A Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara aprovou na passada quarta-feira (5) substitutivo ao
Projeto de Lei (PL) 478/2007 que estabelece o Estatuto do Nascituro e prevê,
entre outros pontos, o direito ao pagamento de pensão alimentícia, equivalente
a um salário mínimo, às crianças concebidas de violência sexual.
A proposta segue agora para análise da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta estabelece também que o nascituro é o ser humano
concebido, mas ainda não nascido, e inclusive “os seres humanos concebido in
vitro, os produzidos por meio de clonagem ou por outro meio científico e
eticamente aceito”. O texto diz ainda que o nascituro adquire personalidade
jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana será reconhecida desde a
concepção.
O debate da proposta foi acompanhado por defensores dos
direitos das mulheres, contrários ao projeto, e manifestantes contrários ao
aborto e defensores da proposta. As duas partes lotaram a sala da comissão e
exibiram faixas e cartazes pró e contra a matéria. O substitutivo, aprovado
anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família, modificou o projeto
original e ressalvou o direito de aborto em caso de gravidez resultante de
estupro, atualmente permitido pelo Código Penal.
Apesar de a votação na Comissão de Finanças e Tributação não
tratar diretamente do mérito da proposta, mas da adequação financeira e
orçamentária, a discussão entre os membros do colegiado ficou concentrada em
torno da possibilidade ou não do aborto nos casos de estupro.
“O que estamos votando aqui não é o mérito, mas a adequação
financeira. Mas também estamos tratando do direito de uma mãe que não queira
abortar, mesmo sendo vítima de estupro, de ter o direito a um mínimo de
subsistência. Quem é a favor do aborto vota contra o meu parecer, quem é contra
o aborto vota a favor. Essa é uma decisão política”, disse o relator da
proposta na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líder do partido na
Casa.
Os deputados do PT na comissão chamaram a iniciativa de
“bolsa estupro” e disseram que a proposta fere a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ao não prever o impacto financeiro. Eles ainda discordaram do mérito,
sob argumento de que a proposta representa diminuição dos direitos das
mulheres.
“O projeto cria despesas sem nenhum tipo de previsão, nem
impacto orçamentário. E, no mérito, é um retrocesso na legislação dos direitos
das mulheres. É uma dupla violência, pois obriga a mulher a manter contato com
o estuprado, mesmo que de forma indireta. O Estado está dizendo: estou pagando
pelo seu silêncio e pelo sofrimento”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O deputado Cláudio Puty (PT-PA) disse que a proposta abre brecha
para a possibilidade de se criminalizar o aborto, inclusive, nos casos de
estupro. “Essa proposta coloca em primeiro lugar o direito do estuprador, em
segundo lugar o direito do feto e, em terceiro lugar, o direito da mulher que
foi vítima de uma violência”, pontuou o petista.
O Artigo 12 do projeto estabelece que é vedado ao Estado e
aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso
cometido por algum dos genitores. Também prevê que, se for identificado o
genitor, ele será obrigado a pagar pensão alimentícia. Caso isso não ocorra,
nem a mãe tenha condições financeiras para sustentar a criança, caberá ao
Estado o pagamento.
De acordo com a proposta, aquele que causar, culposamente,
morte ao nascituro, poderá ser condenado a pena de um a três anos de prisão. A
pena será aumentada de um terço se o crime resultar da inobservância de regras
técnicas de profissão ou omissão de socorro.
O projeto também proíbe o congelamento, a manipulação ou o
uso do nascituro com experimento, com pena de um a três ano de prisão, mais o
pagamento de multa. Também poderá ser preso pelo período de um a seis meses
aquele que referir-se ao nascituro com palavras ou expressões depreciativas.
Fonte: (Ivan Richard) Agência Brasil
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