quinta-feira, 3 de maio de 2012

Justiça condena pai por 'abandono afetivo' de filha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude.
Em uma decisão inédita, os ministros da 3.ª Turma do STJ fixaram em R$ 200 mil a indenização que o pai deve pagar à filha pelos danos morais decorrentes do abandono afetivo. A decisão cria jurisprudência, mas ela não é vinculante - cabe ao juiz decidir em casos semelhantes.
"O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente", afirmou a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi. "Não se discute mais a mensuração do intangível - o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento de uma obrigação legal: cuidar."
 O caso analisado pelo STJ tramita há 12 anos e envolve uma moradora de Votorantim (SP), hoje com 38 anos. O pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, ele teria agido com "desmazelo" em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial. Segundo a ministra Nancy Andrighi, houve uma ausência quase que completa de contato do pai com a filha, em descompasso com o tratamento dispensado a outros herdeiros.
A relatora disse que entre pais e filhos, além dos vínculos afetivos, existem os legais. Ela afirmou que entre os deveres inerentes ao poder familiar estão o convívio, o cuidado, a criação, a educação, a transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico dos filhos. De acordo com Nancy, essas obrigações existem tanto em relação aos filhos biológicos quanto aos adotivos.
A ministra lembrou que a proteção ao menor e ao adolescente está na Constituição. "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos", disse. "Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever."
 "Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social", disse.
Dor
A ministra afirmou que a filha conseguiu constituir família e ter uma vida profissional. "Entretanto, mesmo assim, não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe", disse Nancy.
"Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela", afirmou.
Procurado pelo Estado, o advogado de acusação, João Lyra Netto, não quis comentar a decisão porque não teve acesso ao acórdão. "É uma discussão familiar, pessoal, quero conversar com ela antes de me manifestar." Ainda cabe recurso.
Antes do STJ, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo já tinha reconhecido a omissão do pai e fixado a indenização num valor bem maior, em R$ 415 mil. De acordo com a decisão do TJ, o pai era "abastado e próspero".
No entanto, os ministros do STJ concluíram que, apesar das agressões ao dever do pai de cuidar da filha, o valor era muito alto. Por esse motivo, eles reduziram a indenização para R$ 200 mil. Antes do TJ paulista, a Justiça de 1ª. instância tinha rejeitado o pedido da filha.
De acordo com aquela decisão, o distanciamento teria sido motivado primordialmente pelo comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Fonte: O Estado de São Paulo

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