Especialistas e vítimas dizem que
a lei ampliou o conceito e a conscientizou. Segundo a Secretaria de Segurança,
números de ataques estagnaram em um ano.
“Ele ainda controla a minha vida.
Estou privada do convívio com minha família, tive que parar de trabalhar, não
posso encontrar meus amigos. Não tenho nada a reclamar daqui e das pessoas que
cuidam de mim. Mas é como se eu estivesse presa.” A sensação de Helena* é
compartilhada pelas companheiras na Casa Abrigo, unidade de acolhimento de
mulheres vítimas de violência. Porém, depois de nove anos da aprovação da Lei
Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, a consciência e a informação delas
aumentaram, mesmo que os traumas deixados por um relacionamento violento não
diminuam.
Helena faz parte de uma geração
que, com ajuda da legislação, entende a amplitude da violência doméstica, muito
além das agressões físicas. “Eu acho que sou uma das únicas aqui que não
apanhou. Mas passei cinco anos da minha vida com medo, sofrendo humilhações e
ameaças, até me separar. Depois disso, comecei a ser perseguida e havia uma
certeza: meu ex-marido me mataria se eu não fugisse.” Para grande parte dos
especialistas, essa é uma das grandes evoluções trazidas pela Lei Maria da
Penha. “Antes dela, havia a ideia de que a violência era somente aquela com
lesões físicas que deixavam marcas. A lei trouxe a informação para as mulheres
de que existem outros tipos”, garante Ana Cristina Santiago, chefe da Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher (Deam).
Além de mais conhecimento, em
nove anos, foi possível observar questões particulares que envolvem o crime. No
livro Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica, a professora da
Universidade Federal do Pernambuco (UFPE) Marilia Montenegro defende a tese de
que o encarceramento do agressor faz com que grande parte das vítimas temam em
denunciar, já que, na maioria dos casos, os dois mantêm uma relação afetiva.
“Em grande parte das situações que chegam aos Juizados da Mulher, seria muito
mais importante uma mediação do que uma pena. O sistema penal não é capaz de
compreender as relações de afeto que existem nesses casos”, afirma. A tese da
professora é reforçada por aqueles que trabalham diretamente com a lei.
Fonte: Correio Braziliense
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