Segundo dados do Escritório da
Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) de 2009 mostram que o tráfico de
pessoas representa lucros que ultrapassam os 30 bilhões de dólares e que atinge
mais de 2,4 milhões de pessoas no mundo inteiro. Indicaram, ainda, que 66% das
vitimas são mulheres, 13% eram meninas, enquanto apenas 12% eram homens e 9%
meninos. Só na América Latina, esse número é estimado em cerca de 700 mil
vítimas.
No Brasil, a maioria das vítimas
são de estados como Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São
Paulo.
Prática é vista como crime
internacional
A Convenção de Palermo, ato
normativo internacional mais abrangente no combate ao crime organizado
transnacional, define essa prática como, “o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação
de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no
mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração
sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à
escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
Comercializar seres humanos é uma
atividade considerada de baixo risco e alto lucro. As vítimas entram nos países
com vistos de turista e a exploração pode ser confundida com atividades legais
como agenciamento de modelos, de babás e outros. Estudos apontam que as
principais causas do tráfico de pessoas são a pobreza, a falta de oportunidades
de trabalho, a discriminação de gênero, a violência doméstica, a instabilidade
política e econômica de países em desenvolvimento e, claro, a falta de uma
legislação adequada. Segundo o governo Norte Americano, no ano de 2003 foram
levados à Justiça oito mil traficantes de seres humanos e apenas 2.300 foram
condenados. A impunidade e a alta rentabilidade, nesse caso, tem chamado a
atenção e mudado o foco do crime organizado para esse tipo de comércio.
Políticas de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas
No Brasil, desde 2006, foi
aprovado o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº
5.948), que determina políticas e diretrizes para prevenir, reprimir e atender
as vítimas dessa modalidade perversa de crime. Esse foi um grande passo na
busca de se aperfeiçoar a legislação brasileira e aprimorar os instrumentos de
enfrentamento. E a participação do maior número de pessoas e organizações no
combate ao tráfico e a exploração sexual de mulheres e crianças é o diferencial
positivo e a contribuição de cada um nesse quadro desolador em todo mundo.
Por que a data foi criada?
O Dia Internacional contra a
Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças foi criado a partir da
promulgação da Lei Palácios, há 95 anos, exatamente no dia 23 de setembro de
1913, na Argentina. A lei foi criada para punir quem promovesse ou facilitasse
a prostituição e corrupção de menores de idade e inspirou outros países a
protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração
sexual e o tráfico de pessoas. Assim, guiado pelo exemplo argentino, no dia 23 de
setembro de 1999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação
contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra
a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.
Fonte: CRESS
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