quarta-feira, 14 de março de 2012

Jean Wyllys prepara projeto para legalizar a prostituição no Brasil


O deputado Jean Wyllys se reuniu, ontem, 12 de março, com representantes da organização da sociedade civil Da Vida e pesquisadores sobre prostituição para discutir a proposta de um projeto de lei que regulamenta a prostituição e desenvolve estratégias para o fortalecimento da cidadania de profissionais da prostituição.
Participaram da reunião Gabriela Leite, prostituta fundadora e secretária executiva da instituição, Flavio Lenz, fundador e assessor de imprensa, Friederick Strack, consultora, e José Miguel Nieto Olivar, pesquisador da prostituição nas fronteiras.
Foram discutidos temas relacionados ao preconceito e discriminação dessa atividade tradicional e secular, estigma, importância do fortalecimento do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, revisão de artigos do código penal brasileiro, necessidade diferenciação entre movimentos nacionais e internacionais para prostituição voluntária e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, políticas públicas, entre outros.
O projeto de lei, baseado na lei alemã que regulamenta as relações jurídicas das prostitutas (Gesetz zur Regelung der Rechtsverhältnisse der Prostituierten – Prostitutionsgesetz – ProstG), no Projeto de Lei 98/2003 do ex-deputado federal Fernando Gabeira, que foi arquivado, e no PL 4244/2004, do ex-deputado Eduardo Valverde, tem como um dos pontos principais garantir que o exercício da atividade do profissional do sexo seja voluntário e remunerado, tirando assim esses e essas profissionais de um submundo de marginalização.
Segundo a justificativa do PL, a prostituição é “atividade cujo exercício remonta à antiguidade, e que, apesar da exclusão normativa e da condenação do ponto de vista dos ‘bons costumes’, ainda perdura”. “A mesma sociedade que desaprova a prostituição a utiliza”, diz Wyllys. “Essa hipocrisia e moralismo superficial causam injustiças, a marginalização de um segmento considerável da sociedade e também a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada. Desenvolver a cidadania das e dos profissionais de prostituição caminha no sentido da efetivação da dignidade humana”.
A justificativa do PL se baseia também em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é a erradicação da marginalização (art. 3º inciso III da CRFB) e o da promoção do bem de todos (art. 3º, inciso IV). “O atual estágio normativo, que não reconhece os trabalhadores do sexo como profissionais é inconstitucional e acaba levando e mantendo esses profissionais no submundo, na marginalidade. Precisamos resgatá-los para o campo da licitude”, afirma Jean Wyllys.

Fonte: jeanwyllys.com.br

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