Em três dias, três vitórias da Lei Maria da Penha. Supremo Tribunal Federal decide que é constitucional e pode ser aplicada contra agressor mesmo sem queixa da vítima. Congresso instala CPI de deputados e senadores para investigar descumprimento da legislação. Nova ministra das Mulheres assume dando prioridade zero ao combate à violência de gênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em julgamento nesta quinta-feira (9), que a lei Maria da Penha, que protege mulheres contra violência e pune os agressores, é constitucional, ou seja, tem validade e deve ser aplicada. E mais: ao examinar um ponto específico da lei, decidiu retirá-lo do texto, por 10 votos a um, para que o autor da agressão seja processado mesmo que a vítima não peste queixa contra ele.
No governo, a nova ministra-chefe de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci de Oliveira, que toma posse nesta sexta-feira (10), anunciou prioridade zero para a aplicação efetiva da lei Maria da Penha, em entrevista na última terça-feira (8). “O pacto de não violência contra a mulher tem que ser ampliado para estados e municípios. Falta segurança pública”, criticara Eleonora.
No Congresso, foi instalada nesta quinta-feira uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), composta por deputados e senadores (a grande maioria, é de mulheres), para investigar as razões do não cumprimento da Lei. A CPMI será presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e terá relatoria da senadora Ana Rita (PT-ES) será a relatora.
Para Jô Moraes, os índices alarmantes de violência contra a mulher, no Brasil, já são conhecidos de todos. “O foco da CPMI não é levantar dados ou fazer novas denúncias, mas investigar porque as instituições responsáveis – como tribunais, delegacias e abrigos – não conseguem fazer com que a Lei Maria da Penha funcione”, disse à Carta Maior. A deputada acompanhou o julgamento do STF nesta quinta-feira.
Julgamento
No STF, os onze ministros decidiram, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, apesar de servir especificamente à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, não fere o princípio da igualdade entre os gêneros.
No início dos debates, a secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, defendeu a medida. Segundo ela, 95% dos casos de violência contra a mulher decorreram do companheiro com o qual ela conviveu e manteve vínculo afetivo e, em 92,9% dos casos, a violência é praticada pelo agressor homem em face da mulher.
Gracie informou ainda que, das brasileiras vivas, 6,8 milhões de já foram espancadas e, a cada 15 segundos, uma mulher é vítima de violência no país. “Os dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha compromete a simples aplicação do princípio de igualdade entre o homem e a mulher. O que o princípio da igualdade propõe é não se tratar com igualdade aqueles que estão em posição de desigualdade”.
Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio de Mello, que preconizava o mesmo entendimento. Emocionada, a ministra Carmem Lúcia fez um desabafo ao narrar que, mesmo juíza, já foi vítima de preconceito, reiterada vezes, em função do seu sexo. “Esta ação significa, para nós mulheres, que a luta pela dignificação de cada uma de nós está longe de acabar”, alertou.
Segundo ela, a violência física, dentro de casa, aniquilou gerações e gerações de mulheres que, por medo, vergonha ou certeza da impunidade, se calaram. “Nós queremos conviver com os homens porque gostamos deles. Mas nós queremos ter companheiros, e não carrascos”, acrescentou.
Numa outra etapa do julgamento, os ministros decidiram que as vítimas não são as únicas com poder de denunciar o agressor. A partir de agora, a queixa poderá ser prestada por um familiar, vizinho ou mesmo pelas instituições públicas.
Para embasar seu parecer favorável à incondicionalidade da denúncia, o relator, o mesmo ministro Marco Aurélio, utilizou obra da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, com quem manteve um embate recente sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar magistrados.
Segundo ele, deixar a cargo da mulher a autoria da representação significa desconsiderar o temor, a dependência econômica, a assimetria histórica de poder, o perigo de retaliação. “Implica renegar os graves impactos emocionais impostos à vítima, que a impede de romper com o estado de submissão”, justificou.
Durante todo o debate, o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, tentou convencer os demais a votarem contra o parecer, mas saiu derrotado. Todos foram favoráveis ao entendimento do relator. Para justificar seu voto, já vencido, afirmou que os colegas estavam pensando mais na situação individual da mulher, e não da unidade familiar.
Para Peluso, a incondicionalidade da denúncia pode deixar a mulher em situação de maior vulnerabilidade e gerar ainda mais violência no ambiente familiar. “Nós, do Judiciário, estamos assumindo esses riscos, concentrados na situação da mulher, e nos esquecendo da necessidade da manutenção da situação familiar, na qual estão envolvidos também filhos, netos e outros”.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP), feminista e militante histórica dos direitos humanos, comemorou o resultado. Segundo ela, uma pessoa que vê sua vizinha apanhar a toda hora, poderá intervir. “Acabou essa história de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. Agora, mete sim. Ninguém mais quer ver mulher apanhar. Nós estamos melhorando. Isso é o processo civilizatório”, afirmou.
A ministra-chefe de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes, que deixa o cargo nesta sexta-feira (10), também comemorou. “Foi uma coincidência fantástica esta decisão sair no meu último dia no ministério. É uma vitória não só das mulheres, mas de toda a sociedade brasileira. Aquelas pessoas que estão preocupadas com as famílias não podem aceitar ver uma família onde a violência impera. É uma harmonia falsa”, disse, em resposta a Cezar Peluso.
Segundo ela, as decisões facilitam a aplicação de políticas públicas para as mulheres, porque darão celeridade aos processos judiciais. “Agora, um juiz de primeira instância não poderá mais paralisar o processo com a alegação de inconstitucionalidade ou com a dúvida de constitucionalidade. Hoje o STF direcionou uma mensagem ao país de que nós não aceitaremos mais conviver com a impunidade”, avaliou.
Fonte: Carta Maior
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