O indulto beneficiaria as
mulheres que estejam cumprindo até cinco anos de reclusão, por terem sido
condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06.
O Grupo de Estudos e Trabalho
Mulheres Encarceradas, do qual a Pastoral Carcerária faz parte, está preparando
um ofício a ser entregue à presidenta da República, Dilma Rousseff [Partido dos
Trabalhadores – PT], ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao
presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),
Alamiro Velludo Salvador Netto, solicitando a concessão de indulto para o Dia
Internacional da Mulher, 08 de março.
Pela proposta, o indulto
beneficiaria as mulheres que estejam cumprindo até cinco anos de reclusão, por
terem sido condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06: "Importar,
exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar”.
No ofício, o Grupo de Estudos e
Trabalho Mulheres Encarceradas destaca que as presas representam 8% da
população carcerária brasileira, aproximadamente 38 mil mulheres, e destas
entre 70% e 80% são mães. A maioria, aproximadamente 63%, foi encarcerada por
portar pequenas quantidades de drogas.
"O aumento do encarceramento
das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas é necessário destacar
a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres
é simplesmente abandonada. Outrossim, é facilmente constatável o esgarçamento
no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos
de presas estarem sob a tutela dos seus familiares. Todas as crianças padecem
com o rompimento, mas em número maior as crianças negras, diante do
encarceramento desproporcional de mulheres negras”, assinala o ofício.
O Grupo da Pastoral Carcerária
ressalta ainda a urgência do indulto feminino, que foi minimamente contemplado
no fim de 2015 pela Presidência da República, após o pedido de aproximadamente
130 entidades. "O indulto é um importante instrumento de política
criminal, mas não é aplicado com critérios eficazes, de modo a atingir um
número minimamente significativo de mulheres encarceradas. A restrição de
concessão de indulto para as mulheres condenadas nos termos do artigo 33 da Lei
11343/06 redunda na ineficácia do indulto para as mulheres”.
As entidades que tiverem
interesse em subscrever o ofício podem solicitar pelo e-mail
nacional@carceraria.org.brou imprensa@carceraria.org.br.
Fonte: Adital
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