sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Tráfico de pessoas: Quadrilha é condenada por aliciar garotas de TV para prostituição

A quadrilha teve como clientes políticos, empresários e jogadores de futebol.


 Folhapress

Para combater a acusação de aliciamento de "famosas" da TV para prostituição, a defesa do réu Yzamak Amaro da Silva comparou a denúncia contra ele "a devaneio novelesco no estilo Glória Peres", que o teria transformado no personagem "Russo" da novela "Salve Jorge" da Rede Globo.

Mas, essa alegação não foi acolhida e a Justiça condenou Silva a 11 anos e seis meses de prisão por entender que ele chefiou um esquema de cooptação de modelos, atrizes, dançarinas de programas de TV e ex-integrantes de reality shows para prostituição de luxo.

A quadrilha teve como clientes políticos, empresários e jogadores de futebol e foi desmantelada na Operação Harém da Polícia Federal em 2009. A operação levou à abertura de cinco ações penais na Justiça Federal de São Paulo, uma vez que o Ministério Público separou grupos de acusados que atuaram no Brasil e no exterior. Dois do processos tiveram sentenças condenatórias no final do ano passado.

Em uma das ações, Silva, conhecido como Mazinho, Luiz Carlos Oliveira Machado, o "Luiz da Paulista", e dois estrangeiros, John Bradley Heep e Dean Alistair Grieder, foram punidos pela prática dos crimes de tráfico internacional de pessoas para exploração sexual e formação de quadrilha. A pena foi de 11 anos e seis meses para os quatro.

Segundo a decisão da 4ª Vara Criminal de São Paulo, esse delito absorveu as condutas de favorecimento à prostituição e rufianismo, que, porém, foram levadas em consideração para aumentar as penas dos réus.

A sentença aponta que Silva e Machado aliciaram mulheres para programas no Brasil e no exterior. Já Heep manteve uma casa de prostituição em Las Vegas, nos Estados Unidos, e Grieder levou as cooptadas para um resort na República Dominicana.
Os condenados poderão recorrer da sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
Quatro réus foram absolvidos. A juíza Adriana Freisleben de Zanetti entendeu que não havia provas suficientes para condená-los.
Um deles, gerente de um agência de turismo, afirmou que era preciso entender "as características próprias aos clientes que procuram a empresa, esportistas famosos, autoridades governamentais e grandes empresários do mundo globalizado".
"São os famosos VIPs. Por viverem em uma realidade paralela, onde quase não há limites para que o dinheiro pode (sic) comprar, referidas pessoas exigem um serviço de cunho exclusivíssimo (...) Em suma: não há como questionar um VIP, maior de idade e perfeitamente são, sobre quais as suas reais intenções ao contratar modelos para viajarem com ele (...)", segundo a defesa do absolvido.
As condenações fazem parte de um esforço do Ministério Público Federal para combater o tráfico de pessoas, diz a procuradora da República Stella Fátima Scampini, a responsável pela acusação nos processos da Operação Harém.
"Prostituição não é crime, mas a exploração de mulheres para obter lucro é, e esse tipo de delito não pode ficar impune", afirma Scampini.

Escutas

As interceptações telefônicas da operação mostram que a quadrilha aliciou mulheres oferecendo cachês de até R$ 20 mil.
A quadrilha organizou uma viagem de uma mulher que foi capa de revistas masculinas várias vezes e ex-participante de reality show à França, para atender a um jogador de futebol francês. Ela recebeu R$ 6.000 pelo serviço.
Em uma das ligações, uma famosa assistente de palco de TV conta a uma agenciadora detalhes do programa pelo qual cobrou R$ 10 mil.
Em outro grampo, um agenciador diz que um governador está interessado em uma dançarina de um programa de TV. Outra aliciadora diz que não seria possível, pois ela estava "namorando um playboyzinho".
O preço mais alto discutido pelos agenciadores, cerca de R$ 20 mil, era para uma noite com uma mulher casada e com filhos.
Nas escutas, os aliciadores citam também muitas mulheres que consideram impossíveis ou difíceis de serem cooptadas pela rede de prostituição de luxo.
Como a prostituição não é crime, nem as garotas nem os clientes foram denunciados, e a Folha decidiu não publicar seus nomes.

Outro lado

As defesas dos condenados na ação penal da Operação Harém da Polícia Federal afirmam que vão recorrer da decisão condenatória e os réus não cometeram os crimes apontados pelo Ministério Público Federal.
O advogado Airton Antonio Bicudo, defensor de Yzamak Amaro da Silva, afirma que o cliente dele não é traficante de pessoas e na verdade era dono de uma agência de publicidade que contratava moças para atividades lícitas.
"Se lá no exterior as pessoas contratadas pelo meu cliente tomaram atitudes que não foram aquelas inicialmente preconizadas, ele não tem culpa", disse Bicudo.
Luiz Felipe Deffune de Oliveira, advogado de John Bradley Heep, afirmou que o americano não cometeu quaisquer crimes e a única pessoa que testemunhou contra ele na causa foi uma ex-namorada, que mentiu à Justiça pois estava com raiva em razão do fim do relacionamento com o réu.
"A defesa recebeu com espanto a condenação. Nenhuma vítima afirmou que tenha sido aliciada ou constrangida pelo meu cliente", disse Oliveira. Heep apenas organizava festas para divulgar produtos de seus clientes e não conhece nenhum dos outros acusados, de acordo com o advogado.
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa de Luiz Carlos Oliveira Machado, informou em nota que ainda não foi oficialmente intimada da sentença condenatória, mas "todas as medidas legais cabíveis serão tomadas para proporcionar a ampla defesa" do acusado.

A defesa de Dean Alistar Grieder informou que não iria se manifestar porque o processo tramita em segredo de Justiça.  

Fonte: www.gazetadopovo.com.br/m/conteudo.phtml?id=1450645

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