sexta-feira, 4 de março de 2011

Lá estavam elas, ao som dos teares... O 8 de março





O FIO DA HISTÓRIA
(A história que originou o dia 8 de março – DIA INTERNACIONAL DA MULHER)



Lá estavam elas, ao som dos teares,

Tecendo com fio de lilás

os tecidos que deveriam vestir e aquecer outros corpos

roupas que elas mesmas jamais vestiriam.

Já próximas ao limite de suas forças,

Exaustas pelas 16 horas de lida diária,

As operárias ainda encontravam ânimo

Para socorrer companheiras que se esvaiam tuberculosas;


Para saudar recém-nascidas

que saltavam para dentro da vida ali mesmo, sob os teares;

E para chorar envelhecidas jovens

que aos 30 anos agonizavam em seus postos e se despediam da vida.

Trabalhavam em condições subumanas, recebiam um ínfimo salário, as condições de salubridade eram precárias, não havia nenhuma lei que as protegesse no tempo de gravidez e de parto.

Embaladas pelo ritmo das máquinas,

E com o colo molhado de lágrimas,

As mulheres gestam sonhos de esperanças:

Salários dignos, melhores condições de saúde,

Jornada de trabalho que lhes permitisse abraçar mais longamente suas crianças,

Beijar mais ternamente seus maridos

E saborear um pouco mais a comunhão à mesa na simplicidade de seus lares.


Contagiadas por esse sonho,

Declararam greve e foram compartilhar seus anseios com o patrão.

Mas o patrão, indignado com tamanho absurdo,

Julgou ser este um caso de polícia.


E aquele sonho divino foi transformado

em um pesadelo infernal.

No dia 8 de março de 1857,

A fábrica de tecidos Cotton, de Nova York, foi incendiada.

As portas estavam trancadas.

O edifício foi transformado em um grande crematório.

129 mulheres morreram queimadas.

Mas a fumaça daquele holocausto espalhou-se por todo lugar,

Levando consigo o sonho daquelas mulheres,

Contagiando e sensibilizando pessoas em todo o mundo,

Que se encarregaram de tornar realidade aquele ideal.

Mártires cremadas, fios lilases,

Gestantes de um mundo melhor,

Inspiraram Clara Zetkin a propor,

Durante o 1o Congresso Internacional de Mulheres, realizado na Noruega em 1910,

A instituição do Dia Internacional da Mulher.

Desde então, a cada 8 de março,

Mulheres e homens tem reafirmado sua tarefa

De tecer uma nova história.



(Adaptação do poema O fio da história, de Edenir Antunes Filho e Luiz Carlos Ramos)


Fonte: http://www.cebi.org.br/

quinta-feira, 3 de março de 2011

Mulheres param BR 050 em defesa da vida, contra o agronegócio

As mulheres da Via Campesina e o Fórum Regional por Reforma Agrária ocupam, nesta manhã, 03 de março, desde as 9:00hs, a BR 050 no km 45 entre Uberlândia e Uberaba (na metade da estrada entre as duas cidades), e fazem roçado na monocultura de cana da Empresa Saci, em denúncia ao avanço criminoso do agronegócio e ao uso intensivo de venenos agrícolas.

A ação envolve 400 pessoas que estiveram reunidas no Seminário de Mulheres da Via Campesina, nos dias 1 e 2, em estudos e debates sobre o modelo de produção estabelecido no Brasil e a violência deste, principalmente sobre as mulheres. O evento faz parte de uma agenda nacional dos movimentos sociais que marca o 8 de março, Dia Internacional de Luta das Mulheres.

A empresa monocultora de cana, Empresa Saci, aliada a uma grande usina produtora de álcool, invadiu vastas extensões de terra para o plantio. Há suspeitas de que houve uma derrubada massiva de árvores nativas, que são arrancadas e enterradas com a raiz, formando um grande cemitério, prática comum na região, à qual o IEF - Instituto Estadual de Florestas - faz “vista grossa”. A Saci e a Usina Vale do Tijuco utilizam grandes quantidades de veneno, jogados por aviões de pequeno porte poluindo o solo e a água da região. Não produzem alimentos e geram pouquíssimos e precários empregos. Assim esta propriedade, nas mãos de latifundiários e dominada pelo agronegócio, não cumpre sua função social.

A Via Campesina traz a proposta da Reforma Agrária Popular, que deve ser conquistada a partir da luta de toda a sociedade. A via campesina valoriza a agricultura camponesa, com base na soberania alimentar e na produção agro-ecológica. Assim, a Via Campesina e as mulheres propõem um modo de produção verdadeiramente sustentável, sem uso de agroquímicos, que busca fazer da agricultura parte do equilíbrio natural do meio-ambiente.

quarta-feira, 2 de março de 2011

08 de março: Dia Internacional da Mulher. Lutas, conquistas e resistência em defesa da vida

Ao Senhor Procurador da Republica

Estevan Gravioli da Silva

Nós mulheres da Via Campesina e demais movimentos de mulheres urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, estamos mobilizadas nesse dia 01 de março de 2011 – pautando o 08 de março - Dia Internacional da Mulher.

De forma articuladas com mais estados da federação brasileira, realizando inúmeras atividades que estão na pauta de lutas do 08 de março de 2011. A mais de 20 anos lutamos pelos direitos das mulheres, por autonomia e libertação do jugo do patriarcado, do sistema capitalista, e suas raízes violentas do agronegócio.

Vivemos a tripla jornada de trabalho que violenta, explora e domina as mulheres, que tem se tornado cada vez mais feroz. Vivemos em um mundo tecnologicamente desenvolvido, ou seja, onde as necessidades de consumo são, por vezes, forjadas exclusivamente para atender a demanda do mercado. Tanta modernidade tem sido sinônimo de concentração de riqueza nas mãos de alguns poucos, deixando a grande maioria da população viver na pobreza.

De forma alarmante e silenciosa as mulheres e as crianças vivem esse cotidiano violento, na forma das doenças, da fome, da exploração do trabalho, das várias formas de violência (moral, sexual, intelectual, entre outras.), frutos das relações familiares, comunitárias e do próprio Estado. Vale ressaltar as investidas de alteração da Lei Maria da Penha em análise no Supremo Tribunal da Justiça (2011), referente a não ser mais uma lei que assegura as mulheres vítimas de agressão. Para nós mulheres, a Lei Maria Penha, foi um avanço, essa tentativa de alteração possibilitará um retrocesso em nossa luta de combate a violência praticada contra as mulheres. Além da sua manutenção, queremos seu cumprimento com eficácia nos moldes já instituídos.

Frente a essa situação de degradação humana, denunciamos mais uma tentativa de desmonte legal, a lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, referente ao Código Florestal Brasileiro. Lei essa, com dimensões ambientais vêm tentando garantir a biodiversidade nativa de nosso Brasil, segurando os avanços das mudanças climáticas e as bases alimentares de forma sustentável.

São inúmeras as investidas do capital e do agronegócio, que por vezes se forjam nas leis e outras nas ideologias de produção para o mercado das commodities. Nós mulheres denunciamos a legitimidade do agronegócio frente à negligência do Estado.

Neste sentido, explicitamos o comportamento agressivo do agronegócio. Uma de suas estratégias são as empresas multinacionais (Syngenta, Bayer, Monsanto, Dreyfus, Basf, Braskem, entre outras) e a intensiva e devastadora utilização de agrotóxicos e fertilizantes e produtos químicos na produção de alimentos que afeta o ar, o solo, a água, os animais e as pessoas.

Vários são os fatos vivenciados e observados por nós mulheres camponesas e urbanas. A crescente pulverização aérea, que devasta as plantações de alimentos, os rios, nascentes, e os ecossistemas, contaminado áreas cada vez maiores. Como exemplo, citamos a pulverização casada de Glyphosate(glifosato) e Paraquat (Gramoxone) para acelerar a secagem do feijão, trigo, batata inglesa, aveia e outros. Além das áreas agricultáveis de soja transgênica, onde está ocorrendo a incidência da Erva Lanceta (arnica brasileira, buva,... - Solidago chilensis Meyen) não obtendo mais resultados com a aplicação do glifosato (Rund-up), há indicação de aplicações do Tordon (2,4 D - 2,4,5 T) na obtenção de redução rápida da buva, e outras.


Um estudo divulgado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2010) elencou alguns alimentos entre os mais perigosos para o consumo, por terem grande chance de sofrer contaminação excessiva de agrotóxicos. Aqui está, em ordem do mais perigoso para o menos, a lista dos top 10 alimentos que acresce cada vez mais o índice de agrotóxico em seus plantios: pimentão (80,0%), uva (56,40%), pepino (54,80%), morango (50,80%), couve (44,20%), abacaxi (44,10%), mamão (38,80%), alface (38,40%), tomate (32,60%) e beterraba (32,00%).

Outro relatório publicado pela ANVISA (2010), chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela ANVISA e tiveram indicação de banimento do Brasil. De acordo com Dirceu Barbano, diretor da ANVISA, "são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”.

Os agrotóxicos são causadores de intoxicações agudas, cujos sintomas são variados e dependem do princípio ativo do produto. Para a maioria dos agrotóxicos mais tóxicos - de classes toxicológicas I e II, não existem antídotos e, portanto, o tratamento é apenas sintomático, por exemplo, fungicidas e inseticidas organoclorados. Justamente por isso, a CCE - Comunidade Comum Européia baniu o uso desses produtos na agricultura. Os praguicidas organofosforados, inibidores da enzima acetilcolisnesterase podem causar quadro clínico específico: debilidade, visão turva, cefaléia, náuseas, vômitos, sialorréia (salivação abundante), diminuição dos níveis de colinesterase, fasciculações, hipotensão, irregularidades cardíacas. Se não tratado, o paciente pode ir a óbito, por parada cardiorrespiratória, devido a paralisias dos músculos do sistema respiratório.

A classificação toxicológica dos produtos se refere apenas à toxicidade aguda. Os efeitos crônicos causados por agrotóxicos, dificilmente encontram nexo causal. Entretanto, estudos relatam agravos à saúde, tais como, alergias respiratórias, dermatoses, alterações nos sistemas imunológico, neurológico, reprodutivo, pois alguns produtos causam disrupção endócrina resultando em infertilidade masculina e feminina, abortos e partos prematuros, malformações e anomalias congênitas, genotoxicidade, alterações no funcionamento da tireóide, depressão e efeitos crônicos como o câncer.

De acordo com dados divulgados em novembro de 2009 pelo Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ocorreu em 2006, pelo menos 25.008 casos de intoxicação de agricultoras e agricultores. Os dados também indicam que herbicidas, fungicidas e inseticidas foram usados em mais de um milhão de propriedades rurais. Porém, as analises ainda não foram realizadas em consumidores.

O Brasil, hoje é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Os treze agrotóxicos mais vendidos no Brasil são usados na fabricação de outros 130 produtos, na lista estão herbicidas, fungicidas e inseticidas usados em diferentes culturas e que movimentam um mercado avaliado em R$ 8 bilhões por ano. A ANVISA, Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente (2010-2011), estão buscando examinar esses 13 agrotóxicos para futura proibição, porém, contraditoriamente, o Ministério da Agricultura, com pareceres favoráveis às empresas brasileiras produtoras de agrotóxicos e multinacionais conseguiram na Justiça impedir o exame dos fiscais da ANVISA. Com base nas liminares, a indústria do agrotóxico no Brasil continua importando e estocando esses produtos. Sendo eles: Metamidofós (methamidophos)1,2; Parationa-metílica (parathion methyl)1,2; Forate (Diethyldithiophosphate) (DEDTP); Fosmete (phosmet); Triclorfom (trichlorphon); Endossulfam (endosulfan)1; Carbofurano (carbofuran)1,2 (o popular chumbinho); Paraquate (paraquat/gramoxone)1; Glifosato (glyphosate/Randup); Abamectina (abamectin); Tiram (thiram)1; Lactofem (lactofen); Cihexatina (cyhexatin)2.


Destacamos que os resíduos do veneno glifosato (Glyphosate) são quimicamente indestrutíveis nas condições normais e que são raros os micróbios do solo que o degradam. A molécula de glifosato altera o campo eletromagnético do solo, fundamental para o desenvolvimento da microbiologia. Este é o mais perigoso e nefasto aspecto deste herbicida, por fragilizar o sistema imunitário das plantas e micróbios criando novas doenças que impõem o uso de mais venenos. Os resíduos do veneno glifosato ficam presentes no solo com grande potencial ativo por no mínimo de três anos, podendo contaminar os cultivos feitos sobre o mesmo. Composição dos resíduos de glifosato é: AMPA - Ácido Aminometilfosfônico; HMPA - Ácido Hidroximetilfosfônico; MPA - Ácido Metilfosfônico; MAMPA - Ácido Metilaminometilfosfônico. Poucos são os estudos toxicológicos e ecotoxicológicos sobre os riscos destes produtos para o Planeta.

Por vezes os órgãos públicos se tornam apenas sustentação cartorial dos interesses das empresas e suas políticas comerciais, sem nenhuma ação de fiscalização, inspeção e controle da fabricação, comercialização e uso dos agrotóxicos. Um outro fator é que as empresas lucram com isto, pois também vendem os antídotos e tratamentos médicos, ganhando nas duas pontas - agrícola e farmacêutica.

Precisamos estar conscientes que uso dos agrotóxicos implantado pelo agronegócio eleva cada vez mais a desintegração social, cultural, econômica, ambiental e política, tornando-se uma ameaça à vida humana e a todo ecossistema.

Destas inúmeras situações, dados e estudos supracitados, baseamo-nos nas seguintes leis brasileiras para afirmar o teor de nossas denúncias:

A Constituição Federal/88, em seu Art. 225. cita, que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Assim segue a Constituição Federal/88, no Art.225, §1º, IV pela imposição de se realizar ‘estudos prévios de impacto ambiental’, o principio da precaução passa a instruir todo o ordenamento jurídico quando a exige que se avaliem os impactos de uma atividade antes mesmo de sua execução. Verificam-se controvérsias quanto a suposta ausência de interesse de agir, da União e suas autoridades competentes, de garantir ao mérito, a luz da legislação então vigente.


Embasada na Lei Nacional dos Agrotóxicos nº7802, de 11 de julho de 1989, em seu Art. 3º e parágrafo 6º diz: "Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente”.

Em seu Art. 5º ‘Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I - entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III - entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. § 1º Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais. § 2º A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados sejam publicados’.

Garantir a Lei Federal nº 1346, Art. 3º, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, que "consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

Comprometendo a sociedade e o Estado/União numa ampla campanha de eliminação de todas as formas de produtos tóxicos e seus agentes, resíduos agressivos ao ser humano e ao ecossistema, nós da sociedade civil, cientes das responsabilidades delegadas ao Ministério Público Federal, exigimos o cumprimento de seu papel de fiscalização e punição dos desvios dessas leis referidas.

Com base nos dispositivos das leis/constitucionais transcritas, e com base nos riscos da utilização de agrotóxicos, é perfeitamente plausível e nossas exigências em que o Estado (MPF) exerça a sua incumbência de educar, conscientizar, orientar, fiscalizar e punir a quem devir desrespeitar essas leis.

Organizações de mulheres que assinam esse documento e apoiadores:

Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (ABEEF)

Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)

Cáritas Diocesana de Passo Fundo

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Federação dos Estudantes de Agronomia (FEAB)

Instituto Educacional e Cultural Paulo Feire (ICEPAF)

Movimentos de Mulheres Camponesas (MMC)

Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas (MMTU)

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD)

Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)

Movimento Popular Urbano (MPU)

Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais

Pastoral da Juventude Rural (PJR)

Promotoras Legais Populares (PLP)

Fonte:www.adital.org

Religiosas fundarão comunidade com foco em prevenção ao trafico de pessoas


Em 2010, ano de beatificação da madre Bárbara Maix, fundadora da Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria (ICM) foi decisivo para as religiosas mergulharem de vez no enfrentamento ao trafico de pessoas. Impulsionadas pelo lema ‘A Vida ferida Grita por Misericórdia e Justiça! Basta de Tráfico de Seres Humanos!’, elas decidiram fundar uma comunidade em Manaus, capital do Amazonas, para lidar com o problema e alertar a população.
A inauguração da comunidade religiosa no Norte do país será no dia 17 de março. Segundo elas, a escolha da cidade não foi à toa. "Lá está um dos maiores índices de aliciamento de mulheres e adolescentes para o Tráfico Humano para países da Europa e para os países vizinhos ao Brasil”, relatam.
A comunidade de Manaus será a primeira ação da congregação com foco especifico no trafico de pessoas. A iniciativa também fortalecerá a ligação delas com a Rede "Um Grito pela Vida”, organização religiosa que já desenvolve ações de prevenção e assistência às vitimas do trafico humano.
Irmã Eurides Alves de Oliveira, Conselheira Geral do Setor Pastoral e Ação Social da congregação, disse que as três religiosas responsáveis pela comunidade já estão em Manaus, desde janeiro. Ela explicou que o primeiro passo delas é saber mais sobre a realidade do trafico humano na região. "Elas saberão mais a fundo sobre a questão, o que esta sendo feito e o que pode ser feito em parceria com governo e organizações civis”, disse.
Depois de inaugurada a comunidade, as irmãs devem iniciar os trabalhos de sensibilização na sociedade e de conscientização nas escolas publicas. As estratégias de atuação englobam, primeiramente, observação sobre o enfrentamento ao trafico de pessoas e a exploração sexual.
"As irmãs pretendem atuar de forma articulada com as Pastorais Sociais, Pastoral dos Migrantes, da Juventude e com a Cáritas, que já atua na região, a fim de desencadear um processo de alerta e também para coibir a ocorrência do trafico”, detalhou.
"Com muita humildade, a gente espera estar contribuindo para limitar o crescimento das vitimas do trafico. Queremos, com simplicidade, ser um clamor da vida. Esperamos que essa ação seja a revitalização da nossa vida religiosa, ser um sinal para que outras igrejas e grupos façam a mesma coisa”, salientou.
"Sabemos que somos apenas uma gota no oceano, mas este trabalho precisa ser feito. Pedimos o apoio das pessoas e chamamos a atenção para o trafico de pessoas, que não é simples, e que precisa de um mutirão para ser combatido”, finalizou.
ICM
A Congregação ICM está presente em 14 estados brasileiros e em oito países. Seu lema é "Um grito, um clamor, um crime – Erradicar pela solidariedade e promoção da vida: Eis a nossa missão”, com compromisso efetivo com as mulheres, jovens e crianças injustiçadas e exploradas.
Fonte:Congregação ICM.

Carta ao arcebispo Dom Walmor Oliveira e ao bispo Dom Joaquim Mol



Elaine Andrade
Comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy (no Barreiro, em BH)

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2011
Prezados bispos Dom Walmor Oliveira e Dom Joaquim Mol, nossos pastores, tudo bem com vocês? Espero que sim. Que o Deus da vida continue abençoando vocês. Infelizmente nós das comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy, aqui no Barreiro, em Belo Horizonte, não estamos nada bem. Afinal estamos prestes a perder nossos lares e ir para rua com nossas crianças.
No último dia 16 de fevereiro de 2011, data inclusive que a Comunidade Camilo
Torres completou seu terceiro aniversário, tivemos uma reunião no 5o Batalhão de Polícia a respeito do despejo. A reunião foi convocada pelo coronel Carvalho, comandante das polícias especializadas (tropa de choque), com diversas autoridades religiosas, judiciais, municipais e representantes das comunidades, para uma suposta negociação. Uso essa expressão, Dom Walmor e Dom Joaquim, porque participei da reunião e ouvi claramente o Oficial de Justiça dizer que o despejo deve ser feito em caráter de urgência, com uso de força policial. Disse que já conseguiu transporte e galpões para nossos pertences. Fiquei congelada ao ouvir isso.
Prezados Dom Walmor e Dom Joaquim, é de entrar em estado de pânico. Onde colocaremos nossas crianças? Essa pergunta martela na minha cabeça o tempo todo.
O desespero tem tomado conta não só de nós adultos, mas dominado nossas crianças que mais uma vez se vêem nessa situação. Andam tristes, deprimidas e adoecendo. Nas escolas, elas expressam seus sentimentos em desenhos que mostram a chegada da polícia com tratores, casas sendo derrubadas, seus pais e elas ensangüentadas. Infelizmente, Dom Walmor e Dom Joaquim, será muito pesado ver. Ai a mim! Pergunto-me o que fazer, pois até minha filha de três anos se assusta quando vê polícia e tratores, perguntando se é para derrubar nossa casa.
O médico do Posto de Saúde diz que a causa das doenças que vêm tomando conta dos moradores das comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy se chama despejo. Afinal os moradores andam tensos e nervosos o tempo todo. Todos dizem que não abrirão mão do direito de morar e viver com dignidade. Sabemos que é melhor morrer lutando do que sobreviver humilhado. Sem alternativa digna, resistiremos. Não nos resta outra opção.
Estou assustada e com medo dessa ação desumana que pode ocorrer a qualquer momento. Eles se preocuparam com nossos fogões e camas, mas nas nossas crianças eles não querem nem saber. Realmente o desespero é um péssimo conselheiro. Cadê o nosso direito à paz? Cadê o nosso direito de viver em paz?
Dom Walmor e Dom Joaquim, fico tentando prever qual será nossa reação ao ver nossa dignidade ser pisoteada simplesmente porque nossos governantes se negam a ouvir o clamor dos pobres pedindo que se faça valer o direito constitucional à moradia. Não nos negamos, Dom Walmor e Dom Joaquim, a sair do terreno, mas desde que tenhamos casa digna para morarmos com nossos filhos.
Caros Dom Walmor e Dom Joaquim, diante dessa situação desesperadora, venho clamar que os senhores nos ajudem a sermos ouvidos e que nossos gritos de misericórdia cheguem aos ouvidos daqueles que possam impedir essa tragédia anunciada, um massacre. Dom Walmor e Dom Joaquim, vocês visitaram nossas comunidades (Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy), também Dom Aloísio, e vocês puderam ver que se trata de mães em sua maioria e pais de família que investiram não só em tijolos, mas que vivem verdadeiramente o amor ao próximo, algo que sabemos que se esfriou em muitos locais. Clamamos aos senhores que gritem conosco por misericórdia. Sei que a voz de nossos pastores, junto com a nossa, acenderá uma luz no fundo do túnel, pois neste momento, Dom Walmor e Dom Joaquim, apenas o abismo está presente. É claro que nossa fé está voltada à justiça de Deus e acreditamos que a justiça reinará.
Termino esta carta recordando que somos 277 famílias clamando por misericórdia a Deus e às autoridades. Na Dandara estão outras 887 famílias que também clamam por justiça e pelo direito à moradia.
Aos senhores, Dom Walmor e Dom Joaquim, reafirmo que a voz de vocês nos ajudará a impedir que essa cidade seja manchada com sangue de nós trabalhadoras que lutamos todos os dias para garantir um teto que cubra a cabeça de nossos filhos.
Um grande abraço e que Deus abençõe os senhores cada vez mais. Somos eternamente gratas pelo apoio e solidariedade que temos recebido da igreja.
"Dá ouvido SENHOR às minhas palavras e acode ao meu gemido!” (salmos 5)
Elaine Andrade
Rua 16 de fevereiro, 3
Comunidade Camilo Torres,
Barreiro
Belo Horizonte, MG, Brasil.

terça-feira, 1 de março de 2011

Uma em 4 mulheres relata maus-tratos durante parto


Agressões vão de exames dolorosos a xingamentos e gritos; secretário diz que situação é intolerável



Chorando em um hospital, agulhada pelas dores das contrações do parto, mulheres brasileiras ainda têm de ouvir maus-tratos verbais como: ``Na hora de fazer não chorou, não chamou a mamãe. Por que tá chorando agora?``; ou ``Não chora não que no ano que vem você está aqui de novo``; ou ainda ``Se gritar, eu paro agora o que estou fazendo e não te atendo mais``.

Uma em cada quatro mulheres que deram à luz em hospitais públicos ou privados relatou algum tipo de agressão no parto, perpretada por profissionais de saúde que deveriam acolhê-la e zelar por seu bem-estar.

São agressões que vão da recusa em oferecer algum alívio para a dor, xingamentos, realização de exames dolorosos e contraindicados até ironias, gritos e tratamentos grosseiros com viés discriminatório quanto a classe social ou cor da pele.

Os dados integram o estudo ``Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado``, realizado em agosto de 2010 pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc e divulgado agora.

A Folha obteve com exclusividade o capítulo ``Violência no Parto``, que pela primeira vez quantificou à escala nacional, a partir de entrevistas em 25 unidades da Federação e em 176 municípios, a incidência dos maus-tratos contra parturientes.

Coordenado pelo sociólogo Gustavo Venturi, professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, o estudo constatou uma situação que Janaina Marques de Aguiar, doutora pela Faculdade de Medicina da USP, já tinha captado em estudos qualitativos. ``Quanto mais jovem, mais escura, mais pobre, maior a violência no parto.``

O estudo mostra, por exemplo, que as queixas são mais frequentes no caso de o local do parto ser a rede pública, com 27% das mulheres reportando alguma forma de violência. Em 2009, foram quase 2 milhões de partos feitos nas unidades do Sistema Único de Saúde. Quando a mulher dá à luz em um serviço privado, as queixas caem a 17%.

Ressalta no estudo a diferença de tratamento em municípios pequenos, médios e grandes. Quanto maior o município, maior a incidência de queixas.

Segundo Sonia Nussenzweig Hotimsky, docente da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a diferença pode ser atribuída à ``industrialização`` do parto nos grandes hospitais. ``Em uma cidade pequena, as pessoas acabam se conhecendo e o tratamento tende a ser mais humanizado``.

Desde 2004, o Ministério da Saúde tem entre suas prioridades a humanização do parto. Mesmo assim, até hoje não conseguiu nem sequer universalizar o direito das parturientes a um acompanhante de sua confiança, conforme lei de 2005.

Segundo Helvécio Magalhães Jr., secretário de Atenção à Saúde do ministério, a situação ``é intolerável``. Segundo ele, ``a humanização do parto está no centro da política de saúde do governo``. Sobre a lei do acompanhante, o secretário diz que é essencial seu cumprimento até para ``coibir os abusos``.

Fonte:  Folha de S.Paulo