Nascida da pressão popular, que
vem reagindo fortemente aos casos de assassinatos de mulheres no país (o Brasil
ocupa o 5º lugar nesse triste ranking mundial), a chamada Lei do Feminicídio
foi aprovada há um ano, quando o número de assassinatos de mulheres chegou a 13
casos por dia – um aumento de 9% na última década.
Os dados são do Mapa da Violência
2015, uma compilação de informações divulgadas por Organização Mundial da Saúde
(OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), ONU Mulheres e Ministério das
Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
A mudança na penalização dos
assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais
duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar
ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.
A Lei n. 13.104/2015 incluiu o
assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei n 8.072/1990), como
já ocorre em casos de genocídio e latrocínio, cujas penas previstas pelo Código
Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. No Brasil, o crime de homicídio
(assassinato) prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for
caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.
Regime fechado – A pena deve ser
aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação
ou nos três meses posteriores ao parto. O aumento da penalidade incidirá ainda
se for cometido contra menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos de idade,
portadoras de deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da
vítima. Sendo crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena é o
fechado e somente pode haver progressão para um regime menos rigoroso quando
for cumprido no mínimo 2/5 da pena, se o criminoso for primário, e de 3/5 se
for reincidente.
Brasil é 5º lugar – O Brasil só
perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa em número de
casos de assassinato de mulheres. Por aqui, muitos desses casos ocorrem em
municípios de pequeno porte, onde não há delegacias da mulher. Na ausência de
uma delegacia especializada, as vítimas de violência recorrem às delegacias
tradicionais, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos desse
tipo.
Maiores vítimas são negras – Em
comparação com países desenvolvidos, o Brasil mata 48 vezes mais mulheres que o
Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou
Escócia. De acordo com os dados do Mapa da Violência 2015, a taxa de
assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864 (em
2003) para 2.875 (2013). O número de crimes contra mulheres brancas, em
compensação, caiu 10% no mesmo período, de 1.747 para 1.576.
A Lei do Feminicídio foi criada a
partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre
Violência contra a Mulher (CPMI) que investigou a violência contra as mulheres
nos Estados brasileiros, ocorrida entre março de 2012 e julho de 2013.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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