quarta-feira, 6 de junho de 2012

Tráfico de pessoas está relacionado à corrupção de agentes públicos


A promotora de Justiça Andrea Studnicka disse que o tráfico de pessoas está relacionado à corrupção de agentes públicos. Ao citar como exemplo a falsificação de documentos, ela sugeriu que o RG seja vinculado ao endereço das pessoas para facilitar as investigações desse tipo de crime.

 Andrea Studnicka faz parte do grupo de estudos sobre tráfico de pessoas da Universidade Católica de Brasília (UCB), lançado durante seminário da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, realizado nesta terça.
Exploração sexual
O coordenador do seminário, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), disse que tanto a comissão quanto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre tráfico de pessoas devem buscar soluções para o problema: "O tráfico de pessoas é algo abominável, é degradante. Geralmente esse tráfico tem como fim a exploração sexual, o trabalho escravo; ou seja, outras consequências advêm desta situação que nós queremos combater com rigor e com leis mais eficientes"
 O pesquisador Carlos Homero Vieira Nina também considera que o tráfico de pessoas está mais relacionado à exploração sexual e atinge pessoas em situação de pobreza e baixa escolaridade.
 Mais cedo, o deputado José Augusto Maia (PTB-PE) defendeu a criação de um ministério da segurança pública para tratar destas questões com mais eficiência.

Tipificação de crimes
A pesquisadora Chefe do Projeto de Pesquisa sobre Tráfico de Seres Humanos do Curso de Direito da UCB e procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Arinda Fernandes, solicitou à Câmara dos Deputados que vote logo a tipificação do crime organizado e do terrorismo por considerar que a medida ajudará no combate ao tráfico de pessoas.
 A professora da Universidade Estadual da Paraíba Thamara Medeiros disse que, no Mercosul, a Argentina tem a legislação mais avançada sobre a tipificação de crimes de tráfico para a exploração sexual, laboral, para a servidão e para a remoção de órgãos. Já Portugal penaliza também o cliente ou o consumidor do tráfico.

Fonte: www2.camara.gov.br

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