terça-feira, 6 de agosto de 2013

Relatório sobre o Tráfico de Pessoas por País - 2012: Brasil

O governo brasileiro não está em total conformidade com os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços significativos para tanto. As autoridades continuaram seus esforços para investigar crimes de tráfico sexual e de mão de obra, mas a coleta de dados sobre processos e condenações de tráfico continuou a ser um problema.


O Brasil é um grande país de origem de homens, mulheres e crianças submetidos ao tráfico sexual no país e no exterior, assim como de homens e crianças para trabalho forçado no país. Em grau menor, o Brasil é destino e trânsito de homens, mulheres e crianças usados no trabalho forçado e no tráfico sexual. Um número significativo de mulheres e crianças brasileiras é explorado para o tráfico sexual no país, e a Polícia Federal reportou índices mais altos de prostituição infantil no Nordeste. Um grande número de mulheres brasileiras é encontrado no tráfico sexual no exterior, quase sempre em países europeus, como Espanha, Itália, Portugal, Reino Unido, Holanda, Suíça, França e Alemanha, também nos Estados Unidos e em destinos mais distantes como o Japão. Algumas mulheres e crianças brasileiras também são submetidas ao tráfico sexual em países vizinhos, como Suriname, Guiana Francesa, Guiana e Venezuela. Em menor escala, algumas mulheres de países vizinhos são exploradas pelo tráfico sexual no Brasil. Alguns transgêneros brasileiros são forçados à prostituição no país, e alguns homens e transgêneros brasileiros foram explorados pelo tráfico sexual na Espanha e na Itália. O turismo sexual infantil continua sendo um problema grave, em especial nas áreas costeiras e em complexos turísticos do Nordeste do Brasil. Turistas em busca de sexo com crianças normalmente vêm da Europa e, em menor escala, dos Estados Unidos.

Segundo a lei brasileira, o termo trabalho escravo pode significar trabalho forçado ou trabalho desempenhado durante jornada exaustiva ou em condições degradantes de trabalho. Não está claro quantas pessoas identificadas em situação de trabalho escravo são vítimas de tráfico: no entanto, estudo publicado durante o ano revelou que 60% dos trabalhadores entrevistados no trabalho escravo rural haviam sido submetidos aos principais indicadores do trabalho forçado. Milhares de homens brasileiros são submetidos a trabalho escravo no país, em geral em fazendas de gado, acampamentos de mineração e extração de madeira, plantações de cana-de-açúcar e grandes fazendas produtoras de milho, algodão, soja e carvão, e também na construção civil e no desmatamento. Algumas crianças foram identificadas em situação de trabalho escravo na pecuária, no desmatamento, na mineração e na agricultura. Organizações da sociedade civil identificaram um forte vínculo entre degradação ambiental e desmatamento com a incidência de trabalho escravo, em particular na Amazônia. Vítimas do trabalho forçado costumam ser atraídas por recrutadores locais (conhecidos como gatos) com promessas de bom pagamento em estados do Nordeste, como Maranhão e Piauí, e em Tocantins e levadas para outros estados, em especial, Pará, Mato Grosso, Goiás e São Paulo, onde muitas delas são submetidas à escravidão por dívida. Embora muitas dessas vítimas fossem trabalhadores migrantes, houve caso em que as vítimas foram submetidas a um sistema de escravidão por dívida na fabricação de tijolos por mais de 30 anos. A servidão doméstica, em especial de meninas adolescentes, também continua sendo um problema no país. Em menor escala, o Brasil é destino de homens, mulheres e crianças, provenientes da Bolívia, do Paraguai, do Peru e da China, para trabalho escravo em confecções de roupas e tecelagens clandestinas de centros metropolitanos, em particular São Paulo. Algumas dessas fábricas clandestinas são subcontratadas por grandes empresas, várias delas internacionais.

O governo brasileiro não está em total conformidade com os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços significativos para tanto. As autoridades continuaram seus esforços para investigar crimes de tráfico sexual e de mão de obra, mas a coleta de dados sobre processos e condenações de tráfico continuou a ser um problema. Nove condenações por tráfico humano foram relatadas durante o período de elaboração deste relatório, enquanto mais de 2.800 potenciais vítimas de tráfico foram identificadas em 2011 por constantes operações de fiscalização móvel para identificar o trabalho escravo e por delegacias de combate ao tráfico em 14 estados. Abrigos e serviços governamentais especializados para vítimas de todas as formas de tráfico continuaram insuficientes. As autoridades continuaram a fazer parcerias com organizações internacionais e da sociedade civil para aumentar a conscientização sobre o tráfico sexual e o trabalho escravo. Apesar da continuidade dos esforços de prevenção contra o turismo sexual infantil e das investigações de exploração sexual comercial, não houve relatos de processos ou condenações de turistas em busca de sexo com crianças.

Recomendações para o Brasil: Aumentar os esforços para investigar e processar crimes de tráfico e condenar e sentenciar contraventores por crime de tráfico, inclusive aqueles envolvidos em casos internos de tráfico sexual; aumentar os recursos destinados a assistência especializada, abrigos e proteção às vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado, em parceria com a sociedade civil; investigar e processar com vigor aqueles que participam da prostituição de crianças, inclusive por meio do turismo sexual infantil; alterar a legislação para aplicar penas mais rigorosas para quem comete tráfico; fortalecer os mecanismos entre órgãos federais, estaduais e municipais e intensificar a colaboração entre as entidades governamentais envolvidas no combate ao trabalho escravo, ao tráfico sexual e à prostituição infantil, para garantir esforços coordenados contra todas as formas de tráfico humano; continuar a aumentar a capacitação de agentes da lei, funcionários da Justiça e do Trabalho e trabalhadores sociais em âmbito local; aprovar e implementar um segundo plano nacional para combater o tráfico; e fortalecer as parcerias entre o governo e o setor privado para estimular esforços voluntários de empresas para eliminar o trabalho forçado.

Processos penais

O governo brasileiro manteve esforços de aplicação da lei para confrontar o trabalho forçado interno e a prostituição forçada transnacional durante o último ano. Foram poucas as informações públicas sobre os esforços do governo para processar e condenar contraventores por tráfico sexual interno, inclusive aqueles envolvidos com prostituição de crianças. Em algumas condenações por trabalho escravo obtidas durante o ano, juízes federais comutaram as penas com menos de quatro anos de prisão por serviço comunitário, anulando na prática as penas severas estabelecidas nas leis pertinentes de combate ao tráfico. As leis brasileiras proíbem a maioria das formas de tráfico de pessoas. Os Artigos 231 e 231-A do Código Penal proíbem algumas formas de tráfico sexual – a promoção ou a facilitação do deslocamento para o país, internamente ou para fora dele, para fins de prostituição ou outras formas de exploração sexual, sendo que violência, ameaça ou fraude constituem elementos agravantes do crime. Esses artigos prescrevem penas de 3 a 12 anos de reclusão, penas suficientemente severas e proporcionais àquelas previstas para outros crimes graves, como estupro. Essas leis proíbem o deslocamento de uma pessoa para fins de prostituição, que não é crime de tráfico conforme definido no Protocolo TIP da ONU de 2000. Outras leis proíbem o tráfico sexual que não envolva o deslocamento da vítima.

Algumas transgressões relacionadas com o tráfico de mão de obra são consideradas crime de acordo com o Artigo 149 do Código Penal, que proíbe o trabalho escravo ou reduzir alguém a condição análoga à de escravo. O Artigo 149, no entanto, vai além das situações em que as pessoas são mantidas no serviço com o uso de força, fraude ou coerção e inclui situações nas quais as pessoas são submetidas a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. Essa lei, portanto, proíbe algumas atividades consideradas tráfico humano, como trabalho forçado, bem como outras situações, como condições de trabalho precárias, que não são consideradas tráfico humano. Na prática, poucos criminosos do tráfico de mão de obra já foram presos no Brasil. A lei brasileira parece não criminalizar de maneira adequada a coerção não física ou a fraude usada para submeter trabalhadores ao trabalho forçado, como a prática de ameaçar vítimas estrangeiras de deportação a menos que continuem a trabalhar. O Artigo 207 do Código Penal, no entanto, de fato proíbe o aliciamento de trabalhadores, com penas de um a três anos de detenção.

Durante o ano, legisladores apresentaram vários textos preliminares de leis federais sobre tráfico, bem como textos preliminares de novas leis sobre trabalho escravo, além de pedirem penas mais altas para crimes de tráfico. Algumas autoridades do Ministério da Justiça também defenderam a necessidade de aumentar as penas, observando que pelas leis atuais muitos traficantes condenados podem cumprir as penas em prisão domiciliar. Durante o período de elaboração deste relatório, as duas Casas do Congresso criaram comissões oficiais para investigar o tráfico sexual no Brasil. Autoridades observaram que atrasos na Justiça dificultaram a responsabilização dos traficantes por seus crimes. O Judiciário federal fez parceria com o Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho, o Ministério Público Federal, deputados estaduais e várias missões diplomáticas para lançar um grupo de trabalho com o intuito de elaborar uma estratégia judicial contra o tráfico.

Em 2011, não houve relatos de processos ou condenações por tráfico sexual interno pelo Artigo 231-A, assim como não houve nenhum relato de condenações por esse crime em 2010 e 2009. A Polícia Federal relatou a investigação de 67 casos transnacionais de tráfico sexual, em comparação com 74 investigações no ano anterior. As autoridades informaram cinco processos penais referentes a casos transnacionais de tráfico sexual e duas condenações pelo Artigo 231, com penas de cinco anos de prisão; os traficantes pagaram fiança e puderam recorrer das condenações em liberdade. Em comparação, quatro criminosos do tráfico transnacional foram condenados pelo Artigo 231 no ano anterior. Em janeiro de 2012, autoridades brasileiras trabalharam com autoridades mexicanas para extraditar um cidadão alemão anteriormente condenado por tráfico sexual transnacional no Brasil em 2010.

Para investigar possíveis casos de trabalho escravo, o Ministério do Trabalho realizou 164 operações em 331 propriedades em 2011, em comparação com 142 operações envolvendo 310 propriedades em 2010. A Polícia Federal informou a investigação de 63 possíveis casos de trabalho escravo em 2011, em comparação com 142 casos em 2010. Na maioria dos casos, essas investigações foram feitas em conjunto com operações do Ministério do Trabalho. Muitas investigações foram resultado de denúncias feitas por organizações da sociedade civil ou por autoridades do Trabalho; a ONG que apresentou a maioria das denúncias observou que apenas metade dos casos encaminhados para as autoridades foram investigados. Não houve informações disponíveis referentes ao número total de ações civis e criminais de trabalho escravo nos tribunais federais e do trabalho em 2011; 177 ações foram movidas em 2010. Não houve dados abrangentes sobre quantos traficantes de mão de obra foram processados em tribunais federais e do trabalho durante o período de elaboração deste relatório; no entanto, segundo reportagens da imprensa as autoridades condenaram sete possíveis criminosos do tráfico de mão de obra, inclusive um ex-congressista, com base na lei do trabalho escravo. As penas para esses setes criminosos variaram de quatro anos a sete anos e dez meses de prisão. Três dessas penas foram comutadas por serviço comunitário, que em um caso foi cumprido com o pagamento de um salário mínimo para um centro de saúde; outros traficantes de mão de obra condenados em 2011 puderam recorrer das condenações em liberdade pagando fiança ou cumprir a pena em casas de reabilitação. Em comparação, as autoridades relataram oito condenações por trabalho escravo durante o ano anterior. Uma ONG observou que apenas 10% dos casos de trabalho escravo foram processados criminalmente. Atores da sociedade civil relataram que continuaram a ocorrer confusões ocasionais sobre quais autoridades eram responsáveis pelos processos criminais de trabalho escravo, o que resultou em atrasos nos processos. Além disso, ONGs identificaram vários casos de pessoas físicas e empresas sofrendo diversas acusações e investigações referentes a trabalho escravo, indicando a dificuldade em impedir a recorrência desse crime.

As unidades móveis de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho, criadas em 1995, continuaram a libertar trabalhadores e a exigir que os responsáveis pagassem multas. As multas variaram de maneira significativa em valores, e algumas foram investidas na infraestrutura de combate ao tráfico. Não ficou claro quantas multas foram aplicadas em 2011, e não houve informações públicas sobre quantas multas foram pagas. Em alguns casos, os fiscais das unidades móveis não apreenderam provas físicas nem tentaram entrevistar testemunhas com o objetivo de iniciar uma investigação criminal ou processo penal; fiscais e procuradores do Trabalho podem apenas aplicar penalidades civis, e seus esforços nem sempre foram coordenados com os promotores do Ministério Público, que iniciam processos criminais na Justiça Federal, embora os promotores federais possam usar relatórios dos fiscais do Trabalho como provas válidas nos indiciamentos. Pressões políticas locais e a distância das áreas nas quais o trabalho escravo rural foi prevalente foram citadas como obstáculos à investigação desses casos. Desde o assassinato de três fiscais do Trabalho em 2004, caso em que os acusados ainda não foram julgados, as equipes de fiscalização móvel devem ser acompanhadas pela Polícia Federal para proteção física. Isso nem sempre ocorreu, e em alguns casos procuradores estaduais do Trabalho relataram não terem podido investigar os casos devido à falta de policiais federais para acompanhá-los. O Ministério do Trabalho divulgou um manual sobre o combate ao trabalho escravo para os fiscais. Em áreas urbanas, em particular São Paulo, a escassez de fiscais do Trabalho e a dificuldade de processar as empresas que subcontrataram fábricas clandestinas que usam trabalho escravo foram citadas como obstáculos aos processos penais contra criminosos do tráfico, e na maioria dos casos os fiscais apenas aplicaram multas administrativas.

ONGs confiáveis continuaram a relatar casos de grave cumplicidade oficial em crimes de tráfico em âmbito local, alegando que a polícia continuou a fazer vista grossa à prostituição infantil e a possíveis atividades de tráfico humano em locais de comércio de sexo. Não houve relatos de investigações, processos penais ou condenações por cumplicidade oficial envolvendo tráfico sexual durante o ano. Houve relatos de alguns ocupantes de cargos eletivos terem propriedades onde ocorreu o trabalho escravo, e o Supremo Tribunal Federal aceitou casos contra dois congressistas com base no Artigo 149 durante o período de elaboração deste relatório. Autoridades treinaram agentes da lei e fiscais do Trabalho sobre como identificar casos de tráfico e auxiliar vítimas, quase sempre em colaboração com organizações da sociedade civil ou governos estrangeiros. As autoridades informaram sobre o lançamento de um banco de dados nacional integrado desenvolvido durante três anos, mas sua implantação foi desigual. Esse banco de dados coleta informações sobre tráfico sexual e trabalho escravo, bem como sobre outros crimes de nível federal, de órgãos de aplicação da lei, do Poder Judiciário e de delegacias de combate ao tráfico de todo o país.

Proteção

O governo brasileiro manteve esforços limitados para garantir que as vítimas de tráfico tivessem acesso a serviços especializados durante o ano. Embora as autoridades tenham operado delegacias regionais de combate ao tráfico em 14 estados, os recursos para os serviços às vítimas foram limitados e foram poucos os abrigos ou serviços especializados para vítimas de tráfico sexual ou trabalho forçado. As autoridades continuaram a fazer uso de equipes de fiscalização móvel para identificar trabalhadores forçados, mas não relataram procedimentos sistemáticos para a identificação de vítimas de tráfico sexual entre outras populações vulneráveis, como pessoas na prostituição. Não houve dados estatísticos abrangentes referentes ao número de vítimas de tráfico sexual identificadas e assistidas durante o ano. O governo federal não financiou abrigos especializados para vítimas de tráfico. O Ministério do Desenvolvimento Social forneceu abrigo, aconselhamento e ajuda médica em geral para mulheres por meio de sua rede nacional de 187 centros e 72 abrigos para atendimento a vítimas de violência doméstica e abuso sexual, embora não se saiba ao certo quantas vítimas de tráfico foram atendidas nesses centros. Esses centros não recebem recursos adicionais e alguns não recebem treinamento para lidar com casos de tráfico, e muitos serviços foram limitados devido à falta de recursos. A polícia brasileira continuou a encaminhar crianças vítimas de tráfico sexual para os centros especializados de serviço social administrados pelo governo, onde as vítimas puderam ser encaminhadas para serviços jurídicos e de saúde e receberam abrigo temporário por 24 horas – depois disso, as crianças foram encaminhadas para famílias ou para um abrigo alternativo. O único abrigo financiado pelo governo voltado especificamente para vítimas de tráfico fica em Salvador; atendeu menores do sexo feminino e foi financiado pelo governo do estado com apoio da sociedade civil. ONGs observaram que alguns centros administrados pelo governo não estavam preparados ou dispostos a lidar com casos de tráfico e não contavam com recursos suficientes. Durante o período de elaboração deste relatório, ONGs e organizações internacionais forneceram serviços adicionais às vítimas, e autoridades encaminharam vítimas para ONGs para atendimento especializado. Algumas poucas ONGs receberam recursos limitados de governos locais, mas a maioria prestou esses serviços sem esse apoio. Faltaram serviços para vítimas do tráfico sexual do sexo masculino e transgêneros. Em geral não houve opções de abrigo de longo prazo para vítimas de tráfico sexual.

O governo federal, com a assistência de uma organização internacional, continuou a financiar delegacias regionais de combate ao tráfico em parceria com os governos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Ceará, Pará, Acre e Bahia, e abriu delegacias em Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e uma segunda delegacia em São Paulo durante o período de elaboração deste relatório. Essas delegacias são responsáveis por prevenir e combater o tráfico humano, bem como coordenar a assistência às vítimas. ONGs relataram que a qualidade dos serviços variou e que alguns centros concentraram-se na conscientização pública e não no atendimento às vítimas. Durante 2011, a delegacia de São Paulo informou ter assistido 179 vítimas, 114 das quais eram brasileiros transgêneros. A delegacia de Fortaleza informou ter assistido 241 vítimas durante o ano. As autoridades continuaram a financiar postos de assistência em aeroportos em São Paulo, Belém, Rio de Janeiro e Fortaleza, para ajudar cidadãos repatriados que possam ser vítimas de tráfico. Durante o ano também foram inaugurados postos no Acre e no Amazonas; alguns desses postos funcionaram em horários limitados.

Em 2011, as unidades móveis do Ministério do Trabalho realizaram 164 operações e identificaram e libertaram 2.428 trabalhadores em situações de trabalho escravo: não está claro quantos desses trabalhadores eram vítimas de trabalho forçado. Em comparação, as autoridades identificaram e libertaram 2.628 trabalhadores em 2010 com 142 operações. Estudo publicado durante o ano informou que apenas 13% dos trabalhadores que haviam experimentado fortes indicadores de trabalho forçado foram resgatados pelas unidades móveis durante a experiência de exploração, sugerindo que muitos trabalhadores explorados e vítimas de trabalho forçado continuaram sem ser identificados. O governo em geral não incentivou as vítimas de trabalho escravo a participar de investigações criminais ou processos penais. As vítimas de trabalho forçado não se qualificaram para o atendimento em abrigos do governo, embora as vítimas identificadas como cidadãos brasileiros tenham recebido os salários não pagos mais três meses de salário mínimo, bem como capacitação para o trabalho e assistência quando disponível. Embora o Ministério do Trabalho tenha informado ter concedido a algumas vítimas compensação monetária com as multas aplicadas contra os empregadores, em alguns casos as autoridades não protocolaram essas indenizações, e em outros casos as vítimas não receberam devido aos infratores não terem pago as multas. No entanto, as autoridade informaram que os trabalhadores resgatados receberam aproximadamente US$ 3,4 milhões em pagamentos atrasados e indenização em 2011. O estado do Mato Grosso continuou a financiar um programa para fornecer capacitação profissional em construção civil e outros serviços para trabalhadores escravos libertados e foi um dos únicos estados a fazer isso. Em parceria com uma universidade e uma ONG, a imprensa informou que por meio desse programa mais de 25 trabalhadores receberam empregos na construção de estádios para os grandes eventos esportivos a serem realizados no país. Segundo ONGs e organizações internacionais, uma porcentagem significativa de trabalhadores escravos resgatados foi traficada novamente, devido a poucas formas alternativas de emprego e à falta de assistência e serviços substanciais. Uma ONG que trabalha com vítimas de trabalho forçado no Maranhão observou que nenhuma das 70 vítimas resgatadas para as quais prestou assistência entre 2009 e 2011 recebeu qualquer assistência governamental em capacitação para o trabalho, alojamento ou educação.

O governo incentivou as vítimas de tráfico sexual a participar em investigações e processos de tráfico, embora não tenha informado se houve participação de alguma das vítimas em 2011. Algumas vítimas relutaram em prestar depoimento por temer represálias de traficantes e agentes da lei corruptos. ONGs alegam que a polícia quase sempre extinguiu os casos envolvendo vítimas de tráfico sexual, e algumas vítimas relataram tratamento preconceituoso pelo fato de terem se prostituído antes de serem submetidas a condições coercitivas. Em alguns estados, as vítimas de tráfico sexual puderam receber proteção de curto prazo pelo programa de proteção a testemunhas, mas em geral esse programa não contou com recursos suficientes. O governo em geral não deteve, multou nem penalizou de outra maneira vítimas identificadas de tráfico por atos ilegais cometidos como resultado direto da situação a que foram submetidas. Vítimas estrangeiras do tráfico puderam receber visto permanente; no entanto, as autoridades não informaram quantas vítimas receberam visto em 2011. Funcionários consulares brasileiros receberam orientação sobre como relatar casos de tráfico e assistir vítimas de tráfico; no entanto, relatório divulgado durante o ano observou que vítimas brasileiras exploradas na Europa tiveram medo de buscar assistência de funcionários consulares e, quando o fizeram, por vezes ficaram desapontadas com a assistência recebida.

Prevenção
O governo brasileiro manteve esforços para prevenir o tráfico humano no ano passado, em parceria com governos estaduais, organizações internacionais e ONGs. As autoridades coletaram subsídios da sociedade civil e dos governos federal, estaduais e municipais para redigir um segundo plano nacional para o período 2012-2016, já que o primeiro plano nacional terminou em janeiro de 2010. Em abril de 2012, o plano estava aguardando a sanção da presidente. Não houve nenhuma comissão intergovernamental permanente para tratar do tráfico, mas a Secretaria Nacional de Justiça foi responsável por coordenar as atividades de combate ao tráfico, incluindo a coordenação do grupo intergovernamental encarregado da elaboração do segundo plano nacional. Alguns estados ou municípios contaram com coalizões ou comissões em âmbito local de combate ao tráfico. A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, conselho permanente composto de órgãos governamentais, ONGs e organizações internacionais, continuou a coordenar esforços contra o trabalho escravo, e oito estados contaram com comissões locais com graus variados de atividade. Organizações da sociedade civil, autoridades religiosas, governos estrangeiros e vários órgãos federais, estaduais e municipais colaboraram em iniciativas de combate ao tráfico. A Polícia Federal forneceu treinamento a agentes da lei em outros países lusófonos.

O Ministério do Trabalho publica uma “lista suja”, que divulga os nomes de pessoas físicas e jurídicas identificadas pelo governo como responsáveis por trabalho escravo e que estão sujeitas a penalidades civis. Embora algumas ONGs, uma organização internacional e o Ministério do Trabalho citem a “lista suja” como ferramenta eficaz contra o trabalho escravo, estudo constatou que muitas empresas da lista não sofreram processos criminais. A versão mais recente da lista, divulgada em dezembro de 2011, acrescentou 52 novas entradas para um total de 294 empregadores, sendo que alguns deles tiveram acesso negado a linhas de crédito por instituições financeiras públicas e privadas devido a essa menção. Apenas duas empresas foram retiradas da lista; as outras não resolveram as irregularidades, pagaram multas ou evitaram a reincidência de trabalho escravo durante um período de monitoramento de dois anos.

Um disque-denúncia para vítimas de violência de gênero foi ampliado para receber ligações gratuitas da Itália, da Espanha e de Portugal; a grande maioria das ligações recebidas em 2011 estava relacionada com violência doméstica. Autoridades continuaram as parcerias com a sociedade civil e o setor privado para oferecer capacitação profissional a adolescentes vulneráveis à exploração sexual. O governo adotou medidas públicas para reduzir a demanda pela exploração sexual comercial de crianças realizando uma campanha multimídia durante o Carnaval de 2012. Não houve relatos de esforços para reduzir a demanda de atividade sexual comercial envolvendo adultos. Apesar do número significativo de turistas em busca de sexo com crianças no Brasil, não houve relatos de processos ou condenações por turismo sexual infantil durante o período de elaboração deste relatório. O governo brasileiro forneceu treinamento antitráfico a seus soldados militares antes do destacamento no exterior em missões internacionais de manutenção da paz.



Fonte: portuguese.brazil.usembassy.gov

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