terça-feira, 17 de junho de 2014

Casos de violência contra a mulher aumentam em Itabira

Denúncias de crimes contra mulheres aumentam, o que também pode representar mais coragem das vítimas. Na maioria das vezes, o agressor é aquela pessoa que de companheiro não tem nada.


Há um ditado que afirma que em mulher não se bate nem com uma flor. Mas ainda existem aqueles que ignoram essa máxima e cometem crimes diversos contra o sexo feminino. Essa triste realidade insiste em colocar a mulher em situação de inferioridade em relação ao homem e escancara que o machismo persiste como um grave problema social, refl etido na violência doméstica. É para minimizar esse cenário e garantir proteção física, psicológica, moral, patrimonial e sexual às mulheres que foi criada no Brasil a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Na prática, o que se vê são números cada vez mais em ascensão. No segundo semestre de 2013, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Minas Gerais ocupava a segunda posição em violência contra a mulher no Sudeste do país, só perdendo para o Espírito Santo. Os registros são de 6,49 mortes a cada 100 mil habitantes.


Em Itabira, esse fenômeno não é diferente. Em 2013, por exemplo, somente no primeiro trimestre, os casos de estupro e lesão corporal contra mulheres aumentaram 24,4% na comparação com o mesmo período no ano anterior. A Polícia Civil não divulgou dados atuais, mas informou que tem recebido, diariamente, ocorrências relacionadas à violência doméstica, familiar ou afetiva contra a mulher. Em números, os delitos que apontam maior incidência são os crimes de ameaça, lesão corporal e os crimes contra a honra, como a injúria.

De acordo com a responsável pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Itabira, Amanda Machado Celestino, os números podem refletir não somente o aumento da violência, mas também um percentual em ascensão de vítimas que procuram a polícia para oferecer denúncias. “Mesmo assim, ainda há o que chamamos de ‘cifra negra’, ou seja, casos não conhecidos pelas autoridades públicas em razão de diversos fatores, como a falta de orientação e percepção da vítima, o medo do agressor, a dependência econômica, os filhos, a vergonha de noticiar sua fragilidade diante do homem e a crença de que seu companheiro mudará seu perfi l violento”, esclarece a delegada.

Segundo a delegada, o inimigo, na maioria dos casos, está debaixo do próprio teto da vítima. Os agressores são, geralmente, o companheiro, o marido, o namorado, o ex-companheiro ou o ex-namorado. “Mas percebemos que a violência contra a mulher também é exercida por filhos, netos, pelos próprios pais e por irmãos”, diagnostica Amanda Machado.

A violência contra a mulher pode acontecer esporadicamente ou ser um acontecimento crônico e repetitivo. Nesse segundo caso há, quase sempre, o agravante de o agressor ser usuário de drogas, ter problema com álcool ou apresentar algum transtorno psiquiátrico. “Esses são os casos de preocupação mais sensível, porque a mulher vive em situação diária de violência”. Para a delegada, mais do que um problema numérico, a questão da violência contra a mulher é um grave dilema social.

Delegacia Especializada

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) foi instalada em Itabira em abril do ano passado, com a fi nalidade de apurar os crimes praticados contra a mulher, seja de natureza física, moral, psicológica, patrimonial ou sexual.

Amanda Machado explica que quando uma vítima chega à delegacia, a primeira medida tomada é oferecer as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e orientação quanto aos direitos. Depois, o requerimento da vítima é encaminhado ao Poder Judiciário em 48 horas. “Esse compromisso legal com a vítima é fiel e os requerimentos das mulheres em situação de violência de gênero são encaminhados rigorosamente em 48 horas ou até mesmo em menor tempo”, informou.

O cumprimento dessas medidas é fiscalizado pela autoridade policial, que pode representar pela prisão preventiva do agressor em caso de descumprimento das restrições, sendo instaurado o inquérito policial para apuração. São ouvidas, além da vítima, as testemunhas e o agressor. O inquérito policial é encaminhado ao Poder Judiciário com a conclusão das investigações e, se comprovada a autoria do delito, o agressor é indiciado. As vítimas de violência doméstica são encaminhadas pela Delegacia a unidades de saúde, à Secretaria Municipal de Ação Social e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a serviços de assistência jurídica gratuita e a programas de capacitação profissional ou educacional.

A Polícia Civil desenvolveu palestras sobre violência doméstica, familiar e afetiva contra a mulher. O objetivo foi a conscientização sobre os direitos e o acesso à informação. “As mulheres precisam saber os mecanismos legais que têm à sua disposição para saber enfrentar a situação de violência”, defende Amanda.

Mudanças na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006. Para garantir a eficácia da proteção à mulher. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os crimes de lesão corporal leve praticados contra a mulher não dependem de denúncias para se processar o agressor. Isso significa que as investigações e a ação penal iniciarão independentemente da vontade da vítima dos maus tratos. Dessa forma, não cabe a retirada da queixa pela vítima em casos de agressões físicas.

Ainda sobre a possibilidade de não se desejar mais a continuidade de investigação e a ação penal, a Lei Maria da Penha expressamente prevê, nos casos de crimes que dependem de denúncia (ameaça, injúria, difamação, dano), que a desistência somente poderá ser feita perante o juiz em audiência.




Fonte: DeFato online

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