sábado, 22 de setembro de 2012

23 de setembro: Dia internacional contra exploração sexual e o tráfico de pessoas


O dia 23 de setembro é o dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Neste dia, em 1913, a Argentina promulgou a lei “Palácios”, a primeira lei que punia quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade. Esta lei inspirou muitos outros países a proteger mulheres e crianças contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.

A data de 23 de setembro foi escolhida pelos países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres, que aconteceu em Dhaka, Bangladesh em setembro de 1999 (86 anos depois).
 
O que significa tráfico de pessoas?
“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. (Protocolo de Palermo, 2000).
 
Ações incorporadas nesta definição (o que é feito):
O recrutamento, o transporte, a transferência, o abrigo, e o acolhimento de pessoas. O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos meios já referidos. “O termo ‘criança’ se refere a qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos”.
Meios que costumam usar (como é feito):
Ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima. O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas independente do tipo de exploração será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios citados.
Tipos de explorações geradas pelo o tráfico:
A exploração da prostituição e outras formas de exploração sexual; o trabalho ou serviços forçados; a escravidão ou práticas semelhantes à escravidão; a servidão; e a remoção de órgãos.
O Relatório Global 2009 sobre Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes apontou que:
- 79% dos casos identificados de tráfico de pessoas são para fins de exploração sexual.
- Um grande número de mulheres está envolvida seja como vítimas ou traficantes. Muitas mulheres traficadas passam a atuar como aliciadoras de outras mulheres, fortalecendo a rede criminosa.
As características das vítimas:
Maioria são mulheres, crianças, adolescentes, travestis e transexuais.
66% das vítimas são mulheres.
13% são meninas.
12% são homens.
9% são meninos.
O Tráfico de Pessoas no Brasil
Existem 241 Rotas de Tráfico Interno e Internacional de crianças e adolescentes e mulheres para fim de exploração sexual.
 
O tráfico para fins sexuais é predominantemente de mulheres e adolescentes entre 15 e 25 anos de idade, advindas de cidades como Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza, mas também de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará.
 
Os principais destinos são a Europa (Espanha, Itália, Holanda e Portugal) e a América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e República Dominicana).
 
A maior parte das vítimas brasileiras, são de classes socioeconômicas desfavorecidas, têm filhos e têm trabalhos relacionados à prestação de serviços domésticos ou ao comércio. Muitas tiveram passagem pela prostituição.
Geralmente, o aliciamento das vítimas ocorre por meio de promessas de emprego na indústria do sexo, no trabalho doméstico, ou para profissões de dançarina ou modelo. As redes de tráfico, muitas vezes, se fazem passar por agências de emprego ou casamento.
O Brasil é país de destino para pessoas traficadas tanto da América Latina como de outros continentes, como a Nigéria, na África, China e Coréia, na Ásia, e Bolívia, Peru e Paraguai, na América do Sul.

Fontes: Portal do Ministério da Ministério da Justiça

 

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