No Tribunal Federal Penal em Bellinzona (sudeste de Suiça), cinco pessoas, dentre elas o proprietário de um bordel, estão sendo processadas por favorecimento à prostituição e tráfico humano. O processo revela como funciona o negócio de trazer brasileiras à Suíça para se prostituir.
O acusado de 60 anos é açougueiro de profissão. Quando seus amigos depõem frente ao juiz como testemunhas, a impressão é se trata de uma pessoal jovial e amigável. O único problema é seu hábito de beber excessivamente. As mulheres que ele trazia ao restaurante, conta o proprietário, eram sempre divertidas e alegres.
Porém uma imagem completamente diferente é dada de H. (n.r.: nome conhecido pela redação), quando ex-prostitutas depõem sobre ele. H. seria o proprietário de três bordéis no cantão de Solothurn (centro): um em Olten e os outros dois nos arredores da cidade. A Procuradoria Federal, responsável pela acusação contra H. e os outros quatro coautores, está convencida que ele disfarçou sua verdadeira relação com os negócios.
Desde o início dessa semana os acusados estão sentados no banco de réus no Tribunal Federal Penal em Bellinzona. Concretamente são acusados de ter aliciado 150 jovens mulheres brasileiras da região de Belo Horizonte, em grande parte de bairros pobres, entre 2001 e 2006 para explorá-las posteriormente em bordéis.
Em parte, algumas dessas mulheres foram enganadas sobre as atividades que estariam exercendo na Europa. Outras sabiam antes da viagem que iriam se prostituir.
Porém uma imagem completamente diferente é dada de H. (n.r.: nome conhecido pela redação), quando ex-prostitutas depõem sobre ele. H. seria o proprietário de três bordéis no cantão de Solothurn (centro): um em Olten e os outros dois nos arredores da cidade. A Procuradoria Federal, responsável pela acusação contra H. e os outros quatro coautores, está convencida que ele disfarçou sua verdadeira relação com os negócios.
Desde o início dessa semana os acusados estão sentados no banco de réus no Tribunal Federal Penal em Bellinzona. Concretamente são acusados de ter aliciado 150 jovens mulheres brasileiras da região de Belo Horizonte, em grande parte de bairros pobres, entre 2001 e 2006 para explorá-las posteriormente em bordéis.
Em parte, algumas dessas mulheres foram enganadas sobre as atividades que estariam exercendo na Europa. Outras sabiam antes da viagem que iriam se prostituir.
Dívidas para pagar
Indiscutível é o esquema em que a quadrilha trabalhava. Nele, as mulheres que já haviam trabalhado como prostitutas na Suíça aliciavam amigas ou conhecidas. Para isso recebiam comissões em dinheiro.
Novas mulheres, que queriam ou deveriam vir à Suíça, recebiam bilhetes aéreos e um adiantamento em dinheiro para serem apresentados ao entrar no país no aeroporto de turista e convencer, dessa forma, as autoridades da sua condição de turistas. Lá elas eram buscadas e levadas diretamente aos bordéis. O proprietário H. lhes confiscava os passaportes e os bilhetes para impedir sua fuga, como afirma a Procuradoria.
A razão: elas precisavam pagar as dívidas contraídas a partir do momento em que chegavam ao país. Pelo bilhete aéreo e outras despesas, H. calculava nove mil francos (US$ 9.718). Algumas vezes o valor poderia ser consideravelmente maior. Do dinheiro que faziam nos bordéis, as prostitutas eram obrigadas a entregar a metade, acrescidos de 20 francos diários. A outra metade era utilizada para o pagamento das dívidas.
Dessa forma, as mulheres permaneciam muito tempo sem receber um cêntimo. Para poder enviar dinheiro às suas famílias, elas precisavam fazer novas dívidas. O pagamento delas poderia durar meses. H. explicou no tribunal que os custos efetivos da viagem eram de quatro mil francos por pessoa. Devido à fuga de algumas das mulheres, suas dívidas foram transferidas pelo proxeneta às outras.
Novas mulheres, que queriam ou deveriam vir à Suíça, recebiam bilhetes aéreos e um adiantamento em dinheiro para serem apresentados ao entrar no país no aeroporto de turista e convencer, dessa forma, as autoridades da sua condição de turistas. Lá elas eram buscadas e levadas diretamente aos bordéis. O proprietário H. lhes confiscava os passaportes e os bilhetes para impedir sua fuga, como afirma a Procuradoria.
A razão: elas precisavam pagar as dívidas contraídas a partir do momento em que chegavam ao país. Pelo bilhete aéreo e outras despesas, H. calculava nove mil francos (US$ 9.718). Algumas vezes o valor poderia ser consideravelmente maior. Do dinheiro que faziam nos bordéis, as prostitutas eram obrigadas a entregar a metade, acrescidos de 20 francos diários. A outra metade era utilizada para o pagamento das dívidas.
Dessa forma, as mulheres permaneciam muito tempo sem receber um cêntimo. Para poder enviar dinheiro às suas famílias, elas precisavam fazer novas dívidas. O pagamento delas poderia durar meses. H. explicou no tribunal que os custos efetivos da viagem eram de quatro mil francos por pessoa. Devido à fuga de algumas das mulheres, suas dívidas foram transferidas pelo proxeneta às outras.
Consciente ou inconscientemente?
Uma dos pontos primordiais no processo é responder a questão se as brasileiras sabiam em que negócio estavam se envolvendo. Pelo menos em relação ao tratamento das despesas de viagem apresentadas, isso parece ser o caso. Porém muitas vezes elas não sabiam avaliar o valor de 10 mil francos, por exemplo.
O Procurador-Geral citou o seguinte testemunho: “Então ele me deu um papel, onde estava escrito que eu lhe devia 10.000 CHF. Eu não sabia o que isso significava. Quando me explicaram que isso valia 30 mil reais, então tive uma crise de nervos. Eu disse então que queria voltar imediatamente ao Brasil. Nós discutimos sobre a questão. Ele me disse então que eu teria que ficar aqui e pagar essas dívidas.”
Outra controvérsia é descobrir se as mulheres foram, em parte, escondidas ou mantidas sob cárcere privado. Para a Procuradoria isso está provado. Os advogados de defesa veem na cerca de madeira e circuitos internos de TV uma proteção às prostitutas, pois nos bordéis já teriam ocorridos assaltos. Além disso, eles também refutaram a acusação de que passaportes tenham sido confiscados das prostitutas.
O Procurador-Geral citou o seguinte testemunho: “Então ele me deu um papel, onde estava escrito que eu lhe devia 10.000 CHF. Eu não sabia o que isso significava. Quando me explicaram que isso valia 30 mil reais, então tive uma crise de nervos. Eu disse então que queria voltar imediatamente ao Brasil. Nós discutimos sobre a questão. Ele me disse então que eu teria que ficar aqui e pagar essas dívidas.”
Outra controvérsia é descobrir se as mulheres foram, em parte, escondidas ou mantidas sob cárcere privado. Para a Procuradoria isso está provado. Os advogados de defesa veem na cerca de madeira e circuitos internos de TV uma proteção às prostitutas, pois nos bordéis já teriam ocorridos assaltos. Além disso, eles também refutaram a acusação de que passaportes tenham sido confiscados das prostitutas.
Procuradoria exige pena de 8,5 anos
Para o Procurador-Geral, Vincens Nold, a culpa dos acusados está provada. Ele pleiteia ao principal acusado, H., em suas alegações de acusação oito anos e meio de prisão por favorecimento da prostituição, tráfico humano e encarceramento, solicitando ao mesmo tempo em que a condenação decorra em prisão imediata. Para os outros acusados, dos quais três brasileiras – das quais duas foram dispensadas do processo – ele defende penas de prisão entre 2,5 e 3 anos.
Vincens Nold acusa o proprietário do bordel de ter agido somente por ganância. H. seria acusado de ser responsável de ter forçados às mulheres de uma forma desumana à prostituição. Durante todo o decorrer do processo ele não demonstrou nenhum remorso ou sentimento de ter cometido uma injustiça.
Já Rolf Liniger vê a situação de forma diferente. Na apresentação de várias horas, o advogado de defesa do principal acusado argumentou que as mulheres teriam vindo voluntariamente do Brasil e já sabiam o que lhes esperava. Essa era a intenção delas, sendo que muitas já haviam vindo várias vezes à Suíça.
Por isso ele refuta a ideia de tráfico humano, mesmo se lamenta as condições de trabalho dessas mulheres. Ele exige absolvição para o seu cliente em todos os pontos da acusação, com exceção da lavagem de dinheiro. Uma vez H. trocou conscientemente dinheiro do tráfico de drogas para uma amiga. Nesse caso a pena de prisão de seis meses em condicional já seria suficiente, já que o cliente cumpriu 487 dias de prisão sob custódia.
O julgamento final do processo, que é um dos mais importantes casos ligados a alegado tráfico de seres humanos, ocorre em 1° de dezembro de 2011.
Vincens Nold acusa o proprietário do bordel de ter agido somente por ganância. H. seria acusado de ser responsável de ter forçados às mulheres de uma forma desumana à prostituição. Durante todo o decorrer do processo ele não demonstrou nenhum remorso ou sentimento de ter cometido uma injustiça.
Já Rolf Liniger vê a situação de forma diferente. Na apresentação de várias horas, o advogado de defesa do principal acusado argumentou que as mulheres teriam vindo voluntariamente do Brasil e já sabiam o que lhes esperava. Essa era a intenção delas, sendo que muitas já haviam vindo várias vezes à Suíça.
Por isso ele refuta a ideia de tráfico humano, mesmo se lamenta as condições de trabalho dessas mulheres. Ele exige absolvição para o seu cliente em todos os pontos da acusação, com exceção da lavagem de dinheiro. Uma vez H. trocou conscientemente dinheiro do tráfico de drogas para uma amiga. Nesse caso a pena de prisão de seis meses em condicional já seria suficiente, já que o cliente cumpriu 487 dias de prisão sob custódia.
O julgamento final do processo, que é um dos mais importantes casos ligados a alegado tráfico de seres humanos, ocorre em 1° de dezembro de 2011.
Fonte: Correio do Brasil
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