Moçambique continua a ser um país
de origem, trânsito e, em menor grau, de destino para homens mulheres e
crianças submetidos a trabalho forçado e tráfico sexual.
A denúncia é do
Departamento de Estado americano que, no seu relatório anual divulgado esta
segunda-feira, 27, recomenda ao Governo de Maputo aumentar esforços para
processar e condenar os infractores, finalizar e implementar o plano de ação nacional, instituir um sistema unificado de recolha de casos e investigar as
autoridades envolvidas no tráfico.
“O uso de trabalho forçado é
comum na agricultura e nos mercados rurais, com cumplicidade dos membros da
família”, denuncia o relatório que revela ainda que muitas mulheres e meninas
são atraídas por “promessas de emprego ou educação” para cidades de Moçambique e
da África do Sul, onde são exploradas.
O relatório avisa que “a
prostituição infantil está a aumentar em Maputo, Beira, Chimoio e Nacala, bem
como perto das áreas extractivas de Tete e Cabo Delgado".
Situação idêntica enfrentam
crianças do sexo masculino que são levadas para a Suazilândia para lavar
carros, cuidar de rebanhos e vender bens, mas muitas são depois submetidas ao
trabalho forçado.
O tráfico sexual em Moçambique
serve diversas redes, nomeadamente em Portugal, África do Sul e Itália, mas
também a interesses económicos.
Documentos usados pelo
Departamento de Estado indicam que há funcionários que facilitam, através do
suborno, a deslocação das vítimas dentro e para fora do país.
Em conclusão, o relatório é
categórico: “O Governo de Moçambique não cumpre os padrões mínimos para a
eliminação do tráfico, apesar de estar a fazer alguns esforços nesse sentido”.
Segundo o Departamento de Estado,
o Governo patrocinou a criação de organismos de coordenação, conhecidos como
"grupos de referência" em três províncias e investigou 27 casos de
tráfico humano.
O relatório cita que o Executivo
de Maputo acusou 44 supostos traficantes, doas quais 32 foram condenados em
2014, um número superior aos 24 de 2012 e 23 do ano anterior.
Na óptica do Governo americano,
as autoridades moçambicanas devem processar e condenar os infractores, concluir
e implementar o plano de acção contra o tráfico humano, instituir um sistema
unificado de recolha de casos e investigar as autoridades envolvidas no
tráfico, entre outras medidas.
Fonte: http://www.voaportugues.com/
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