Com sete anos de atraso, Maria da Penha Maia Fernandes (63), que deu o nome à lei que pune com mais rigidez os agressores de mulheres, receberá uma indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará. Em 2001, a cearense conseguiu uma vitória na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou que o Estado do Ceará pagasse uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que até tentou matá-la: seu ex-marido.Após postergar o pagamento, o Estado decidiu finalmente pagá-la, em valores corrigidos.
A lei Maria da Penha, aprovada em 2006, tornou o processo de punição aos agressores de mulheres mais célere e com penas mais duras.
O pagamento da indenização foi anunciado pelo Estado, por uma mensagem do governador Cid Gomes à Assembléia. No texto, Cid afirmou que "vale ressaltar a importância do reconhecimento das dificuldades singulares do caso Maria da Penha, não só para ela em particular, mas para a luta dos direitos humanos e para as mulheres em geral, num caso que se tornou emblemático e conhecido mundialmente, representando o restabelecimento da Justiça".
Para a chefe da Defensoria Pública do Ceará, Francilene Gomes, o Estado tinha de admitir a culpa nesse caso, pois falhou no seu dever de garantir o direito à vida e à integridade física. A demora em cumprir a determinação da OEA foi, para ela, uma omissão política.
“Houve um amadurecimento do Estado, que demonstra uma profunda preocupação com a questão social. Indenizar a Maria da Penha representa, sobretudo, um estímulo para as mulheres buscarem seus direitos.”
POR KAMILA FERNANDESDA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA
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