quarta-feira, 19 de agosto de 2015

MPF pede condenação de mulheres por tráfico de pessoas

Duas das aliciadas haviam vindo do Ceará para São Paulo com a proposta de trabalharem em casas de prostituição na Espanha.

O Ministério Público Federal em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, pediu a condenação de duas mulheres por tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. Em outubro de 2004, Gisele e Mel, como eram conhecidas, recrutaram ao menos três brasileiras para se prostituírem na Europa, mas o esquema foi descoberto pela polícia pouco antes do embarque das vítimas no aeroporto de Cumbica. O MPF denunciou a dupla em 2007 e agora aguarda a decisão final da Justiça.

Duas das aliciadas haviam vindo do Ceará para São Paulo com a proposta de trabalharem em casas de prostituição na Espanha. Segundo o acordo, parte dos “vencimentos”, no mínimo 40 euros por dia, ficariam retidos para pagar as passagens aéreas fornecidas e a utilização do estabelecimento. Ao chegarem a São Paulo, ambas foram recepcionadas por Mel, ficando de início hospedadas na casa de prostituição gerenciada pela acusada e posteriormente no apartamento de Gisele. De acordo com as investigações, as passagens foram pagas na Espanha para serem emitidas no Brasil. Além de retirarem os bilhetes na companhia aérea, as vítimas foram levadas a uma casa de câmbio, onde adquiriram 750 euros para despesas da viagem.

A outra mulher aliciada recebeu a oferta diretamente de Gisele, com quem já havia trabalhado em uma casa de prostituição em São Paulo. Ela se juntou às outras duas no dia do embarque para a Europa. A caminho do aeroporto, as três vítimas, juntamente com Gisele, foram interceptadas pela polícia, ocasião em que o esquema foi descoberto e a aliciadora, presa em flagrante.

Ameaça

As duas denunciadas respondem por três tentativas de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual, crime previsto no art. 231 do Código Penal, com pena de três a oito anos de reclusão. No caso de Gisele, a punição em um dos casos pode ser aumentada da metade devido ao emprego de grave ameaça contra uma das mulheres aliciadas. A vítima contou que desistiu da viagem às vésperas do embarque para a Espanha, mas a denunciada a dissuadiu, afirmando que seus comparsas na Europa eram perigosos e sabiam seu endereço. Assim, ela teria que trabalhar como prostituta para pagar as passagens aéreas já adquiridas.

“Facilitar a saída de alguém do país para exercer a prostituição envolve efetivamente uma postura ativa da vítima, que quer viajar ao exterior para isso, enquanto o agente elimina obstáculos, organiza e auxilia materialmente a pessoa a alcançar seu objetivo”, explica o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, responsável pelo procedimento. E acrescenta, “a lei tem por objetivo punir aquele que se aproveita da fragilidade ou da necessidade da vítima para explorar a prostituição alheia”.

Fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/

Nenhum comentário: