domingo, 6 de abril de 2014

Justiça nega pedido de fechamento de oito hotéis na rua Guaicurus


O MPMG requereu a interdição dos estabelecimentos, alegando que lá são exercidas atividades ilícitas e imorais, e o funcionamento irregular desses locais como prostíbulos coloca em risco a saúde de terceiros.

O Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG) negou nesta sexta-feira (4) o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de fechamento de oito hotéis na rua Guaicurus. O MPMG requereu a interdição dos estabelecimentos, alegando que lá são exercidas atividades ilícitas e imorais, e o funcionamento irregular desses locais como prostíbulos coloca em risco a saúde de terceiros, em razão das condições anti-higiênicas.

 

O magistrado Silvemar Salgado, 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, disse que, quando a boate destinada a encontros amorosos funciona na “zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das autoridades administrativas e da sociedade local, não se caracteriza o delito de casa de prostituição”, entendimento confirmado por decisão de tribunal superior.
 
 Em novembro de 2013, em decisão semelhante, o juiz Renato Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, também indeferiu o pedido do MPMG de fechamento de outros estabelecimentos. Na decisão, o juiz disse esperar que a demanda não pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”.
 Por meio da assessoria de imprensa, o MPMG informou que ainda não foi notificado da decisão e que só vai se pronunciar se  irá recorrer ou não, após receber a decisão.
 
 Argumentações
O MPMG declarou que os hotéis funcionam em desacordo com os alvarás de localização e funcionamento expedidos pela prefeitura. Eles estão licenciados para exercer a atividade de hotéis e/ou pensões, mas funcionam de fato como casas de prostituição. Segundo o MP, a prefeitura não providencia o rompimento das atividades, mas apenas notifica os estabelecimentos. Além da interdição, o MP requereu a proibição da realização de qualquer atividade sem autorização da prefeitura e também a proibição da concessão de alvarás de localização e funcionamento aos estabelecimentos.
 
Para o juiz Silvemar Salgado, a região da rua Guaicurus é local boêmio há vários anos, possui bares, boates e hotéis simplórios, onde pessoas de diversos segmentos da sociedade – jovens, homens e mulheres, intelectuais e políticos – vão se divertir, bater papo, conhecer pessoas. “Se algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos (favorecimento à prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos responsáveis ou prova de que esse fato ocorreu”, disse. Esclareceu que a característica da prostituição é a habitualidade da atividade, elemento não comprovado no processo.
 O magistrado ainda ponderou que os hotéis não proíbem a seus hóspedes de levar pessoas aos quartos onde estão. “Os hotéis não podem se recusar a prestar o serviço de hospedagem para esse ou para aquele, sob pena de responsabilidade civil e criminal, considerando que o fato de existir hotel, pensão ou pousada no centro de qualquer cidade de grande porte, ainda mais próximo à Rodoviária de Belo Horizonte, implica em prestar serviço às mais diversas pessoas, sendo dever de qualquer cidadão aceitar e respeitar as diferenças sociais, culturais, etc.”, finalizou.

 

Fonte: O Tempo

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