera Mundi
Nenhum comentário:
Postar um comentário