Fiscalização encontrou mais de
2600 trabalhadores submetidos a condições degradantes e ilegais de trabalho em
fazendas de cana de açúcar no sul de Minas Gerais. O Ministério Público Federal
em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou 10 pessoas – entre elas, quatro empresários
de um grupo econômico composto pelas empresas Alvorada do Bebedouro SA Açúcar e
Álcool, Absolut Participações Ltda, Agrícola Monções Ltda e Asthúrias Agrícola
Ltda – por redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo e formação
de quadrilha.
José Oswaldo Marques Júnior é
presidente da Alvorada do Bebedouro, que também pertence a seu pai José Oswaldo
Marques e a seu irmão Adézio José Marques. A Absolut participações, acionista
da Alvorada do Bebedouro, possui o mesmo quadro societário. Já a empresa
Asthúrias Agrícola, controlada pela Absolut, tem por diretor Adézio José
Marques. A Agrícola Monções, por sua vez, é dirigida por Adésio Maria Marques,
irmão de José Oswaldo Marques.
O grupo econômico explora, como
se fosse uma só empresa, inclusive com constantes migrações internas de
empregados, atividades de plantio, manutenção e corte de cana-de-açúcar, para a
produção de álcool, açúcar e energia.
Durante fiscalizações realizadas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho
(MPT) e pela Polícia Federal nos anos de 2008, 2011 e 2012, foram encontrados,
no total, 2.637 trabalhadores submetidos a regime de trabalho escravo.
As vítimas eram aliciadas pelos
chamados “gatos” em cidades do norte de Minas Gerais e do interior do nordeste.
Só da cidade de Vicença, em Pernambuco, foram trazidos 200 trabalhadores pelo
acusado Givanildo José da Silva, preposto dos empresários.
Iludidos pelas promessas de altos
salários, condições boas de trabalho e fornecimento de moradia, famílias
inteiras, algumas com crianças de três anos de idade, deixavam suas cidades
para trabalharem em fazendas situadas nos municípios de Guaranésia, Arceburgo e
Monte Belo, no sul de Minas Gerais.
Ao chegar, as vítimas eram
levadas para alojamentos em condições precárias, muitos deles em locais
improvisados, sem quaisquer condições de conforto, privacidade e higiene. Em
Arceburgo/MG, as moradias coletivas, alojando inclusive esposas e filhos, eram
divididas em cômodos improvisados, separados apenas por lençóis e cobertores.
No alojamento mantido pela Asthurias Agrícolas S/A, o local destinado ao banho
não dispunha de portas nas baias, obrigando os trabalhadores a tomarem banho
vestidos de cuecas.
Foram encontrados 1.572
empregados sem nenhum registro em carteira de trabalho, livro ou sistema
eletrônico. Algumas vítimas ainda tiveram suas carteiras de trabalho retidas.
Além disso, os empregados
instalados no alojamento Castelo Branco, em Arceburgo/MG, que tinha capacidade
para 300 pessoas, não podiam deixar o local em razão de dívidas assumidas em
uma espécie de cantina, que era gerenciada por outro preposto dos empresários.
O local, situado a três quilômetros da usina, não era atendido por linha regular
de transporte coletivo e, como não havia transporte fornecido pelos
empregadores, “os trabalhadores não tinham outra alternativa a não ser consumir
os produtos vendidos na cantina, pois não possuíam meios de ir até outro
estabelecimento comercial, possuindo dificuldades até mesmo de sacar os
respectivos salários em razão da distância entre o alojamento e a cidade mais
próxima e o excesso de horas trabalhadas”, relata a denúncia. As vendas eram
anotadas em um caderno, impondo aos trabalhadores um endividamento crescente e
ilegal.
Nas frentes de trabalho do corte
de cana-de-açúcar, os trabalhadores faziam suas refeições no meio do canavial e
sob o sol, sentados no chão ou sobre as garrafas térmicas, com as marmitas na
mão, sem passar por qualquer higienização pessoal.
Os acusados também não forneciam
roupas, nem equipamentos adequados para o trabalho, além de deixarem as vítimas
expostas aos riscos de contaminação pelos agrotóxicos utilizados na lavoura da
cana.
Os fiscais ainda autuaram as
empresas por impor a alguns trabalhadores jornadas exaustivas, extrapolando o
limite legal de duas horas extras por dia, com trabalhos inclusive aos
domingos.
Além dos empresários, o MPF
denunciou quatro aliciadores: Denilson Eliel Paterno Braga, Ricardo Moretti,
João Custódio e Givanildo José da Silva. Esses “gatos” eram responsáveis pela
administração dos alojamentos e pela fiscalização, vigilância e transporte dos
empregados.
Um encarregado de mão-de-obra da
empresa Alvorada do Bebedouro, José Realista da Silva, também foi denunciado,
assim como Romildo Machado de Figueiredo, encarregado das anotações na chamada
Cantina do Tião.
Os réus irão responder pelos
crimes de trabalho escravo (artigo 149), frustração de direito assegurado por
legislação trabalhista (artigo 203), aliciamento de trabalhadores de um local a
outro do território nacional (artigo 207) e formação de quadrilha (artigo 228),
todos do Código Penal.
As penas, somadas, variam de 5 a
16 anos de prisão.
Fonte: Ministério Público Federal
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