

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que aumenta de quatro para seis meses o período obrigatório da licença-maternidade, foi aprovada por unanimidade, ontem (11/02), pela comissão especial que analisou o mérito da proposta na Câmara dos Deputados.
A PEC precisa ainda que ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e, posteriormente, deverá ser encaminhada à apreciação do Senado, onde também tem que ser aprovada em dois turnos para passar a integrar a Constituição e valer para todas as brasileiras.
O texto apresentado pela relatora e aprovado pela comissão, altera a PEC original apresentada pela deputada Angela Portela (PT-RR), que previa de cinco para sete meses o período de estabilidade da trabalhadora após o nascimento do filho.
No final do ano passado, o governo federal regulamentou o Programa Empresa Cidadã, que prevê a ampliação voluntária da licença dos atuais quatro para seis meses. As empresas que aderirem voluntariamente ao programa e beneficiarem suas trabalhadoras, recebem incentivos fiscais. As regras permitem às empresas deduzir do IR os gastos com os dois meses extras de licença.
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