quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Suíça aumenta idade legal da prostituição de 16 para 18 anos

A Câmara dos Deputados da Suíça, onde a prostituição é legal, decidiu por unanimidade elevar a idade mínima para o exercício da prostituição de 16 para 18 anos.

Os adolescentes a partir de 16 anos não serão penalizados, mas as pessoas que fizerem uso de seus serviços sexuais pagos podem ser condenadas a até três anos, ou mais, de prisão.
Oferecer a prostituição de menores também será considerado crime. Os cafetões, os gerentes de prostíbulos ou de serviços de acompanhamento que oferecerem serviços de menores de 18 anos podem ser condenados a dez anos de prisão.
No campo da pedopornografia (a exibição pornográfica e ilegal de crianças), a idade limite para a participação em representações pornográficas passa de 16 para 18.
O ingresso da Suíça na Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais, firmada pela Confederação em 2010, "torna necessária uma revisão de seu Código Penal", segundo o governo. Esta Convenção  foi assinada por 46 países e ratificado até agora por 28.
A Suíça era um dos poucos europeus que permitiam o exercício da prostituição a jovens de 16 anos - a idade em que a pessoa já é considerada capaz de exercer consentimento para atividade sexual. Alguns cantões (estados ou municípios) têm normas mais rígidas.
A nova lei diz que fomentar a prostituição de qualquer pessoa menor de 18 anos é crime. Clientes que paguem por sexo com jovens de menos de 18 anos podem ser condenados a até três anos de prisão. Administradores de bordéis e de serviços de acompanhantes que contratem menores de 18 anos podem ser condenados a até dez anos de prisão.


 Fonte: Terra

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