Denúncias de crimes contra mulheres aumentam, o que também
pode representar mais coragem das vítimas. Na maioria das vezes, o agressor é
aquela pessoa que de companheiro não tem nada.
Há um ditado que afirma que em mulher não se bate nem com
uma flor. Mas ainda existem aqueles que ignoram essa máxima e cometem crimes
diversos contra o sexo feminino. Essa triste realidade insiste em colocar a
mulher em situação de inferioridade em relação ao homem e escancara que o
machismo persiste como um grave problema social, refl etido na violência
doméstica. É para minimizar esse cenário e garantir proteção física,
psicológica, moral, patrimonial e sexual às mulheres que foi criada no Brasil a
Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Na prática, o que se vê são números cada vez mais em
ascensão. No segundo semestre de 2013, segundo levantamento do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Minas Gerais ocupava a segunda posição em
violência contra a mulher no Sudeste do país, só perdendo para o Espírito
Santo. Os registros são de 6,49 mortes a cada 100 mil habitantes.
Em Itabira, esse fenômeno não é diferente. Em 2013, por
exemplo, somente no primeiro trimestre, os casos de estupro e lesão corporal
contra mulheres aumentaram 24,4% na comparação com o mesmo período no ano
anterior. A Polícia Civil não divulgou dados atuais, mas informou que tem
recebido, diariamente, ocorrências relacionadas à violência doméstica, familiar
ou afetiva contra a mulher. Em números, os delitos que apontam maior incidência
são os crimes de ameaça, lesão corporal e os crimes contra a honra, como a
injúria.
De acordo com a responsável pela Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher em Itabira, Amanda Machado Celestino, os números podem
refletir não somente o aumento da violência, mas também um percentual em
ascensão de vítimas que procuram a polícia para oferecer denúncias. “Mesmo
assim, ainda há o que chamamos de ‘cifra negra’, ou seja, casos não conhecidos
pelas autoridades públicas em razão de diversos fatores, como a falta de
orientação e percepção da vítima, o medo do agressor, a dependência econômica,
os filhos, a vergonha de noticiar sua fragilidade diante do homem e a crença de
que seu companheiro mudará seu perfi l violento”, esclarece a delegada.
Segundo a delegada, o inimigo, na maioria dos casos, está
debaixo do próprio teto da vítima. Os agressores são, geralmente, o
companheiro, o marido, o namorado, o ex-companheiro ou o ex-namorado. “Mas
percebemos que a violência contra a mulher também é exercida por filhos, netos,
pelos próprios pais e por irmãos”, diagnostica Amanda Machado.
A violência contra a mulher pode acontecer esporadicamente
ou ser um acontecimento crônico e repetitivo. Nesse segundo caso há, quase
sempre, o agravante de o agressor ser usuário de drogas, ter problema com
álcool ou apresentar algum transtorno psiquiátrico. “Esses são os casos de
preocupação mais sensível, porque a mulher vive em situação diária de
violência”. Para a delegada, mais do que um problema numérico, a questão da
violência contra a mulher é um grave dilema social.
Delegacia
Especializada
A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) foi
instalada em Itabira em abril do ano passado, com a fi nalidade de apurar os
crimes praticados contra a mulher, seja de natureza física, moral, psicológica,
patrimonial ou sexual.
Amanda Machado explica que quando uma vítima chega à
delegacia, a primeira medida tomada é oferecer as medidas protetivas de
urgência da Lei Maria da Penha e orientação quanto aos direitos. Depois, o
requerimento da vítima é encaminhado ao Poder Judiciário em 48 horas. “Esse
compromisso legal com a vítima é fiel e os requerimentos das mulheres em
situação de violência de gênero são encaminhados rigorosamente em 48 horas ou
até mesmo em menor tempo”, informou.
O cumprimento dessas medidas é fiscalizado pela autoridade
policial, que pode representar pela prisão preventiva do agressor em caso de
descumprimento das restrições, sendo instaurado o inquérito policial para
apuração. São ouvidas, além da vítima, as testemunhas e o agressor. O inquérito
policial é encaminhado ao Poder Judiciário com a conclusão das investigações e,
se comprovada a autoria do delito, o agressor é indiciado. As vítimas de
violência doméstica são encaminhadas pela Delegacia a unidades de saúde, à
Secretaria Municipal de Ação Social e ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas), a serviços de assistência jurídica gratuita e a
programas de capacitação profissional ou educacional.
A Polícia Civil desenvolveu palestras sobre violência
doméstica, familiar e afetiva contra a mulher. O objetivo foi a conscientização
sobre os direitos e o acesso à informação. “As mulheres precisam saber os
mecanismos legais que têm à sua disposição para saber enfrentar a situação de
violência”, defende Amanda.
Mudanças na Lei Maria
da Penha
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006. Para garantir
a eficácia da proteção à mulher. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu
que os crimes de lesão corporal leve praticados contra a mulher não dependem de
denúncias para se processar o agressor. Isso significa que as investigações e a
ação penal iniciarão independentemente da vontade da vítima dos maus tratos.
Dessa forma, não cabe a retirada da queixa pela vítima em casos de agressões
físicas.
Ainda sobre a possibilidade de não se desejar mais a
continuidade de investigação e a ação penal, a Lei Maria da Penha expressamente
prevê, nos casos de crimes que dependem de denúncia (ameaça, injúria,
difamação, dano), que a desistência somente poderá ser feita perante o juiz em
audiência.
Fonte: DeFato
online
Nenhum comentário:
Postar um comentário