Em meio ao recesso do Poder
Judiciário, o pedido de construtoras para que tivessem seus nomes retirados da
lista de trabalho escravo no Brasil foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e está gerando polêmica. Isso pode criar uma barreira para que penalidades
sejam aplicadas às empresas flagradas praticando esse tipo de crime.
É que,
desde o início deste ano, por determinação do Supremo, o Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) deixou de divulgar a chamada Lista Suja: uma ata que reúne
nomes de empresas e empregadores ligados ao trabalho escravo no país.
A lista serve como uma espécie de
parâmetro oficial para iniciativas como o Pacto Nacional pela Erradicação do
Trabalho Escravo, assinado por mais de 300 empresas e negócios, que adotaram o
método de boicotar e não estabelecer relações comerciais com quem figurasse
nessa listagem. Além disso, a Lista Suja também impedia que as empresas
pudessem obter financiamento com bancos públicos pelo período de dois anos.
A justificativa da autora do
pedido ao STF, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
– que reúne diversas construtoras como a MRV, a Andrade Gutierrez e a Odebrecht
–, é que a divulgação da lista seria inconstitucional. Por meio de nota, a
associação informou que “propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a
inclusão de suas associadas na lista do trabalho em condições análogas às de
escravo por considerar inconstitucional aludidas portarias substituírem a
competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa
inclusão desrespeitar o devido processo legal”.
Para o coordenador em Minas
Gerais do projeto de combate ao trabalho análogo ao escravo do MTE, Marcelo
Gonçalves Campos, a proibição pode aumentar os índices de trabalho escravo no
Brasil.
“Claro que pode aumentar, porque,
com essa medida, você fragiliza a repressão. Se um fazendeiro, antes da
proibição, pensasse 'eu não vou fazer isso (manter escravos), vou ficar no
prejuízo, vou ficar dois anos sem crédito público, vou sujar meu nome”, hoje
ele não pensará mais. A mensagem que isso passa é que pode se praticar o crime
à vontade porque não haverá punição. Diminuindo a repressão, a tendência é que
o crime aumente”, critica Campos.
No Brasil e MG
Início dos registros de
inspeções, resgates e operações em 1995: 11 operações e resgate de 84
trabalhadores
Em 2013: 179 operações e 2.063
trabalhadores resgatados
No Estado
Nos últimos cinco anos: 1.724
trabalhadores resgatados em condições degradantes ou forçadas de trabalho
Segundo lugar no número de
ocorrências: 11% do total nacional
FONTE: MTE
Última versão
Nomes. Das 609 empresas presentes
na última versão da Lista Suja, divulgada em julho de 2014, 32 eram
construtoras. No dia 30 de dezembro do ano passado seria divulgada a nova
lista.
Fonte: O Tempo
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