terça-feira, 28 de junho de 2011

Justiça nega pedido de interdição de locais de prostituição no Centro de BH

Ministério Público pediu interdição dos imóveis por exercerem atividade ilegal. Cabe recurso da decisão.
A Justiça mineira manteve o funcionamento de prostíbulos no centro da capital mineira. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação solicitando que o Judiciário determinasse a interdição dos estabelecimentos "por exercerem atividade ilícita", mas o juiz Renato Luiz Dresch, substituto da 5ª Vara Municipal de Belo Horizonte do Fórum Lafayette, negou a liminar sob alegação de que os prostíbulos funcionam há muito tempo no local e que não há necessidade "emergencial" do fechamento.
Os estabelecimentos ficam em tradicional região boêmia do centro e alguns já foram alvo de várias operações policiais por causa de tráfico de drogas, inclusive com envolvimento de policiais civis e militares. O MPE também apurou a ocorrência de "exploração sexual" nos locais. Manter prostíbulos é crime previsto no Código Penal, que estipula prisão de dois a cinco anos de prisão, além de multa, "haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente".
Praticamente todos os estabelecimentos exibem nas fachadas nomes de hotéis. A gerente de um destes locais, que pediu para não ser identificada, nega a ocorrência de ilícitos e diz que o estabelecimento é apenas um "hotel de alta rotatividade". "Vêm casais e há mulheres que alugam quartos e recebem pessoas", alegou.
Ela salientou que não responde pelo local e passou o telefone do proprietário, que não atendeu às ligações na tarde de hoje. Na ação, o MPE afirmou também que o município é "omisso", porque concedeu licença para os locais funcionarem e faz apenas a notificação dos estabelecimentos, "sem, no entanto, determinar a cessação das atividades". Ainda de acordo com o MPE, caberia ao poder público fiscalizar as atividades nos estabelecimentos e providenciar o fim de qualquer irregularidade, o que não ocorre.

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