Em artigo publicado na seção Tendências/Debates, a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, critica a alteração do Código Penal que transformou em estupro qualquer ato libidinoso cometido com violência.
"Por mais surpreendente que possa parecer, temos tido notícias de moças que foram estupradas dentro de vagões do metrô em São Paulo. É intrigante como alguém consegue cometer tamanha violência em horário de pico, em um local superlotado. Será que ninguém ao redor tem coragem de agir diante de um ato brutal.
A explicação, porém, é outra. Com a alteração do Código Penal no que se refere aos crimes de natureza sexual, qualquer ato libidinoso cometido com violência ou grave ameaça passou a se chamar estupro, como um beijo lascivo ou uma carícia nas partes íntimas. Anteriormente à lei n. 12.015/2009, para se configurar um estupro, era preciso que o agressor de fato praticasse uma conjunção carnal."
"O ato sexual é uma coisa, e o toque libidinoso, outra. No entanto, o novo artigo 213 do Código Penal simplesmente juntou essas agressões sexuais no mesmo texto, gerando consequências ruins. Primeiro, a definição ampliada aumenta muitíssimo o número de estupradores, o que, por si só, constitui um fato aterrorizante.
Segundo, dificulta a aplicação da pena, que vai de seis a dez anos de reclusão em regime inicial fechado e é excessivamente rigorosa no caso de apalpadelas."
"Os juízes talvez tenham resistência em reconhecer um estupro nas ocorrências em que não houve sexo oral, anal ou vaginal. O risco é a absolvição de agressores, o que não é justo, ou a desclassificação do ato libidinoso para contravenção, com uma pena irrisória. Prevalecerá a impunidade, o que é péssimo, pois abusos sexuais, mesmo aqueles em que não há penetração, são muito ofensivos."
"É preciso separar as modalidades de violação sexual em dois artigos distintos. Um que preveja o ataque com penetração, incluindo-se nessa categoria a felação, o sexo anal e vaginal, que deverá ser denominado estupro e terá pena alta, como supramencionado; e outro que englobe atos libidinosos sem penetração e que estabeleça pena menor, proporcional ao malefício causado -esse seria o artigo 214 do Código Penal. Com essa alteração, de certo conseguiremos mais punições para os molestadores."
LUIZA NAGIB ELUF é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Foi secretária nacional de Cidadania e subprefeita da Lapa. É autora de livros como "A Paixão no Banco dos Réus" e "Matar ou Morrer - O Caso Euclides da Cunha".
Fonte: Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário