A Justiça condenou uma mulher a
pagar indenização no valor de R$ 100 mil a uma menina adotada aos seis anos de
idade e devolvida ao abrigo cinco anos depois, no Distrito Federal. A ré, uma
procuradora federal aposentada, alegou "comportamento rebelde" da
criança.
A menina e sua irmã mais nova
foram encaminhada ao abrigo após a morte da mãe biológica. Ela foi adotada pela
aposentada e levada para Salvador, na Bahia, onde recebeu um novo nome. Já a
irmã foi adotada pelo filho da ré.
A procuradora justificou a
devolução dizendo que a criança apresentou 'mau comportamento', 'agrediu sua
irmã' e 'praticou pequenos atos infracionais'. Hoje com 76 anos de idade, a mãe
adotiva alega também estar doente e não ter condições de cuidar da menina.
Para o juiz da 19ª Vara Cível de
Brasília que analisou o caso, nada disso justifica o abandono da criança.
"O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de
abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze
anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de
prova", afirmou o juiz em sentença.
O TJDF não divulgou o nome do
magistrado. Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte: Brasil Post
Nenhum comentário:
Postar um comentário