O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) projeto
de lei que torna hediondos crimes de exploração sexual ou prostituição infantil
e pedofilia. Pela proposta, as penas para esses crimes passariam de quatro a
dez anos de reclusão mais multa para cinco a 12 anos e multa. A proposta,
oriunda do Senado, foi alterada pelos deputados e agora volta para nova análise
dos senadores.
O condenação por crime hediondo também dificulta a
progressão de pena, em que o detento obtem direito ao regime semiaberto ou
aberto. São considerados hediondos crimes graves, como homicídio, extorsão,
estupro, atentando violento ao pudor, genocídio, entre outros. Os crimes
hediondos, segundo a Constituição, são inafiançáveis.
A definição de pedofilia, na proposta, é a conduta de quem
se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não de crianças e adolescentes.
A prostituição infantil inclui condutas como aliciar, agenciar, atrair ou
induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição. Também
serão punidos, sob a mesma pena, o proprietário, gerente ou responsável pelo
local onde o fato ocorrer. Quando houver violência ou grave ameaça à vítima, a
pena aumentará em 50%.
A proposta prevê ainda a criminalização da conduta do
cliente de prostituição infanto-juvenil. De acordo com o texto, o indivíduo que
praticar ato sexual com jovens, ciente da situação de exploração, estará
sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. Segundo os integrantes
da CPI da Pedofilia, a ausência de normatização sobre o assunto contribui para
a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".
Passa a ser considerado crime hediondo também a venda ou
exposição de fotografia e vídeo envolvendo criança ou adolescente com teor
sexual.
A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, tem como
finalidade aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças
e adolescentes. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
as leis de Crimes Hediondos e da Prisão Temporária.
Fonte: Globo
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