domingo, 23 de setembro de 2012

Moçambique: Futuro Código Penal vai incluir normas para prática da prostituição


O futuro Código Penal moçambicano, atualmente objeto de debate em todo o país, terá a primeira norma sobre a prática da prostituição no país, que "infelizmente, não é possível punir", anunciou hoje a Comissão responsável pela revisão da lei.


 Apesar de ser uma prática notada nas principais cidades moçambicanas, a prostituição não goza de nenhum estatuto legal no país, situação que expõe as prostitutas a uma situação de vulnerabilidade, incluindo a extorsão por parte de alguns agentes da polícia.
O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República de Moçambique, Teodoro Waty, disse, em conferência de imprensa, que o futuro Código Penal vai regular a prostituição.
"Infelizmente, não é possível punir, já que se diz que esta é a mais antiga profissão do mundo, mas nós vamos propor medidas de controlo", afirmou Teodoro Waty, aludindo ao facto de algumas correntes defenderem a ilegalização da prostituição.
A norma a ser adotada vai impor vistorias aos locais da prática da prostituição e o controlo regular das praticantes, "para que a mesma não se transforme num verdadeiro atentado à moral pública".
Nesse sentido, o Código Penal vai prever a aplicação de sanções penais aos que infringirem as normas reguladoras da prostituição, acrescentou Teodoro Waty.
O anteprojeto do Código Penal em debate no país vai substituir o atual Código Penal, em vigor desde 1886, com o objetivo de incorporar a tipificação de novos crimes, como a corrupção e os crimes informáticos, bem como o alargamento de penas máximas para os considerados crimes hediondos, como o homicídio cometido com o objetivo de retirar órgãos humanos.

 
Fonte: noticias.sapo.mz

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