sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Criminalizar a prostituição?

Após a "Cura Gay", o deputado federal João Campos, do PSDB de Goiás, lançou outro projeto de lei polêmico. O PL 377/2011, modifica o Código Penal e torna crime contratar e aceitar a oferta de serviços sexuais. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.


Se for aprovada, a lei prevê pena de seis meses a um ano para quem descumprir a determinação. “O cliente será punido, mas quem se prostitui, não”, explica o deputado. Na visão de Campos, seu projeto atende os anseios da sociedade que reprova a contratação de serviços sexuais. “Tenho convicção que não há realização financeira, pessoal e profissional. Essas pessoas se sentem agredidas em sua dignidade humana”, enfatiza o tucano.

Mas o deputado não se preocupou em incluir em seu projeto nenhuma política pública educacional ou de inclusão social voltada para o segmento. Além desse, o deputado federal João Campos, é relator de outro projeto lei envolvendo serviços sexuais. A proposta prevê a restrição de anúncios de acompanhantes e similares em jornais e revistas.

Segundo o parecer do deputado goiano, emissoras de rádio e televisão devem ser proibidas de exibir, durante o horário recomendado para o público infanto-juvenil, propagandas  de  serviços de sexo, prostituição e telessexo, e as revistas destinadas a jovens e crianças não poderão veicular anúncios de prostituição e serviços de sexo, assim como já está previsto hoje para bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.

A exibição de propagandas ou anúncios de conteúdo incompatível com o horário, na avaliação do relator, deve ser punida com quatro a oito anos de prisão, além de multa.
Para o advogado constitucionalista Otávio Forte, presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), o projeto é um retrocesso. Segundo ele, a prostituição não é considerada crime no Brasil e, por isso, a matéria tende a ser inconstitucional. “O projeto ofende os princípios da proporcionalidade, individualidade e liberdade do cidadão, assegurados na Constituição Federal. É uma proposta que nos remete ao ano de 1808, quando a Corte portuguesa chegou ao Brasil. Nesta época, a prostituição era proibida, contudo, as prostitutas viviam ao lado dos cidadãos, inclusive da Coroa”, analisa o constitucionalista.


Fonte: www.dm.com.br

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