quinta-feira, 19 de abril de 2012

Entenda o debate sobre a regulamentação da prostituição (I)

Há no mundo três sistemas legais sobre a prostituição. O abolicionismo, o regulamentarismo e o proibicionismo. A maioria dos países, como o Brasil, adota o abolicionismo.

Por esta visão, a prostituta é uma vítima e só exerce a atividade por coação de um terceiro, o “explorador” ou “agenciador”. Por isso, a legislação abolicionista pune o dono ou gerente de casa de prostituição e não a prostituta. Já no regulamentarismo a profissão é reconhecida e regulamentada. Tem que submeter-se a exames periódicos ( o que não é exigido para outras profissões), e deve exercer a atividade em locais determinados, mas tem a possibilidade de ter um contrato de trabalho, seguridade social, inclusive aposentadoria, garantias legais etc. (Alemanha, Holanda, Uruguai, Equador,  e outros países adotam esse sistema). Para o proibicionismo é ilegal prostituir-se. Tanto a prostituta quanto o dono de casa de prostituição e até o cliente são puníveis pela lei.
Assista ao debate da Rede TV sobre o tema


Fonte: Rede TV

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