Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4211/12, do deputado Jean
Wyllys (Psol-RJ), que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo.
Segundo o deputado, o projeto garantirá a esses profissionais o acesso à saúde,
ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade
humana, tirando a profissão da marginalidade.
De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo
toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços
sexuais mediante remuneração. O pagamento pela prestação dos serviços será
exigível juridicamente a quem os contratou.
Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar
de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial
com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante
aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O autor da proposta lembra que a prostituição remonta à
antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão normativa e condenação moral. “É
de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos
profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria
sociedade que a condena”, diz o parlamentar.
Prostituição x
exploração sexual
O texto veda a exploração sexual, definida como a
apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento da prostituição; o não
pagamento pelo serviço prestado; ou a prática da prostituição forçada por
violência ou grave ameaça.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para
diferenciar a prostituição da exploração sexual. Segundo o Código Penal, é
crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, com
pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta
própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
De acordo com Jean Wyllys, a regularização da profissão do
sexo é um instrumento eficaz para combater a exploração sexual, pois possibilitará
a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.
“Impor a marginalização do segmento da sociedade que lida
com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual aconteça, pois,
atualmente, não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual”,
argumenta o parlamentar.
Um relatório oficial do Programa Conjunto das Nações Unidas
para o HIV/Aids (Unaids), citado por Jean Wyllys, concluiu que as leis
punitivas e as práticas discriminatórias de muitos países contra populações com
maior risco de contágio de HIV, como profissionais do sexo, prejudicam o
progresso contra o vírus.
Homenagem
O deputado sugere que a norma, caso transformada em lei,
homenageie Gabriela Leite, prostituta e militante dos direitos dos profissionais
do sexo desde 1979.
Gabriela Leite fundou a organização não governamental (ONG)
Davida, que tem como missão o fomento de políticas públicas para fortalecer a
cidadania das prostitutas; a mobilização, a organização e a promoção dos
direitos da categoria. A ONG criou a grife Daspu, para “driblar a dificuldade
de financiamento para iniciativas de trabalho alternativo por parte das
profissionais do sexo”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e
pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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